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Concurso MPU: órgão inicia preparativos para nova seleção

A carreira de policial penal está entre os cargos previstos para o novo concurso MPU (Ministério Público da União)

Concurso MPU: órgão inicia preparativos para nova seleção
Concurso MPU: sede do MPU: Google Maps
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 21/06/2023, às 10h53 - Atualizado às 14h31

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Já foram iniciados os preparativos para a realização do novo concurso MPU (Ministério Público da União). O certame já conta com uma comissão preliminar, trabalhando no processo de elaboração do edital, de acordo com publicação do diretor de comunicação social e tecnologia da informação do Sindicato dos Servidores do MPU, CNMP e ESMPU, Adriel Gael, por meio de publicação em suas redes sociais. De acordo com ele, a expectativa é de que, caso o procurador geral da república, Augusto Aras, seja reconduzido ao cargo, em setembro, o edital poderá ser divulgado ainda este ano. A carreira foi oficialmente criada no final de 2022. Novas informações devem ser divulgadas em breve.

A expectativa é de que o concurso MPU conte com uma oferta de 50 vagas para o cargo de policial institucional, além de formar cadastro reserva de pessoal. Também está em análise a oferta de oportunidades para outras carreiras, como técnicos e analistas.   

A carreira é constituída com base nas polícias parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Concurso MPU: atribuições da carreira

  • I – zelar pela segurança:
    a) do Procurador-Geral de cada ramo, em todo o território nacional e no
    exterior;
    b) dos membros do Ministério Público da União, em todo território nacional, quando em missão oficial, desde que tenha a necessidade comprovada;
    c) de membros do Ministério Público da União, em situação de risco real ou potencial, decorrente da função, em todo o território nacional, extensivo, quando necessário,aos seus familiares;
    d) dos servidores do Ministério Público União e seus familiares, quando identificado risco real ou potencial a sua segurança, decorrente do exercício funcional;
    e) dos servidores quando do cumprimento de atos determinados pelos membros do Ministério Público União, na condução de procedimentos investigatórios criminais, inquéritos civis públicos ou procedimentos administrativos, sem prejuízo da requisição policial do art. 7º, II e art. 8º, IX, ambos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;
    f) de vítimas, colaboradores e testemunhas, de forma excepcional, pelo período estritamente necessário à inclusão em programa de proteção, nos termos e condições definidos em programa de ação específico;
    g) de servidores, advogados e demais autoridades, nas dependências das unidades do Ministério Público da União; e
    h) de eventos promovidos ou patrocinados pelo Ministério Público da União.
  • II – realizar a segurança preventiva nas dependências físicas das unidades do Ministério Público da União e respectivas áreas de segurança adjacentes, bem como em qualquer local onde seja necessário para dar segurança a membro ou servidor do Ministério Público da União;
  • III – controlar o acesso, permanência e circulação de pessoas e veículos que
    ingressam nas dependências das unidades do Ministério Público da União, sem prejuízo dos serviços terceirizados de segurança e os controles informatizados;
  • IV - realizar diligências externas, no cumprimento de ordens de membro do Ministério Público da União, especialmente para localizar pessoas e levantar dados, imagens e informações diversas, com a elaboração de relatório do que for colhido em campo;
  • V – executar a segurança preventiva nas sessões, audiências, procedimentos dos tribunais do júri, dando ciência à polícia judicial e polícia judiciária de eventuais fatos
    ilícitos de que tenha conhecimento;
  • VI – auxiliar, quando solicitado pela autoridade competente, na custódia provisória e escolta de presos nas dependências dos prédios do Poder Judiciário, em especial
    nas audiências de custódia;
  • VII - conduzir veículos automotores, realizando ou acompanhando o transporte institucional de membros, servidores, testemunhas e colaboradores, bem como em qualquer situação onde houver risco, real ou potencial;
  • VIII – executar a escolta armada e motorizada de pessoas e bens, provas e armas apreendidas em procedimentos, extrajudiciais ou judiciais, quando demandado por
    membro do Ministério Público da União;
  • IX – executar escolta armada e segurança pessoal de membros e servidores em situação de risco, quando determinado pelo Procurador-Geral de cada ramo;
  • X - realizar atividades de inteligência na produção do conhecimento para a segurança orgânica e institucional do Ministério Público da União com o objetivo de mitigar e controlar riscos, observada a regulamentação interna de cada ramo;
  • XI - realizar diligências externas de comunicação oficial de atos do Ministério Público da União, incluindo intimações e notificações, quando houver situação de risco identificada, seja pela natureza da investigação ou processo, pela localidade da execução ou pelos antecedentes ou conexões criminosas do intimado/notificado;
  • XII – operar equipamentos específicos de segurança no desempenho das atividades de inteligência e contrainteligência, autorizado pelo Procurador-Geral de cada ramo;
  • XIII – interagir com unidades de segurança de outros órgãos públicos, na execução de atividades comuns ou de interesse do Ministério Público da União;
  • XIV – atuar como força de segurança, realizando policiamento ostensivo nas dependências do Ministério Público da União e, excepcionalmente, onde quer que ela se faça necessária, sempre que determinado pelo Procurador-Geral de cada ramo;
  • XV – realizar investigações preliminares de interesse institucional, desde que autorizadas pelo Procurador-Geral de cada ramo;
  • XVI – controlar, fiscalizar e executar atividades de prevenção e combate a incêndios, sem prejuízo da cooperação com os órgãos e instituições competentes;
  • XVII – realizar ações de atendimento em primeiros socorros nas dependências do Ministério Público da União; e
  • XVIII – realizar outras atividades de segurança complementares constantes dos
    normativos do Ministério Público da União.

Saiba como foi a última seleção

O último concurso MPU ocorreu em 2018, quando contou com uma oferta inicial de 47 vagas imediatas, além de formar cadastro reserva de pessoal. As oportunidades foram para os cargos de analista do MPU – Direito, e técnico, na área de administração. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cebraspe.

No caso de técnico, que pede apenas ensino médio, a remuneração inicial foi de R$ 6.862,72, enquanto para analistas, de nível superior, inicial de R$ 11.259,81.

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+ Resumo do Concurso MPU

MPU
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Técnico, Analista
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 9052,00 Até R$ 14852,00
Organizadora: FGV
Estados com Vagas: AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO‍, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO

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