A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e Cidadania.
Está em análise o projeto de Lei 3315/12, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), o qual proíbe servidores públicos federais fazerem concurso público antes de cumprir o período de estágio probatório.
Pela proposta, no ato de inscrição dos concursos públicos federais, o candidato deverá declarar que não ocupa cargo público efetivo federal, ou caso ocupe, que já cumpriu o prazo do estágio probatório.
O candidato que não respeitar a determinação ficará sujeito as seguintes penalidades: cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for verificada antes da homologação do resultado; exclusão do nome da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e declaração de nulidade de sua nomeação, se a falsidade for constatada após a publicação do ato.
Para o deputado, a mudança de cargo durante este período de avaliação causa prejuízo aos cofres públicos, pois todo o processo de treinamento e aperfeiçoamento se perde com a saída dos funcionários. Figueiredo acrescenta que a regra atual privilegia o interesse privado em detrimento do interesse público.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e Cidadania.
Entenda – O estágio probatório é requisito para aquisição da estabilidade e pode variar conforme o órgão. É o período no qual o funcionário demonstra ser apto para exercer a função para a qual foi aprovado.
Carolina Pera
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos:
Não definido
Áreas de Atuação:
Não definido
Escolaridade:
Não definido
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
Estados com Vagas: AC,
AL,
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AM,
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DF,
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