Em reunião realizada na última quinta (23), a Câmara Municipal de São Paulo aprovou uma série de medidas de combate à Covid-19, inclusive suspensão de validade dos concursos
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 24/04/2020, às 10h44 - Atualizado às 15h13
Em reunião virtual realizada na última quinta-feira, 23 de abril, diversas comissões reunidas da Câmara Municipal de São Paulo deram parecer favorável ao projeto de lei 260/2020, de autoria de todos os vereadores de São Paulo, que "dispõe sobre medidas de proteção da saúde pública e de assistência, bem como relativas a normas de uso e
ocupação do solo e a concursos públicos para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de São Paulo; cria o Selo Empresa Parceira da Cidade de São Paulo e o Mês do Combate ao Coronavírus”. De acordo com a proposta, durante a crise de emergência pública surgida com a pandemia, todos os concursos realizados em âmbito municipal em São Paulo deverão ter seus prazos de validade suspensos. A decisão se refere tanto aos concursos realizados pela administração direta quanto para empresas públicas e autarquias.
Além disso, a proposta, que agora deve ser encaminhada para sanção do prefeito Bruno Covas, também estabelece uma série de medidas de cunho geral, que incluem o fornecimento de máscaras, luvas e álcool em gel em ambientes de frequência coletiva, reserva de atendimento em horários exclusivos para idosos em agências bancárias, farmácias, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais e de serviços, autorização para a prática de telemedicina e cria o selo "Empresa Parceira de Cidade de São Paulo no Combate ao Covid-19" para empresas que fornecerem alimentos ou produtos de higienização para as comunidades carentes.
De acordo com o texto aprovado "a propositura também apresenta que durante a situação emergencial da pandemia, os processos de contratação dos servidores por meio de concursos públicos terão seus prazos de validade suspensos, sendo importante registrar o regramento constitucional, o qual determina como o prazo máximo de
validade do concurso público de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. Ante o exposto, a Comissão de Administração é favorável à aprovação do projeto". Neste sentido "suspende os prazos de validade dos concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, referente a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente da COVID-19"
O aval coletivo incluiu as comissões de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, Administração Pública, Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, Política Urbana, Metropolitana e de Meio Ambiente, de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, de Educação, Cultura e Esportes, e de Finanças e Orçamento.
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