Foram confirmadas para 13 de março a 12 de abril as
inscrições do
concurso da Prefeitura de Belo Horizonte, em
Minas Gerais, que preencherá cinco vagas imediatas e formará cadastro reserva no cargo de
procurador municipal. Antes de ser cancelado, o prazo inicial para registro de candidaturas estava previsto para ocorrer entre 17 de janeiro e 16 de fevereiro.
Para ingressar na carreira é necessário possuir
nível superior em direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O salário inicial é de R$ 7.630,26, acrescidos de até R$ 2.240,00 de Gratificação de Estímulo à Cobrança da Dívida Ativa do Município (GCDA); até R$ 7.804,69 de Gratificação de Metas Jurídicas Coletivas (GMJC); e Gratificação por Êxito Judicial (GEJ), de valor variável.
Lotação ocorrerá na Procuradoria-Geral do Município, unidades administrativas dos órgãos e entidades da administração municipal e nos locais onde for designado para o cumprimento de suas atribuições institucionais.
Como participar do concurso
Interessados deverão garantir a participação no
concurso da
Prefeitura de Belo Horizonte para o cargo de
procurador pelo site da Cespe/UnB
(www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador).
O valor da taxa de inscrição é de R$ 155. O pagamento do boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 13 de março.
CURSO ONLINE PGM/BH - PROCURADOR MUNICIPALProvas da Prefeitura de Belo Horizonte
Com cinco horas de duração, a avaliação objetiva será composta por 85 questões de múltipla escolha, sendo 15 de direito administrativo, 15 de direito constitucional, 15 de direito processual civil, 15 de direito tributário e financeiro, cinco de direito penal e processual, cinco de direito do trabalho e processual do trabalho, cinco de direito civil e empresarial e 10 de direito urbanístico e ambiental.
O
concurso da
Prefeitura de Belo Horizonte também será constituído de prova discursiva e avaliação de títulos. As datas de aplicação dos exames ainda serão definidas.
Atribuições do cargo de procurador municipal
Representar o município, judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente, seja como autor, réu, litisconsorte, opoente, ou terceiro interessado, mediante designação de poderes do Procurador-Geral do Município, observando prazos, normas e procedimentos legais; preparar minuta de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade do Poder Executivo; emitir parecer em processo administrativo e responder a consultas formuladas por outros órgãos da administração, em ambas as hipóteses, quando designado pelo Procurador-Geral do Município; participar, por determinação do Procurador-Geral do Município, de comissão ou grupo de trabalho; sugerir declaração de nulidade de ato administrativo ou a sua revogação; examinar, previamente, minuta de contrato e outros instrumentos jurídicos a serem firmados pelo município; cumprir escala de plantão; requisitar processo, requerer diligências, certidões e esclarecimentos que se fizerem necessários ao desempenho de suas atribuições; redigir relatórios, textos, ofícios, correspondências técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial; desempenhar os demais encargos legais que lhe forem atribuídos pelo Procurador-Geral.
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