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Concurso Governo SP: projeto proíbe nomeação de servidor condenado por mau trato a animais

Em caso de concurso Governo SP, nomeação pode ser proibida , bem como prestação de serviços e participação em licitações

Concurso Governo SP: projeto proíbe nomeação de servidor condenado por mau trato a animais
Governo SP: Ales Google Maps

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.brO
Publicado em 06/12/2021, às 10h02 - Atualizado às 14h35

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Em caso de concurso Governo SP poderá ser proibida a nomeação de aprovados que tenham sofrido condenação por mau trato de animais. A proposta faz parte do projeto de lei 828 2021, do deputado Bruno Ganem (Podemos), apresentada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no último dia 1 de dezembro. Agora, a proposta deve seguir para análise nas diversas comissões internas, antes de ser votada no plenário da casa.

Além de proibir a nomeação em cargo ou emprego público, o projeto também contempla a proibição de participação em serviços e participar de processos licitatórios para quem tiver condeção por mau trato aos animais.

Caso aprovada, a lei deve contar com o seguinte texto:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

  • Artigo 1º - Fica vedado o exercício de cargo, emprego ou função pública na administração pública do Estado de São Paulo, bem como a prestação de serviços ou participação em licitação estadual, de pessoa condenada pela prática de crime de maus-tratos contra animais.
    §1º - A vedação se aplica à administração pública direta do Estado, incluindo-se o Governo, suas Secretarias, a Assembleia Legislativa e o Poder Judiciário Estadual; e à administração pública indireta, incluindo-se autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com participação acionária do Estado.
    §2º - O disposto no “caput” aplica-se após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
  • Artigo 2º - O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.
  • Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Concurso Governo SP: veja justificativa da proposta

JUSTIFICATIVA

O crime de maus-tratos contra animais está previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), porém não há definição das condutas que são consideradas como maus-tratos. Tal especificação ficou a cargo da Resolução nº 1.236, de 2018, expedida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária. Como exemplo, destacamos práticas que infelizmente ainda são comuns: agredir fisicamente ou agir para causar dor, sofrimento ou dano ao animal; abandonar animais; deixar o tutor ou responsável de buscar assistência médico-veterinária ou zootécnica quando necessária; manter animal sem acesso adequado a água, alimentação e temperatura compatíveis com as suas necessidades e em local desprovido de ventilação e luminosidade adequadas; manter animais de forma que não lhes permita acesso a abrigo contra intempéries; manter animal em local desprovido das condições mínimas de higiene e asseio; impedir a movimentação ou o descanso de animais; submeter ou obrigar o animal a atividades excessivas, que ameacem sua condição física e/ou psicológica; utilizar de métodos punitivos, baseados em dor ou sofrimento com a finalidade de treinamento, exibição ou entretenimento; entre outras condutas.


Por questões próprias do ordenamento jurídico nacional, a impunidade tornou-se uma regra revoltante em relação a todos os crimes ambientais, especialmente o crime de maus-tratos. Assim, é imperativo utilizarmos a competência legislativa estadual para explorar as possibilidades de sanções de forma rígida, de modo a coibir ao máximo a impunidade, ao menos naquilo que nos compete.

Diante deste cenário, a vedação do exercício de cargo, emprego ou função pública na administração pública do Estado de São Paulo, bem como a prestação de serviços ou participação em licitação estadual, de pessoa condenada por crime de maus-tratos contra animais, é uma penalidade que possui potencial para efetivamente coibir e punir essa prática.

Ademais, é necessário que o Estado dê um bom exemplo, impedindo que pessoas violentas com animais exerçam funções de prestígio e sejam mantidas às custas de recursos públicos.

É inegável o clamor popular por um basta aos maus-tratos, e esta proposta representa uma possibilidade efetiva de punição àqueles que causem sofrimento a esses seres sencientes, coibindo qualquer conduta cruel contra espécies sob a tutela humana.

Sala das Sessões, em 30/11/2021.
a) Bruno Ganem - PODE

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