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Concurso PC SP: projeto de lei na Alesp prevê criação de novo benefício para a carreira

Concurso PC SP (Polícia Civil do Estado de São Paulo já está autorizado para 3.500 vagas para cargos de nível superior, até R$ 11,1 mil

Concurso PC SP: projeto de lei na Alesp prevê criação de novo benefício para a carreira
Concurso PC SP: sede da Acadepol : google Maps
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 18/05/2023, às 10h21 - Atualizado às 14h08

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Com um novo concurso PC SP (Polícia Civil do Estado de São Paulo) iminente, para o preenchimento de 3.500 vagas, em cargos de nível superior, tramita, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei complementar 82/2023, apresentado pelo deputado Reis (PT), que visa criar mais um benefício aos servidores de todas as carreiras do órgão. De acordo com o texto, caso aprovado, os policiais poderão contar com um adicional de execução de atividade de polícia judiciária.

De acordo com a justificativa da proposta, desde 2013 os delegados da PC SP contam com um complemento de adicional de direção de atividade de polícia judiciária. Neste sentido,  a intenção é criar uma contraparte, em termos de benefício, para as demais carreiras.

O projeto foi apresentado na última quarta-feira, 17 de maio, e agora deve seguir para análise nas diversas comissões, antes de ser votado, em definitivo, no plenário da casa.  

Caso aprovado, o benefício deve beneficiar os servidores das seguintes carreiras:

  • escrivão
  • investigador
  • agente de telecomunicações
  • agente policial
  • papiloscopista
  • auxiliar de papiloscopista
  • desenhista
  • fotógrafo
  • auxiliar de necrópsia
  • atendente de necrópsia
  • carcereiro

O benefício pode ser concedido por meio de coeficiente sobre o valor do respectivo
padrão de vencimento do respectivo cargo, acrescido do Regime Especial de Trabalho Policial - RETP e do adicional por tempo de serviço e da sexta-parte dos vencimentos, quando for o caso, na seguinte forma:

  • I - 0,265 (duzentos e sessenta e cinco milésimos), aos cargos que exigem nível superior;
  • II - 0,132 (cento e trinta e dois milésimos), aos demais cargos 

O texto da possível futura lei é o seguinte:

Cria o Adicional de Execução da Atividade de Polícia Judiciária - AEPJ, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

  • Artigo 1º - Fica instituído para os integrantes de todas as carreiras da Polícia Civil, responsáveis pelo desenvolvimento da atividade de Polícia Judiciária, essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica, nos termos do artigo 140 da Constituição do Estado, o Adicional por Execução da Atividade de Polícia Judiciária - AEPJ.
    Parágrafo Único - Além das carreiras integrantes das Polícia Civil executantes das atividades de Polícia Judiciária, como Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Agente de Telecomunicação, Agente Policial, Papiloscopista e seu auxiliar, serão também alcançadas por este Adicional as carreiras de Desenhista, Fotógrafo, Auxiliar e Atendente de Necrópsia e Carcereiro.
  • Artigo 2º - O AEPJ será calculado mediante a aplicação de coeficientes sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do respectivo cargo, acrescido do Regime Especial de Trabalho Policial - RETP e do adicional por tempo de serviço e da sexta-parte dos vencimentos, quando for o caso, na seguinte conformidade:
    I - 0,265 (duzentos e sessenta e cinco milésimos), aos cargos que exigem nível superior;
    II - 0,132 (cento e trinta e dois milésimos), aos demais cargos.
  • Artigo 3º - O AEPJ será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
    Parágrafo único - Sobre o valor do AEPJ incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
  • Artigo 4º - O adicional a que alude o artigo 1º desta lei complementar será devido nas hipóteses que a lei considere de efetivo exercício, bem assim nos afastamentos autorizados sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo.
  • Artigo 5º - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos e aos pensionistas.
  • Artigo 6º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
  • Artigo 7º - Esta lei complementar entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação

Concurso PC SP: saiba mais sobre a nova seleção

Ao todo, o novo concurso PC SP deve oferecer 3.500 vagas, distribuídas por diversos cargos, todos com exigência de nível superior, da seguinte forma:

  • escrivão de polícia - 1.333 vagas
  • investigador de polícia - 1.225
  • delegado de polícia - 552
  • médico legista - 116
  • perito criminal - 249

Para todos os cargos, além de nível superior, é necessário possuir carteira de habilitação a partir da categoria "B".

