Para próximo concurso Prefeitura SP, carreiras de níveis fundamental e médio da cidade poderão ser transformada em novos cargos
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 24/09/2021, às 09h33 - Atualizado às 14h18
Para a realização de um possível próximo concurso Prefeitura SP, as carreiras poderão ser reestruturadas, de acordo com o projeto de lei 650, encamihada pelo prefeitor Ricardo Nunes para a Câmara Municipal de São Paulo. A proposta dispões da criação do novo cargo de servidores para cargos de níveis fundamental e médio da cidade. Além disso, reenquadra as carreiras de assistente de gestão de políticas públicas e assistente de suporte técnico, do quadro de nível médio, além de agente de apoio, do quadro de nível fundamental. A proposta agora deve ser avaliada pelas diversas comissões da casa, antes de ser votada no plenário.
Com a possível reestruturação, as carreiras de ensino fundamental e médio passariam a ser transformadas em três novos cargos:
De acordo com as proposta, as carreiras de assistente adminsitrativo e assistente técnico contarão com três níveis, da seguinte forma:
Para assistente de suporte operacioal, a distribuição será a seguinte:
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Para assistentes administrativos e técnicos, as exigências serão as seguintes:
No concurso Prefeitura SP para os cargos de assistente administrativo de gestão e assistente técnico de gestão as remunerações serão de R$ 2.391,63 em janeiro de 2022, R$ 2.517,50 em janeiro de 2023 e R$ 2.650 em janeiro de 2024. No final da carreira, os respectivos valores passarão a R$ 5.027,10 , R$ 5.291,69 e R$ 5.570,20.
Para assistente operacional, R$ 1.750 em janeiro de 2022, R$ 1.837,50 em janeiro de 2023 e R$ 1.929,38 em janeiro de 2024. No final da carreira, os respectivos valores passarão a R$ 3.584,23, R$ 3.763,47 e R$ 3.951,64.
Com isto, os atuais cargos de agente de apoio, assistente de gestão de políticas públicas e assistente de suporte técnico contarão com um prazo de 120 dias, da promulgação da eventual lei, para transformação, respectivamente, em assistente de suporte operacional, assistente administrativo de gestão e assistente técnico de gestão.
Os atuais servidores dos cargos de assistente de gestão de políticas públicas e assistente de suporte técnico que possuírem nível superior poderão ser acomodados por integração ou enquadramento, enquanto os agentes de apoio que possuem ensino médio poderão ser enquadrados por integração ou enquadramento, em ambos os casos, a partir de janeiro de 2022. Também poderão passar para integração ou enquadramento os atuais servidores dos cargos de agente de apoio, assistentes de gestão pública e assistente de suporte técnico.
Para um próximo concurso Prefeitura SP, com a reestruturação e transformação de cargos, as vagas poderão ser alteradas da seguinte forma:
No concurso Prefeitura SP, os novos cargos contarão com as seguintes atribuições:
Desevolver atribuições compatíveis com a escolaridade exigida para o exercício do cargo efetivo, de acordo com o interesse da administração, relacionadas às ações sócio-educativas, gestão administrativa, atendimento, políticas públicas e gestão urbana.
Desenvolver atribuições compatíveis com a escolaridade exigida para o exercício do cargo efetivo, de acordo com o interesse da administração, relacionadas com ações de suporte técnico e infraestrutura e suporte técnico à gestão pública.
Desenvolver atribuições compatíveis com a escolaridade exigida para o exercício do cargo efetivo, de acordo com o interesse da administração, relacionadas a ações de suporte operacional em suas diversas áreas.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que objetiva criar o Novo Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico – QMB do Município de São Paulo,
com plano de carreira e reenquadramento de cargos e funções de Assistente de Gestão de Políticas Públicas e de Assistente de Suporte Técnico, do Quadro de Pessoal de Nível Médio, instituído pela Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 20004 e de Agente de Apoio, do Quadro de Pessoal do Nível Básico, instituído pela Lei nº 13.652, de 25 de setembro de 2003.
A proposta em questão dá continuidade ao processo de valorização dos servidores públicos municipais e tem como escopo possibilitar a reestruturação da Administração Pública Municipal, preparando-a para a assunção de compromisso, cada vez mais forte, com a consolidação e expansão do processo de desenvolvimento urbano, o crescimento econômico e a ampliação dos direitos sociais, dotando-a de um corpo de servidores
altamente gabaritados e comprometidos com o interesse público, cuja atuação imprima maior transparência e efetividade na implementação das políticas públicas locais e na melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à sociedade.
Importante ressaltar que o projeto de lei estabelece a remuneração desses servidores municipais por meio de subsídio, passível de aplicação, nos termos do artigo 39, § 8º, da
Constituição Federal, sistema esse que não admite acréscimo do recebimento de outras parcelas remuneratórias.
A adoção do subsídio possibilitará maior transparência e melhor controle pela população da remuneração dos agentes públicos, além de racionalizar as providências de gerenciamento da folha de pagamento da Prefeitura, hoje demasiadamente complexa em razão da enorme gama de rubricas e de situações funcionais peculiares e diferenciadas.
De outra parte, cuidando-se da criação de novas carreiras aberta à opção dos atuais servidores do cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas e de Assistente de Suporte Técnico, do Quadro de Pessoal de Nível Médio, e Agente de Apoio, do Quadro de Pessoal de Nível Básico, não há, na realidade, criação ou ampliação do atual número de cargos, restringindo-se o impacto na folha de pagamento aos valores dos subsídios
propostos.
Em razão das proibições constantes da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, o projeto de lei somente terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2022.
Dessa forma, evidenciado o interesse público de que se reveste a iniciativa, submeto-a à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo"
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