Concurso Funeas PR (Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná) contará com opções para cargos de níveis médio , técnico e superior
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 18/02/2022, às 10h34 - Atualizado às 13h48
Um novo concurso Funeas PR (Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná) deve ser realizado em breve. Dois passos importantes neste sentido ocorreram nesta sexta-feira, 18 de fevereiro, com a publicação , no diário oficial do estado, da portaria que constitui a comissão organizadora, bem como da escolha da banca responsável pela aplicação das provas, que será a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Unicentro (Fau), por dispensa de licitação. Embora a oferta de vagas ainda não tenha sido anunciada, os cargos já estão confirmados, com opções de níveis médio, técnico e superior. Novas informações devem ser divulgadas em breve.
Uma vez constituída a banca e escolhida a banca, o próximo passo é a assinatura do contrato com a empresa. Após este procedimento poderá ser confirmada a data de publicação do edital de abertura de inscrições.
De acordo com o documento, os cargos que serão contemplados serão os seguintes:
As vagas deverão ser destinadas às seguintes unidades hospitalares
LEIA TAMBÉM
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO EM SAÚDE DO PARANÁ
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 035/2022
CONTRATADA: FAU - FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTROOESTE OBJETO: CONTRATAÇÃO SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DE TODAS AS ETAPAS CONSTANTES E
NECESSÁRIAS PARA A EFETIVAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA A FUNEAS –FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO EM SAÚDE DO PARANÁ.
VALOR: R$ 392.490,00 (trezentos e noventa e dois mil e quatrocentos e noventa reais).
PROTOCOLO: 17.940.884-8
Marcello Augusto Machado Valmir Alberto Thomé
Diretor Presidente Diretor Administrativo
PORTARIA FUNEAS N.º 102 – 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Súmula: Constitui Comissão de Processo de Concurso Público da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná e dá outras providências.
O Diretor Presidente da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná, no uso das atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Estadual n.º 17.959 de 11 de março de 2014 e pelo Decreto Estadual n.º 12.093 de 03 de setembro de 2014;
Considerando o previsto no art. 37 da Constituição Federal e em cumprimento ao contido no Acórdão n.º 501/21 do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Art. 1.º Constituir Comissão de Processo de Concurso Público, ratificando a autorização para realização do Concurso Público, com o objetivo de proceder com os trâmites necessários para a seleção de pessoal para empregos públicos do quadro permanente da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná – FUNEAS, para atender sua Sede Administrativa e às unidades hospitalares geridas, sendo: Hospital Regional do Sudoeste (HRS), Hospital Regional do Norte Pioneiro (HRNP), Hospital Regional do Litoral (HRL), Hospital Infantil Waldemar Monastier (HIWM), Hospital Regional de Guaraqueçaba (HRG),
Hospital de Dermatologia Sanitária do Paraná (HDSPR), Hospital Zona Norte de Londrina (HZNL), Hospital Zona Sul de Londrina (HZSL), Centro de Produção e Pesquisa de Imunológicos (CPPI) e Escola de Saúde Pública do Paraná (ESPP).
Art. 2.º A Comissão de Processo de Concurso Público que trata o Caput do Art. 1º
passará a ser constituída pelos seguintes membros:
I - Sandra Kinue Kavano Ishikawa, RG nº 1.745.556-7/PR, como Presidente.
II - Lucas Faria de Mattia, RG nº 10.042.195-0/PR, como membro.
III - Thaissa Duque Gomes Figueira, RG 6.508.584-1/PR, como membro.
Art. 3.º Ratifica-se a autorização para a realização do Concurso Público para o fim
de contratação de empregados públicos do quadro permanente da FUNEAS, para
os seguintes empregos públicos:
I.