A seleção já conta com banca organizadora preliminarmente definida. A escolhida é a Fundação Vunsep e a publicação do edital está prevista para ocorrer em junho.

Carreiras podem contar com reajuste

Tramita, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei complementar 75/2023, que visa conceder um reajustes de 20% aos servidores das carreiras da área de segurança, incluindo a PC SP e Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM SP). A seleção está na ordem do dia, pronta para ser votada, em definitivo, na Alesp.  

Para investigador e escrivão, a remuneração atualmente é de R$ 5.503,09, incluíndo salário base atual de R$ 2.358,71, RETP de R$ 2.358,71 e limite de R$ 785,67 do adicional de insalubridade. Caso aprovado o projeto, o salário base passará de R$ 2.358,71 para R$ 2.939,84, considerando o mesmo cáculo, o valor passará a ser de R$ 6.665,35

Para legista e perito criminal, a remuneração inicial é de R$ 11.225,59, incluindo salário base de R$ 5.219,96, RETP de R$ 5.219,96 e limite de R$ 785,67 do adicional de insalubridade. Caso o reajuste seja aprovado, o básico passará de R$ 5.219,96 para R$ 6.477,20. Considerando o mesmo cálculo, o valor total passará a ser de R$ 13.740,07

Por fim, para delegado, a remuneração inicial é de R$ 13.244,65, considerando o salário base de R$ 4.924,50, RETP de R$ 4.924,50, adicional de direção de atividade policial de R$ 2.609,98 e limite de R$ 785,67 do adicional de insalubridade. Com o reajuste, o salário base passará de R$ 4.924,50 para R$ 5.943,87, elevando o total para R$ 15.283,39.

Veja a justificativa da proposta que cria o novo benefício:

A presente proposta de Lei Complementar pretende atender aos anseios de diversas carreiras da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Isso porque, desde 2013, Delegados de Polícia, por meio da Lei Complementar n. 1.222, recebem o Adicional por Direção de Atividade de Polícia Judiciária (ADPJ). 

Tal benefício consiste, em síntese, em bonificar o Delgado de Polícia pela atividade direcional que se presta a realizar, a fim de estimular os integrantes a permanecerem na carreira – ainda que, atualmente, diante do sucateamento das nossas polícias, esteja tão difícil de ser atrativa.

Contudo, as demais carreiras da Polícia Civil, que igualmente se dedicam à proteção da sociedade paulista por meio da investigação das infrações penais cometidas, nada recebem a título de adicional.

É disso que se trata a presente proposta de Lei Complementar.

É preciso valorizar a categoria dos policiais civis do nosso Estado, importantes servidores públicos que dedicam a vida ao cuidado da população.

O aumento diferenciado para os cargos de exigência de nível superior se dá pelo fato de tais carreiras exigirem mais do candidato em concurso público, além de contemplá-lo com remuneração maior. Em razão disso, as demais carreiras não serão excluídas, mas receberão um percentual menor.

No mais, não há que se falar sobre vício de iniciativa do presente projeto de lei complementar, visto que, conforme dispõe o artigo 24, caput, da Constituição do Estado de São Paulo: a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

O óbice encontrado no parágrafo 2º do mesmo dispositivo, por sua vez, também não guarda relação com este Projeto. Isso porque, em síntese, o que se pretende é igualar uma situação já existente, a fim de garantir a promoção da isonomia (princípio constitucional expresso) entre as carreiras da Polícia Civil.

Este caso, a bem da verdade, trata-se de competência concorrente, o que permite a presente propositura. 

Ante o exposto, são estas as razões que me levam a solicitar a aprovação do projeto de lei complementar que ora submeto à deliberação dos nobres Parlamentares desta Casa.

Sala das Sessões, em
Reis - PT

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+ Resumo do Concurso PC SP 2023

PC SP - Polícia Civil de São Paulo
Vagas: 3500
Taxa de inscrição: De R$ 113,06
Cargos: Delegado, Investigador, Escrivão
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 5879,68 Até R$ 15037,99
Organizadora: Vunesp
Estados com Vagas: SP

+ Agenda do Concurso

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