Concurso Ministério da Gestão é para o cargo de analista de políticas sociais, com exigência de nível superior e inicial de R$ 8,4 mil
Foi publicada, no diário oficial da União desta quarta-feira, 19 de julho, a portaria autorizativa do novo concurso Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos para o cargo de analista de políticas sociais. A carreira corresponde a um cargo transversal, ou seja, com distribuição de vagas em diversos órgãos do governo federal. De acordo com o documento, a seleção contará com uma oferta de 500 vagas, distribuídas por quatro ministérios. A seleção já havia sido anunciada pela Ministra Esther Dweck, dentro de um pacote de 2.480 vagas autorizadas para diversos concursos federais.
De acordo com a portaria, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um período de até seis meses, ou seja, até meados de janeiro.
No caso da Gestão, as 500 vagas serão distribuídas pelos ministérios da seguinte forma:
Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior em qualquer área e formação específica. A remuneração inicial é de R$ 8.491,36. Os aprovados também contarão com auxílio alimentação de R$ 658.
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De acordo com a autorização, os órgãos poderão realizar o certame em conjunto ou isoladamente e o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas deve ser de dois meses.
PORTARIA MGI Nº 3.778, DE 18 DE JULHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 19973.104622/2023-31, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público, sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), para o provimento de cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais, conforme especificado no Anexo desta Portaria.
§ 1º O provimento dos cargos de que trata o caput ocorrerá para atender às áreas de saúde, previdência, emprego e renda, segurança pública, desenvolvimento urbano, segurança alimentar, assistência social, educação, cultura, cidadania, direitos humanos e proteção à infância, à juventude, à pessoa com deficiência, ao idoso e ao indígena, nos termos da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009.
§ 2º A Secretaria de Gestão e Inovação do MGI adotará as medidas necessárias à alocação dos ocupantes dos cargos de que trata o caput nos órgãos e entidades responsáveis por políticas nas áreas de que trata o § 1º.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização dos concursos públicos será dos órgãos de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as
disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público;
Parágrafo único. Nos termos do art. 4º do Decreto nº 7.191, de 31 de maio de 2010, os órgãos listados no Anexo desta portaria poderão realizar em conjunto ou isoladamente os respectivos concursos públicos destinados ao provimento dos cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.arágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
. Órgão Cargo Escolaridade Vagas
. Ministério da Educação Analista Técnico de Políticas Sociais Nível Superior 70
. Ministério da Justiça e Segurança Pública Analista Técnico de Políticas Sociais Nível Superior 30
. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania Analista Técnico de Políticas Sociais
Nível Superior 40
. Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos Analista Técnico de Políticas
Sociais Nível Superior 360
. Total 500
O último concurso Ministério da Gestão para a carreira de analista de políticas sociais ocorreu em 2012, quando foram oferecidas 825 vagas. A banca organizadora, na ocasião, foi a Esaf.
Na ocasião, para concorrer foi necessário possuir formação nas seguintes áreas:
A prova objetiva contou com 130 questões, distribuídas da seguinte forma:
Em conhecimentos básicos, a distribuição foi a seguinte:
MGI
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Vagas: 500
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos: Analista
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
Até R$ 8491,00
Mais de 5 mil cidades no Brasil!
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