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Concurso PM SP: projeto de lei na Alesp busca unificação da carreira

De acordo com o projeto de lei, concurso PM SP (Polícia Militar do Estado de São Paulo) segue para ingresso na corporação na carreira de soldado

Concurso PM SP: projeto de lei na Alesp busca unificação da carreira
Concurso PM SP: soldados Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 02/12/2025, às 09h46

Tramita, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei complementar 57/25, do deputado Reis (PT), que pode ser considerado importante para quem pretende participar do concurso PM SP (Polícia Militar do Estado de São Paulo). Acontece que a proposta, apresentada nesta terça-feira, 2 de dezembro, prevê a unificação da carreira, com ingresso no cargo de soldado e evolução através do tempo, considerando avaliações periódicas de desempenho e cursos de formação e capacitação. A proposta agora deve seguir para análise nas diversas comissões temáticas, antes de ser votada no plenário da casa.

De acordo com a proposta, a evolução na PM SP poderá ser feita da seguinte forma:

  • I - de Soldado PM de 2ª Classe para Soldado PM de 1ª Classe: 3 (três) anos de efetivo exercício;
  • II - de Soldado PM de 1ª Classe para Cabo PM: 5 (cinco) anos de efetivo exercício;
  • III - de Cabo PM para 3º Sargento PM: 5 (cinco) anos de efetivo exercício;
  • IV - de 3º Sargento PM para 2º Sargento PM: 5 (cinco) anos de efetivo exercício;
  • V - de 2º Sargento PM para 1º Sargento PM: 5 (cinco) anos de efetivo exercício;
  • VI - de 1º Sargento PM para Subtenente PM: 5 (cinco) anos de efetivo exercício.

Veja, a seguir, o texto do projeto:

Projeto de Lei Complementar

Institui a carreira única para o Quadro de Praças Policiais Militares do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

  • Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a carreira única do Quadro de Praças Policiais Militares, estruturada em níveis sucessivos, de acesso exclusivo mediante concurso público para o cargo inicial de Soldado PM de 2ª Classe, nos termos da Lei Complementar n. 1.291, 22 de julho de 2016 (Lei de Ingresso).
  • Artigo 2º - A carreira única do Quadro de Praças Policiais Militares, compreenderá as seguintes graduações, progressivas e escalonadas, observada a ordem hierárquica:

I - Soldado PM de 2ª Classe;
II - Soldado PM de 1ª Classe;
III - Cabo PM;
IV - 3º Sargento PM;
V - 2º Sargento PM;
VI - 1º Sargento PM;
VII - Subtenente PM.

  • Artigo 3º - O ingresso na carreira dar-se-á exclusivamente por meio de aprovação em concurso público para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe, submetendo-se o aprovado a curso de formação e ao estágio probatório, nos termos da legislação vigente.
  • Artigo 4º - A progressão entre as graduações da carreira obedecerá aos seguintes interstícios mínimos de efetivo exercício:

I - de Soldado PM de 2ª Classe para Soldado PM de 1ª Classe: 3 (três) anos de efetivo exercício;
II - de Soldado PM de 1ª Classe para Cabo PM: 5 (cinco) anos de efetivo exercício;
III - de Cabo PM para 3º Sargento PM: 5 (cinco) anos de efetivo exercício;
IV - de 3º Sargento PM para 2º Sargento PM: 5 (cinco) anos de efetivo exercício;
V - de 2º Sargento PM para 1º Sargento PM: 5 (cinco) anos de efetivo exercício;
VI - de 1º Sargento PM para Subtenente PM: 5 (cinco) anos de efetivo exercício

  • Artigo 5º - A progressão a cada nova graduação dar-se-á mediante:

I - cumprimento do interstício mínimo previsto nesta lei;
II - aprovação nas avaliações periódicas de desempenho funcional;
III - conclusão, com aproveitamento, dos cursos de formação, aperfeiçoamento e/ou habilitação  específicos;
IV - inexistência de punições disciplinares impeditivas, nos termos do regulamento.

Parágrafo único - O cumprimento dos requisitos será regulamentado por ato do Poder Executivo, assegurada a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Artigo 6º - As progressões previstas nesta lei têm caráter vinculado, observado o cumprimento cumulativo dos requisitos legais, vedada a imposição de limites quantitativos ou restrições de vagas para as promoções no âmbito da carreira do Quadro de Praças Policiais Militares.
  • Artigo 7º - Fica assegurado aos atuais integrantes do Quadro de Praças Policiais Militares o enquadramento automático na estrutura prevista nesta lei, sem prejuízo da antiguidade, dos direitos adquiridos ou da remuneração vigente.
  • Artigo 8º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, de modo a ajustar os cursos, sistemas de avaliação e critérios operacionais necessários à sua plena efetividade.
  • Artigo 9º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
  • Artigo 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Concurso PM SP: veja justificativa da proposta

A presente iniciativa legislativa tem por objetivo modernizar a estrutura do Quadro de Praças Policiais  Militares do Estado de São Paulo, instituindo a carreira única, modelo amplamente defendido por especialistas em segurança pública, entidades representativas de classe e estudiosos da área.

Pelo modelo proposto, todo policial militar ingressa na corporação como Soldado PM de 2ª Classe, permanecendo nesse posto durante o estágio probatório de 3 (três) anos, passando, após esse período, à graduação de Soldado PM de 1ª Classe. A partir de então, a ascensão na carreira se dará de forma gradual e vinculada ao tempo de serviço, à avaliação de desempenho e à formação continuada, até a graduação de Subtenente PM.

A carreira única traz maior racionalidade administrativa, elimina distorções e barreiras artificiais entre graduações, reforça a meritocracia e oferece ao policial militar perspectiva clara de progressão profissional, atrelada à experiência, à conduta e à qualificação técnica.

Do ponto de vista institucional, a medida contribui para a valorização dos praças, fortalece a motivação da tropa, melhora o ambiente organizacional e traz reflexos positivos à prestação do serviço de segurança pública à população, uma vez que uma carreira estruturada e previsível tende a reduzir a evasão e a aumentar o comprometimento dos profissionais.

Importante destacar que a proposta não cria cargos novos nem altera atribuições essenciais, buscando, sobretudo, organizar de forma mais racional o fluxo de ascensão dentro da própria carreira de praças, em harmonia com a hierarquia e a disciplina militares.

Por se tratar de medida de justiça e valorização profissional, em consonância com os princípios da eficiência administrativa e da segurança pública, contamos com o apoio dos(as) Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei Complementar.

Sala das Sessões, em Reis - PT

+ Resumo do Concurso PM SP 2025 — Soldado

PM SP - Polícia Militar de São Paulo
Vagas: 2200
Taxa de inscrição: De R$ 85,00
Cargos: Soldado
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Faixa de salário: De R$ 5055,53
Organizadora: Vunesp
Estados com Vagas: SP

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