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Concurso PC SP: reapresentado, na Alesp, PLC que altera exigências para delegados

Para participar de concurso PC SP (Polícia Civil do Estado de São Paulo) pode ser considerada atividade policial em outras corporações

Concurso PC SP: reapresentado, na Alesp, PLC que altera exigências para delegados
Concurso PC SP: sede da Acadepol : google Maps
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 08/04/2023, às 10h31 - Atualizado em 10/04/2023, às 14h46

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Foi reapresentado, no último dia 5 de abril, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei complementar que visa alterar as exigências para ingresso na carreira de delegado do concurso PC SP (Polícia Civil do Estado de São Paulo). A proposta já havia sido apresentada, em 24 de fevereiro, por meio do projeto de lei complementar 6/2023, do deputado agente federal Danilo Balas (PL). No entanto, o texto foi arquivado, no último dia 22 de março, em decorrência de necessidade de ajustes. Com isto, um novo projeto agora foi encaminhado, por meio do projeto de lei complementar 64/2023.

A intenção é a incluir, entre as exigências para ingresso na carreira, de dois anos de atividade jurídica ou dois anos de efetivo exercício em áreas da carreira policial, incluindo diversas corporações. Atualmente, a exigência é de dois anos apenas na própria Polícia Civil.

Agora a proposta deve tramitar  internamente nas diversas comissões da casa, antes de poder ser votada, em definitivo, no plenário.

No caso de exercício na carreira policial poderão ser consideradas as seguintes corporações:

  • Polícia Federal,
  • Polícia Rodoviária Federal,
  • Polícia Ferroviária Federal,
  • Polícia Civil,
  • Polícia Militar,
  • Corpo de Bombeiros Militares
  • Polícia Penal

Caso a proposta seja aprovada, a futura lei poderá contar com a seguinte redação:

Projeto de Lei Complementar
Dá nova redação ao inciso II do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.152, de 25 de outubro de 2011, e acrescenta-lhe § 2º, renumerando os parágrafos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

  • Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação a seguir o inciso II, do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.152, de 25 de outubro de 2011:
    “II - comprovação de, no mínimo, 2 (dois) anos de atividade jurídica ou 2 (dois) anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial;
  • Artigo 2º - Fica acrescentando o seguinte § 2º ao artigo 4º da Lei Complementar nº 1.152, de 25 de outubro de 2011, renumerando o § 2º para § 3º, mantendo sua redação:
    § 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, são considerados cargos de natureza policial todos aqueles exercidos na Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militares e Polícia Penal.
  • Artigo 3° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação

Concurso PC SP: nova seleção deve ocorrer em breve.

Uma nova seleção já está autorizada e deve ocorrer ainda este ano, para o preenchimento de 3.500 vagas de nível superior, distribuídas da seguinte forma:

  • escrivão de polícia - 1.333 vagas
  • investigador de polícia - 1.225
  • delegado de polícia - 552
  • médico legista - 116
  • perito criminal - 249

Para todos os cargos, além de nível superior, é necessário possuir carteira de habilitação a partir da categoria "B".

Para investigador e escrivão, a remuneração inicial é de R$ 4.716,85, incluindo o salário básico de R$ 3.931,18 e o adicional de insalubridade de até R$ 785,67.

Para legistas, a remuneração inicial é de R$ 9.485,61, considerando o salário de R$ 8.699,94 e o adicional de insalubridade de até R$ 785,67.

Por fim, para delegado, o inicial é de R$ 11.168,15, considerando o inicial de R$ 10.382,48 e o limite de R$ 785,67 do adicional de insalubridade. Neste caso é exigida formação em direito.

Para investigador e escrivão, a remuneração inicial é de R$ 4.716,85, incluindo o salário básico de R$ 3.931,18 e o adicional de insalubridade de até R$ 785,67.

Para legistas, a remuneração inicial é de R$ 9.485,61, considerando o salário de R$ 8.699,94 e o adicional de insalubridade de até R$ 785,67.

Por fim, para delegado, o inicial é de R$ 11.168,15, considerando o inicial de R$ 10.382,48 e o limite de R$ 785,67 do adicional de insalubridade. Neste caso é exigida formação em direito.

Veja justificativa da proposta

O presente Projeto de Lei Complementar visa alterar a Lei nº 1.152, de 25 de outubro de 2011, que dispõe sobre a reestruturação da carreira de Delegado de Polícia, do quadro da Secretaria da Segurança Pública.

Inicialmente, imperioso observar que apenas o Estado de São Paulo, em seu inciso II do artigo 4º da Lei nº 1.152, de 25 de outubro de 2011, prevê como requisito para ingresso na carreira de Delegado de Polícia a “comprovação de, no mínimo, 2 (dois) anos de atividade jurídica ou 2 (dois) anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial civil”, ou seja, apenas os policiais civis do Estado estão aptos prestar o concurso de Delegado de Polícia.

Todavia, considera-se atividade policial todas aquelas exercidas em qualquer das instituições de Segurança Pública, tal como previsto no art. 144 da Constituição Federal de 1988, ou seja, as polícias: Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar, Corpo de Bombeiros Militares e Penais Federal, Estaduais e Distritais. Podemos citar como exemplos diversos estados que incluem todos os policias como aptos para prestar o concurso de Delegado de Polícia.

No Estado do Acre, segundo a Portaria nº 61/2017, considera-se atividade policial aquelas exercidas na Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil e Polícia Militar.

No Distrito Federal, a Portaria nº 02, de 27 janeiro de 2015, elenca estas mesmas atividades policiais e, ainda, o mesmo acontece com o Estado do Rio Grande do Sul, que previu esses requisitos expressamente em seu último edital, em 2018. Nos Estados de Pernambuco e Espirito Santo são consideradas atividades policiais todas aquelas exercidas junto às polícias elencadas no art. 144 da Constituição Federal de 1988, a saber: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militares e Polícias Penais Federal, Estaduais e
Distritais.

No mais, importante esclarecer que diversos estados sequer preveem qualquer requisito de comprovação de efetivo exercício em cargo de natureza policial para a realização do concurso de Delegado Civil.

Assim, nada mais justo que seja concedida isonomia a todos os policiais no preenchimento deste requisito, ou seja, a comprovação de 2 (dois) anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial.

Diante do exposto, por medida de inteira justiça, pedimos o apoio dos nobres Deputados para aprovação desta relevante iniciativa.

Pelo exposto, submetemos esta propositura ao beneplácito dos nobres pares.
Agente Federal Danilo Balas - PL

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Criada em 1979, a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (Vunesp) possui personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. A banca tem como principais atividades: planejar, organizar, executar e supervisionar o  vestibular da Unesp; realizar vestibulares e concursos diversos para outras instituições e promover as atividades de pesquisa e extensão de serviços à comunidade, na área educacional.

+ Resumo do Concurso PC SP 2023

PC SP - Polícia Civil de São Paulo
Vagas: 3500
Taxa de inscrição: De R$ 113,06
Cargos: Delegado, Investigador, Escrivão
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 5879,68 Até R$ 15037,99
Organizadora: Vunesp
Estados com Vagas: SP

+ Agenda do Concurso

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