Novo concurso Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) pode ocorrer por recusa de realização de processo seletivo
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 08/10/2021, às 05h48 - Atualizado às 14h25
Um novo concurso Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) pode finalmente ocorrer, após mais de dez anos. Acontece que foi divulgada, nesta sexta-feira, 8 de outubro, no diário oficial da União, um parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre denúncia de irregularidades sobre um processo seletivo que o órgão pretende realizar para o preenchimento de nada menos do que 1.259 vagas, em diversos cargos. De acordo com o parecer do tribunal, o Incra deve "se abster" de realizar o processo seletivo para contratos temporários para tais oportunidades "porque não demonstrada a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público, com ofensa ao disposto nos arts. 1º e 2º, caput, da Lei 8.745/1993". Por outro lado, determina "dar ciência ao Incra, com fulcro no art. 9º, inciso II, da Resolução/TCU 315/2020, que a recomposição de sua força trabalho sujeita-se à necessidade de concurso público, conforme previsto pelo art. 37, inciso II, da Constituição Federal"
As 1.259 vagas pretendidas para preenchimento pelo Incra são para os seguintes cargos:
Em 2020, o Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (Sindpfa) já havia apresentado uma denúncia ao TCU sobre irregularidades no programa "Titula Brasil", que tem por objetivo fazer parcerias com prefeituras do país a fim de promover a regularização fundiária, por meio da acordos firmados, mesmo que tal competência seja exclusiva do INCRA. De acordo com o sindicato, tal prática atigiria atribuições exclusivas dos servidores do Instituto.
Além disso, a denúncia advertia que 40% do quadro do Incra atendia as condições de aposentadoria, o que equivale a 1.467 servidores, além de outro 277 que poderão se aposentar em 2022. Somente em 2019 foram 748 pedidos de aposentadoria. Neste sentido, o sindicato já apresentava ao TCU a urgência em realizar concurso público para o preenchimento das 1.259 vagas, que o Incra pretende preencher por meio de processo seletivo temporário.
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Desde 2019 o órgão já conta com parecer positivo por parte do (TCU), que determinou que o presidente da república providenciasse um novo plano de ação, com metas de implantação de estratégias e ações para reforçar o apoio ao instituto, incluindo a oferta de assistência técnica contínua e estímulo para a contratação de servidores.
Além disso, recentemente, o vice-presidente da República, Hamilton Mourão, se manifestou sobre o assunto, dizendo que considera necessário reduzir a ação de militares de atividades de fiscalização, com o reforço de pessoal próprio de órgãos como o Ibama e o Incra.
ACÓRDÃO Nº 2380/2021 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 005.497/2021-3.
2. Grupo: I; Classe de Assunto: VII - Denúncia.
3. Denunciante: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n 8.443/1992).
4. Entidade: Instituto Nacional de Colonização Agrária - Incra.
5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais - Sefip.
8. Representação legal: Rudi Meira Cassel, OAB/DF 22.256.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Denúncia de supostas irregularidades no processo administrativo 54000.101690/2020-02 do Instituto Nacional de Colonização Agrária - Incra, que visa à realização de processo seletivo para a contratação, por tempo determinado, de 1.259 profissionais, para os cargos de Técnico de Processo e Gestão Fundiária, Técnico de Processo e Gestão Administrava, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrimensor Cartografia, Engenheiro Florestal, Antropólogo, Analista de Processo e Gestão Fundiária, Analista de Processo e Gestão Administrativa, Contador, Analista de Sistema e Jornalista.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Reservada do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer da presente Denúncia, nos termos dos arts. 234 e 235 do Regimento Interno/TCU, para, no mérito, considerá-la procedente;
9.2. determinar ao Incra, com base no art. 4º, inciso I, da Resolução/TCU 315/2020, que se abstenha de levar a efeito as medidas tendentes à contratação temporária de servidores, nos moldes do processo administrativo 54000.101690/2020-02, porque não demonstrada a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público, com ofensa ao disposto nos arts. 1º e 2º, caput, da Lei 8.745/1993;
9.3. dar ciência ao Incra, com fulcro no art. 9º, inciso II, da Resolução/TCU 315/2020, que a recomposição de sua força trabalho sujeita-se à necessidade de concurso público, conforme previsto pelo art. 37, inciso II, da Constituição Federal, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, circunstancialmente, no art. 8º, caput e incisos IV e V, da Lei Complementar 173/2020, ressalvada a possibilidade de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei, a teor do art. 37, inciso IX, da Constituição;
9.4. retirar o sigilo destes autos, à exceção das peças que contenham informação pessoal do denunciante, nos termos dos arts. 104, § 1º, e 108, parágrafo único, da Resolução/TCU 259/2014;
9.5. enviar cópia deste Acórdão ao denunciante e ao Incra;
9.6. arquivar os presentes autos, com fulcro no art. 169, inciso V, do Regimento Interno/TCU.
O último concurso Incra foi realizado em 2010. A seleção contou com uma oferta de 550 vagas, para os cargos de analista administrativo, analista em reforma e Desenvolvimento agrário, técnico em reforma e desenvolvimento agrário e engenheiro agrônomo. A banca organizadora, na ocasião, foi o Instituto Cetro.
Para o cargo de técnico em reforma e desenvolvimento agrário foi exigido apenas ensino médio, com inicial de R$ 2.265,64. Para as demais carreiras, para concorrer foi necessário possuir formação de nível superior. Para analista administrativo e analista em reforma e desenvolvimento agrário, o inicial foi de R$ 3.713,74 e para engenheiro agrônomo, R$ 4.598,80.
A prova objetiva do concurso Incra foi composta de 60 questões. Para o cargo de nível médio foram cobrados temas de língua portuguesa, raciocínio lógico, legislação agrária e desenvolvimento rural, informática e conhecimentos específicos.
Para nível superior, língua portuguesa, noções de direito constitucional, legislação agrária e desenvolvimento rural e conhecimentos específicos.
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INCRA
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos: Analista,
Engenheiro
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
De R$ 3389,00
Até R$ 7296,00
Organizadora: Fundação Cesgranrio
Estados com Vagas: AC,
AL,
AP,
AM,
BA,
CE,
DF,
ES,
GO,
MA,
MT,
MS,
MG,
PA,
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