Lei divulgada pelo prefeito Bruno Covas permite contratação de remanescentes e prorroga validade de concursos na área de educação
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 14/08/2020, às 09h57 - Atualizado às 15h03
O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, sancionou, na última quarta-feira, 12 de agosto, a lei 17.437, que estabelece medidas de organização das unidades educacionais no município. O documento, publicado em diário oficial na última quinta, dia 13, autoriza a prorrogação da validade dos últimos concursos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação. Além disso, permite a convocação de remanescentes e contratação de pessoal temporário, em caráter emergencial, em decorrência da crise de Coronavírus
De acordo com o artigo 33 da lei, em decorrência da crise de saúde ocasionada pela pandemia de Covid 19, " Ficam prorrogados por mais 1 (um) ano e 6 (seis) meses os prazos de validade de todos os concursos públicos realizados pelo Município de São Paulo, relacionados à Rede Municipal de Educação, com vencimento de 01/03/2020 a
31/12/2020, em virtude do período de enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus em São Paulo".
Além disso, diz o artigo 34 da lei:
Art. 34. O Poder Executivo fica autorizado, na vigência de situação de emergência, a realizar a convocação dos aprovados nos concursos públicos vigentes, antes da aferição presencial de veracidade da autodeclaração de cotas raciais para o ingresso de negros, negras ou afrodescendentes, de que trata a Lei Municipal nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, e da reserva de vagas estabelecida na Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
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Além disso, o artigo 15 da lei confirma a possibilidade de contratos temporários para professores e auxiliares técnicos de educação:
Contratos emergenciais
Art. 15. Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a contratar nos termos da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, profissionais para exercer a função de Professor e de Auxiliar Técnico de Educação, até o limite de 20% do total de cargos criados, espectivamente, da Classe dos Docentes e do Quadro de Apoio de Educação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único. A contratação a que se refere o caput somente poderá ser efetivada se estiver em trâmite processo para a realização de concurso público ou para a criação de cargos
As eventuais contratações temporárias serão pelo período de até 12 meses.
Em 2015, a SME/SP lançou edital para o preenchimento de 600 vagas para professor de educação infantil destinadas aos centros de educação infantil com crianças de zero a três anos. A banca organizadora foi a Vunesp e o processo de seleção constou de uma prova objetiva com com 60 questões de múltipla escolha, sendo 30 de conhecimentos gerais e 30 de conhecimentos específicos, e uma avaliação dissertativa com três perguntas.
Já em 2016 foi publicado um edital com 2.472 oportunidades para professor de ensino fundamental II e médio. A organizadora foi a Fundação Getúlio Vargas e o exame objetivo envolveu 60 perguntas, sendo 30 de conhecimentos pedagógicos e 30 de conhecimentos específicos.
Por fim, em 2019, a SME SP realizou seu último concurso, para o preenchimento de 1.737 vagas, sendo 1.109 destinadas aos cargos de auxiliar técnico de educação e 628 para coordenador pedagógico. A banca organizadora, na ocasião, foi a Fundação Vunesp.
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