O primeiro concurso Iprem SP (Instituto de Previdência Municipal de São Paulo) segue em fase de preparação. Mais um passo neste sentido ocorreu nesta terça-feira, 11 de junho, com a publicação, no diário oficial, do documento que constitui uma nova comissão organizadora do certame. Um primeiro grupo já havia sido designado em fevereiro. Vale lembrar que a seleção já conta, inclusive, com banca organizadora definida desde 17 de maio. A escolhida é a Fundação Carlos Chagas (FCC). Com isso, o próximo passo é a assinatura do contrato, que deve ocorrer em breve. Somente então poderá ser confirmada a data de publicação do edital de abertura de inscrições.
O Iprem oferecerá 30 vagas para analistas. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior. A remuneração dos servidores será feita por meio de subsídios, com remuneração inicial de R$ 9.540, para jornada de trabalho de 40 horas semanais, podendo chegar a R$ 18.021,49 no final da carreira.
Para concorrer será necessário possuir formação nas seguintes áreas:
- Administração,
- Ciências Jurídicas,
- Estatística,
- Ciências Atuariais,
- Ciências Contábeis
- Economia
De acordo com a lei que cria o cargo, além das provas objetivas, a seleção poderá contar com um curso de formação profissional
A taxa de inscrição já está definida e será de R$ 98,75.
Concurso Iprem SP: veja atribuições do cargo
- I - Instruir, analisar, revisar, cadastrar, acompanhar e manifestar-se tecnicamente nos processos de concessão, pagamento, manutenção, revisão e extinção de benefícios previdenciários;
- II - Realizar o cálculo e implementar o benefício em folha de pagamento, bem como relatar eventuais distorções que possam ocorrer no cálculo ou em virtude de alteração legislativa, propiciando a manutenção regular do benefício;
- III - Planejar, implantar, avaliar, atender, orientar e capacitar sobre as ações voltadas ao atendimento, orientação e informação aos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS zelando pela manutenção e atualização do banco de dados e do cadastro previdenciários;
- IV - Propor, implantar, executar e avaliar políticas públicas, projetos, planos, pesquisas e ações voltadas ao aprimoramento da gestão previdenciária municipal e da sustentabilidade financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, emitindo notas e pareceres técnicos e propondo o aperfeiçoamento de
normas complementares; - V – Realizar o gerenciamento dos ativos e passivos previdenciários, de forma a manter uma compatibilidade entre ambos, analisando riscos e formulando planos de mitigação, incluindo a elaboração, acompanhamento e revisão da política anual de investimentos, com a elaboração de relatórios e demonstrativos da alocação,
gestão dos riscos e desempenho da carteira, sempre considerando a análise econômica do mercado e seus indicadores, em seus aspectos conjunturais e de
estrutura; - VI – Gerar relatórios gerenciais e operacionais, mantendo sempre atualizado o cadastro de imóveis do Fundo Previdenciário, realizando inventário e reavaliação
anual; - VII - Proceder aos cálculos necessários ao planejamento da previdência dos servidores municipais; com o cálculo de reservas que o órgão deve manter para garantir o pagamento dos benefícios atuais ou compromissos futuros, com análise de riscos, de forma a subsidiar a área técnica de administração dos fundos de
Previdência; - VIII - Realizar ou acompanhar os estudos técnicos e estatísticos para estimar a incidência de doenças, mortes e acidentes de trabalho, bem como calcular a
probabilidade de eventos; - IX - Desenvolver, implantar, executar e avaliar sistemas, processos e métodos de gestão nas áreas de concessão, manutenção e auditoria de benefícios previdenciário e desenvolver, acompanhar, executar e avaliar a execução do orçamento, bem como a elaboração de sua programação financeira, exercício do controle de suas contas bancárias, administração de seus haveres financeiros e mobiliários, gestão patrimonial, considerando o regime de financiamento pelos fundos previdenciários segregada da unidade gestora, conforme exigido e autorizado pela legislação;
- X - Formular, implantar, executar e avaliar as atividades especializadas de alta complexidade de planejamento, orçamento, finanças, controles internos, contabilidade, auditoria, gestão e, sob supervisão, as tarefas de natureza acessória e complementar, bem como de acompanhamento e operacionalização dos expedientesrelacionados com o atendimento a determinações judiciais e requisições de Órgãos e Entidades de fiscalização e controle;
- XI - Atuar de forma integrada com Órgãos e Entidades dos Poderes do Município e demais esferas de governo, em assuntos relacionados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, bem como na promoção da transparência e gestão fiscal responsável;
- XII – Fornecer apoio técnico-jurídico e administrativo às diversas áreas de atuação da autarquia, nos limites definidos pelos órgãos da Procuradoria Geral do Município, por meio da análise e informações de natureza jurídica em processos administrativos referente a acordos, convênios, contratos e suas minutas, licitações, a aplicabilidade da legislação que rege a Administração Pública e a gestão previdenciária, a subsídio à defesa e a prestação de informações aos Tribunal de Contas e Ministério Público;
- XIII - Verificar o cumprimento de normas constitucionais, leis, decretos, regulamentos, resoluções e outras atos normativos aplicáveis ao campo de atuação da Autarquia;
- XIV- Realizar a capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores que atuam na área previdenciária do IPREM, da Administração Direta e Indireta, do Tribunal de Contas
do Município de São Paulo – TCMSP e da Câmara Municipal de São Paulo – CMSP; - XV - Desenvolver outras atividades afins que lhe forem designadas pelos seus superiores e que estejam de acordo com a sua habilitação profissional.
Veja publicação oficial
PORTARIA IPREM Nº 37, de 04 de junho de 2024.
A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 4º, da Lei nº 17.675/2021 e a autorização constante do processo SEI nº 6310.2023/0005227-9, publicada no DOC de
26/12/2023,
E X P E D E:
a presente portaria, alterando a Portaria IPREM nº 12/2024, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28/02/2024, que passa a vigorar como segue:
Art. 1º. Constituir Comissão Organizadora para realização do Concurso Público de Ingresso para provimento do cargo de Analista de Previdência.
Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I. Zilda Aparecida Petrucci, R.F. 508.508.0; II. Marcelo Pierantozzi Gonçalves, R.F. 770.083.1;
III. Rosely Sumie Taruma, R.F. 760.099.2;
IV. Cristiane Moreira Bizerra, R.F. 725.402.4;
V. Teresa Cristina Finotto Visani, R.F. 612.874.2;
VI. Helio Mitsuru Iha, R.F. 575.829.7;
VII. Marcelo Akyama Florencio, R.F. 859.926.2.
Art. 3º. A Comissão Organizadora é responsável pelo acompanhamento da execução do concurso público, observada a legislação de regência.
§ 1º O servidor Marcelo Akyama Florencio está designado como Presidente desta Comissão Organizadora.
§ 2º Os membros da Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições dos cargos que ocupam e terão sua atuação pautada pelo sigilo e confidencialidade, sob pena de infração disciplinar e demais medidas legais cabíveis em caso de descumprimento.
Art. 4º. Poderão ser contratados os serviços de instituição especializada para a execução das etapas do concurso público, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 17.675/2021.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Siga o JC Concursos no Google NewsSobre FCC - Fundação Carlos Chagas
Instituição de direito privado e sem fins lucrativos, a Fundação Carlos Chagas (FCC) concentra suas atividades em duas grandes áreas: pesquisa/educação e organização de concursos/processos seletivos. A banca pode ser contatada pelo telefone (11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
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