I. Administrador
II. Advogado
III. Assistente de Farmácia
IV. Assistente Social
V. Biólogo
VI. Bioquímico/Biomédico
VII. Biotecnologista - Analista de Pesquisa e Desenvolvimento
VIII. Comunicador Social
IX. Contador
X. Dentista
XI. Desenvolvedor Web PHP
XII. Designer Instrucional
XIII. Economista
XIV. Editor de Vídeos e Motion Designer
XV. Educador Mediador - Técnico Administrativo II
XVI. Enfermeiro
XVII. Engenheiro de Bioprocessos e Biotecnologia
XVIII. Estatístico
XIX. Farmacêutico
XX. Fisioterapeuta
XXI. Fonoaudiólogo
XXII. Jornalista
XXIII. Maqueiro
XXIV. Médico - Veterinário
XXV. Médico – Anestesista
XXVI. Médico - Auditor
XXVII. Médico - Bucomaxilo
XXVIII. Médico – Cardiologista
XXIX. Médico – Cardiologista Pediátrico
XXX. Médico – Cirurgião Geral
XXXI. Médico – Cirurgião Pediátrica
XXXII. Médico – Cirurgião Plástico
XXXIII. Médico – Cirurgião Torácico
XXXIV. Médico – Cirurgião Vascular
XXXV. Médico - Cirurgião Vascular
XXXVI. Médico - Clínica Cirúrgica
XXXVII. Médico – Clínico Geral/Emergêncista
XXXVIII. Médico - Dermatologista
XXXIX. Médico – Endocrinologista
XL. Médico – Endoscopista
XLI. Médico - Gastroenterologistas
XLII. Médico – Gineco/Obstetra
XLIII. Médico - Hanaenologista
XLIV. Médico - Hematologista
XLV. Médico – Infectologista
XLVI. Médico – Intensivista
XLVII. Médico - Nefrologia/Urologia
XLVIII. Médico – Neonatologista
XLIX. Médico – Neurocirurgião
L. Médico - Neurogista
LI. Médico - Neuropediatra
LII. Médico - Nutrólogo
LIII. Médico – Oftalmologista
LIV. Médico - Ortopedia Pediátrica
LV. Médico – Ortopedista
LVI. Médico – Otorrinolaringologista
LVII. Médico – Pediatra
LVIII. Médico – Pneumologista
LIX. Médico - Psiquiatra
LX. Médico – Radiologista
LXI. Médico - Regulador
LXII. Médico – Retinólogo
LXIII. Médico - Reumatologista
LXIV. Médico - Suporte Nutricional
LXV. Médico – Ultrassonografista
LXVI. Médico - Urologista
LXVII. Médico - UTI Enfermaria
LXVIII. Médico do Trabalho
LXIX. Nutricionista
LXX. Odontólogo
LXXI. Pedagogo
LXXII. Psicólogo
LXXIII. Técnico Administrativo I
LXXIV. Técnico Administrativo II
LXXV. Técnico Agropecuário
LXXVI. Técnico em Enfermagem
LXXVII. Técnico em Gestão de Estoque
LXXVIII. Técnico em Infomática
LXXIX. Técnico em Laboratório
LXXX. Técnico em Radiologia
LXXXI. Técnico em Tomografia
LXXXII. Terapeuta Operacional
LXXXIII. Web Designer
LXXXIV. Zootecnista
LXXXV.
Art. 4.º O Concurso Público funda-se no § 1º do art. 13 da Lei Estadual n° 17.959/2014, que estabelece que a contratação de pessoal do quadro permanente da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná far-se-á por meio de concurso público, na determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná contida no Acórdão nº 501/21 do Tribunal Pleno e no inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5.º Os empregos públicos constantes do artigo 3º são regidos pelas normativas estabelecidas pela FUNEAS por meio de seu Conselho Curador, e no que couber nas normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com contratação por prazo indeterminado.
Art. 6.º A comissão supra designada, será responsável pela coordenação e supervisão de todos os trabalhos do Concurso Público, que será realizado por execução indireta.
Art. 7.º É determinado aos membros da comissão a observância do rol de inscritos, devendo se declarar impedido na ocorrência do candidato inscrito ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afins até o terceiro grau, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo único. Na ocorrência de impedimento entre membros da comissão em virtude de vínculo com qualquer candidato, deverá o Diretor Presidente da FUNEAS, imediatamente à manifestação de impedimento, nomear novo membro para compor a comissão.
Art. 8.º O direito de ação contra quaisquer atos relativos aos processos de Concurso Público prescreve em 3 meses, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final.
Art. 9.º As atividades da Comissão iniciarão imediatamente após início da vigência desta Portaria, sendo que o Presidente deverá convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e lavrar Ata de todas as reuniões, designando um membro da Comissão para secretariar as reuniões.
Art. 10 Constitui-se atribuição da Comissão de Processo de Concurso Público da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná - FUNEAS, observar integralmente as exigências contidas na Instrução Normativa nº 142/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, até a fase da homologação dos processos de Concurso Público.
Parágrafo único. Atribui-se à Gerência de Recursos Humanos a responsabilidade de prestar contas dos processos de Concurso Público, em todas as suas fases e/ou etapas, junto ao SIAP (Sistema Integrado de Atos de Pessoal), conforme exigências contidas na Instrução Normativa nº 142/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 11 A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
quaisquer disposições em contrário.
CURITIBA - PR, 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente)
Marcello Augusto Machado Valmir Alberto Thomé
Diretor Presidente Diretor Administrativo
13280/2022
Funeas PR
- Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos: Médico,
Psicólogo,
Odontólogo
Áreas de Atuação: Administrativa,
Saúde
Escolaridade: Ensino Médio,
Ensino Técnico,
Ensino Superior
Faixa de salário:
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