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PL sobre carreira de arqueólogo tem novo relator

Projeto também estabelece a criação de um conselho federal e de conselhos regionais responsáveis pela fiscalização das atividades

Fernando Cezar Alves
Publicado em 03/07/2017, às 12h44

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Já conta com novo relator, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, o projeto de lei 5456/2016, que visa regulamentar a profissão de arqueólogo, inclusive para oferta de vagas no funcionalismo público. O texto já contava com uma relatora, a deputada Maria Helena (PSB/RR). Porém, a parlamentar deixou a comissão em 11 de abril. Agora, a partir de 5 de maio, a proposta foi redistribuída para o deputado Walney Rocha (PEN/RJ), a quem agora cabe parecer, antes de ser votado em definitivo pela comissão.

Caso aprovada, a proposta ainda deverá passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada no plenário da casa.

A proposta fixa as atividades que serão desenvolvidas pelos profissionais da área, o que deve valer para os cargos oferecidos pelo serviço público, no qual fica assegurada a realização de concurso público.

O projeto também prevê a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Arqueologia, como órgãos de registro profissional e de fiscalização do exercício da profissão, entre outras competências cabíveis.

De acordo com o texto, os conselhos federal e regionais constituirão, em seu conjunto, uma autarquia federal com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.

Justificativas

De acordo com as justificativas do projeto, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PMDB/RJ), existem, oficialmente registrados, cerca de 6 mil sítios arqueológicos, que refletem a grande diversidade de ocupações pré-históricas e históricas em todo o território nacional. Porém, segundo a deputada, ainda não existe um instrumento legal que garanta a esses profissionais o direito de exercício da profissão. “Cabe ao estado, além de proteger o bem cultural e incrementar as pesquisas, reconhecer a categoria de profissionais, cuja atribuição é zelar por esse patrimônio”, diz. “Os 6 mil sítios arqueológicos reconhecidos, por lei, como patrimônio cultural da nação, nada significam para a sociedade sem a atuação do arqueólogo. E ele, como interlocutor entre esse bem a sociedade, é o único profissional capaz de traduzir o seu real significado cultural. Percebemos a preocupação do Ministério da Cultura em incentivar as manifestações culturais vivas e de preservar nossa memória. Diante do exposto, não se compreende que, no tocante ao patrimônio arqueológico, não seja dado ao profissional de arqueologia o devido reconhecimento de sua importância social”, conclui    

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Taxa de inscrição: Não definido
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Áreas de Atuação: Operacional
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