Aplicação das provas objetivas do concurso PF (Polícia Federal) para 1.500 vagas deverá ocorrer dois meses após edital, que deve sair nos próximos dias
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 06/01/2021, às 03h19 - Atualizado às 14h25
Agora é oficial. A aplicação das provas objetivas do concurso PF (Polícia Federal) deve ocorrer dos meses após a publicação do edital de abertura de inscrições. A confirmação foi feita nesta quarta-feira, 6 de janeiro, por meio de publicação, no Diário Oficial da União, da portaria 25.634, do Ministério da Economia. Com isto, tendo em vista que o edital deve ser liberado já nos próximos dias, as provas objetivas deverão efetivamente ocorrer em março. Novas informações devem ser divulgadas a qualquer momento.
A autorização da Economia foi necessária em virtude do decreto 9739, de 2019,do presidente Jair Bolsonaro, que determina um prazo de quatro meses entre a publicação do edital e a aplicação das provas em concursos federais. Porém, a Polícia Federal pretendia abrir uma exceção, agora confirmada, no sentido de permitir dar início ao primeiro curso de formação ainda em 2021
Ao todo, a seleção oferecerá 1.500 vagas para preenchimento imediato. Além disso, de acordo com o diretor-geral da corporação, Rolando Alexandre, outras 500 deverão ser preenchidas durante o prazo de validade, com o objetivo de completar as 2000 vagas inicialmente anunciadas por Bolsonaro. Todas as vagas são para cargos da área policial, com exigência de nível superior e iniciais de até R$ 22.672,48.
A distribuição de vagas por cargos é a seguinte: agente (893 postos), delegado (123), escrivão (400) e papiloscopista (84). As remunerações iniciais são de R$ 11.983,26 para agente, escrivão e papiloscopista e R$ 22.672,48 para delegado.
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A liberação do edital depende apenas de ajustes finais que estão sendo feitos em conjunto com a banca organizadora, que será o Cebraspe.
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
PORTARIA SEDGG/ME Nº 25.634, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 41 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e a delegação de competência de que trata o inciso IV do art. 27 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Autorizar a redução, para dois meses, do prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital do concurso público e a realização da primeira prova no certame para provimento de cargos no quadro de pessoal da Polícia Federal, autorizado nos termos da Portaria nº 14.358-DG/PF, de 9 de dezembro de 2020, consoante fundamentação constante na Nota Técnica SEI nº 58094/2020/ME (Processo 14021.189643/2020-10).
Art. 2º A responsabilidade pela edição dos atos necessários à efetiva realização do concurso e ao provimento dos cargos é do Diretor-Geral da Polícia Federal, conforme dispõe o inciso III do § 1º do art. 27 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MARIO PAES DE ANDRADE
O último concurso PF, em 2018, contou com uma oferta de 500 vagas, sendo 150 para delegado, 60 para perito criminal, 80 para escrivão, 30 para papiloscopista e 180 para agente. Ao todo, a seleção registrou 147.744 inscritos. Para todos os cargos foi exigida formação de nível superior, com iniciais de R$ 11.983,26 para agente, escrivão e papiloscopista e R$ 22.672,48 para delegado e perito.
No caso de delegado, a prova objetiva contou com 120 questões e a dissertativa, com três questões e elaboração de peça profissional
Para agente, escrivão e papiloscopista, a parte objetiva contou com 120 questões, em três blocos, com 60 no bloco I, 36 no II e 24 no III, além de texto dissertativo
No caso de delegado, posteriormente a seleção contou com exames de aptidão física, prova oral, avaliação médica, exame psicológico e títulos.
Para agente e papiloscopista, aptidão física, avaliação médica e psicológica e, no caso de escrivão, aptidão física, prova prática de digitação, avaliação médica e exames psicológicos.
No caso de delegado, o conteúdo incluiu temas de direito administrativo, constituicional, civil, processual civil, empresarial, direito internacional público e cooperação internacional, direito penal, direito processual penal, criminologia, direito previdenciário e direito financeiro e tributário.
Para agente de polícia, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática. No bloco III, contabilidade geral.
Para escrivão, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, contabilidade geral e arquivologia.
Para papiloscopista, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática, e no bloco III, arquivologia, biologia, física e química
PF
- Polícia Federal
Vagas: 1500
Taxa de inscrição:
De R$ 180,00
Até R$ 250,00
Cargos: Delegado,
Escrivão,
Papiloscopista,
Agente Policial
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
De R$ 12522,00
Até R$ 23692,00
Organizadora: Cebraspe
Estados com Vagas: AC,
AL,
AP,
AM,
BA,
CE,
DF,
ES,
GO,
MA,
MT,
MS,
MG,
PA,
PB,
PR,
PE,
PI,
RJ,
RN,
RS,
RO,
RR,
SC,
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