APrefeitura de Antônio Dias, em Minas Gerais, abriu processo seletivo para preencher 52 vagas temporárias em cargos na área da saúde, sendo cinco reservadas a pessoas com deficiência.
Quem possui ensino fundamental pode concorrer como agente comunitário de saúde (23 postos e salário de R$ 1.014), agente de combate a endemias (9 - R$ 1.014) e auxiliar de saúde bucal (2 - R$ 1.046,44).
Formação técnica é requisito do concurso da Prefeitura de Antônio Dias para técnico de enfermagem (4 -R$ 1.147,76) e técnico de laboratório (1 - R$ 1.152,68).
Em nível superior há chances para dentista (3 - R$ 2.397,26), educador físico (1 - R$ 2.397,26), enfermeiro (4 - R$ 2.397,26), farmacêutico (1 - R$ 2.397,26), médico clínico geral (2 - R$ 10.000), nutricionista (1 - R$ 2.397,26) e psicólogo (1 - R$ 2.397,26).
Concurso Prefeitura Antônio Dias: inscrições e prova
As
inscrições para o
concurso da Prefeitura de Antônio Dias serão recebidas até 26 de abril, com taxas entre R$ 40 e R$ 150.
É possível se candidatar pela internet, por meio do site da empresa Máxima (
www.maximaauditores.com.br), ou presencialmente na Secretaria Municipal de Saúde (rua Carvalho de Brito, 317, centro), em dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 16h.
Composta por 40 questões de múltipla escolha sobre português e conhecimentos específicos, a prova objetiva será aplicada em 7 de maio, na escola Professor Letro (rua Carvalho de Brito, 368, centro).
O
concurso da Prefeitura de Antônio Dias terá validade de um ano, prorrogável por mais um, a critério do governo municipal, conforme estabelece o edital, disponível para consulta entre os anexos da notícia.
Concurso Prefeitura Antônio Dias: atribuições do agente comunitário de saúde
Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; III - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe; ocorrendo situação de surtos e epidemias, executar em conjunto com o agente de endemias ações de controle de doenças, utilizando as medidas de controle adequadas, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores, de acordo com decisão da gestão municipal.
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