Projeto de lei do concurso MP SP encaminhado pelo procurador-geral do estado tem por objetivo reforçar o quadro de pessoal
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 27/10/2021, às 10h52 - Atualizado às 14h11
Com a expectativa de realização de um novo concurso MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) para o cargo de promotor de justiça substituto, avança, na Assembleia Legislativa (Alesp) o projeto de lei complementar 22/2019, que cria 400 vagas para o cargo de promotor.A proposta tem por finalidade substituir um projeto anterior, encaminhado em 2018, o PLC 41/2018, com a mesma finalidade, arquivado em 30 de março, logo após o envio do novo texto. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e agora está em análise na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. A proposta já conta com relatora, na comissão, desde 23 de setembro. A escolhida é a deputada Dra. Damaris Moura (PSDB)
Caso aprovada na Comissão Finanças, Orçamento e Planejamento, a proposta já poderá ser votada no plenário.
Do total de oportunidades previstas no projeto, para o próximo concurso MP SP, 200 são para promotores na entrância final, 100 para a entrância intermediária, 70 na entrância inicial e 30 para promotor de justiça substituto.
De acordo com a justificativa do projeto do concurso MP SP, o órgão “tem empreendido esforços no sentido de melhor se estruturar, aparelhando-se para cumprir, de forma adequada, os encargos que lhe foram reservados pela Constituição Federal de 1988, bem como pela legislação infraconstitucional. Nesse desiderato, foram aumentados os investimentos no apoio logístico à atividade-fim, com ampliação física das áreas destinadas a funcionar como sede dos órgãos de execução da instituição, bem como adotando sempre como parâmetro de gestão a racionalização no emprego de recursos orçamentários. Priorizou-se, igualmente, o aprimoramento do pessoal de apoio, com a contratação, sempre mediante concurso público, de servidores, destinados primordialmente a melhor aparelhar a realização da atividade-fim dos órgãos de execução em primeira e segunda instância.
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É necessário considerar, entretanto, que o sistema de prestação de justiça vem passando por fase de intensa modificação, causada especialmente pela implantação do processo judicial eletrônico (...) Paralelamente é visível que o Poder Judiciário do Estado, no intuito de aprimorar a prestação jurisdicional, tornando-a mais acessível e rápida a todos os cidadãos, tem promovido instalação de novas unidades judiciais, com maior frequência e com maior rapidez do que se observava outrora.
Embora o Ministério Público tenha procurado agir com contenção na nomenclatura de novos cargos de promotor de justiça, a fim de evitar a ampliação de despesas, não há como negar que em determinadas situações torna-se inevitável a alocação, diante da criação de nova vara judicial, de um ou mais novos cargos de promotor de justiça...(...) dessa forma é necessária a ampliação do referido quadro em primeira instância, ou seja, do número de cargos que, no futuro, diante de novas necessidades, poderão ser destinados às promotorias de justiça de entrância final, intermediária e inicial, bem como de promotores de justiça substitutos...”.
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MP SP
- Ministério Público de São Paulo
Vagas: 400
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos: Promotor de Justica
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
Estados com Vagas: SP
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