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Concurso FAB: MPF notifica órgão por exclusão de portadores de HIV

Recomendação do Ministério Público Federal pede que o concurso FAB para oficiais temporários retire ponto que prevê exclusão de candidato HIV positivo

Militares da FAB
Militares da FAB - Divulgação

Fernando Cezar Alves
Publicado em 10/07/2019, às 15h23

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A Força Aérea Brasileira (FAB) em Porto Velho, em Rondônia, recebeu recomendação do Ministério Público Federal (MPF) sobre um ponto polêmico do edital de seu concurso público para o preenchimento de vagas de oficiais temporários, em várias áreas de nível superior. Acontece que o edital, que oferece oportunidades para todo o país, divulgado em março, pede o cumprimento das instruções técnicas das inspeções de saúde da Aeronáutica (ICA 160-6), de 2016. O objetivo é excluir o item 16 do documento, que determina a exigência de exame de HIV para o preenchimento das vagas. Em caso de resultado positivo, o candidato deve ser considerado “incapaz para o fim a que se destina”.

A recomendação foi apresentada na base de Porto Velho no último dia 4 de julho e conta com um prazo de 15 dias úteis para que a FAB confirme se será ou não acatada.
De acordo com o procurador Raphael Bevilaqua, autor da recomendação, o veto não tem respaldo legal ou científico. Neste sentido, cita, entre outras normas, a portaria interministerial 869/1992, que proíbe a realização compulsória de exame HIV em todo o serviço público federal. “O único fundamento destacado acerta da discriminação contra os candidatos soropositivos é o preconceito em razão do vírus, pois nada justifica, moral ou juridicamente, a exclusão sumária desses candidatos”, escreveu.

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