De acordo com projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, concurso público pode contar com 10% de vagas para deficientes
Foi apresentado, na última terça-feira, 12 de novembro, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 4341/2024, do deputado Duarte Jr (PSB MA), que visa ampliar a oferta de vagas, em concursos públicos, para candidatos portadores de deficiência física. Atualmente, a oferta costuma ser de 5%, mas a intenção é ampliar o quantitativo para 10% do total de oportunidades. Além disso, a proposta também prevê tempo adicional de 50% para candidatos nesta condição para a realização das provas, além da garantia de acessibilidade aos portadores de deficiência nos locais de aplicação das provas.
Agora, o projeto deve seguir para análise nas diversas comissões temáticas, antes de ser votado, em definitivo, no plenário da casa.
Vale ressaltar que a ampliação da reserva de vagas, caso aprovada, deve servir não apenas para os concursos federais, mas também estaduais e municipais, na administração pública direta e indireta.
Veja, a seguir, o texto da proposta:
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PROJETO DE LEI Nº ________, DE 2024
(Do Sr. DUARTE JR.)
Amplia a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
I - Disponibilizar provas adaptadas para candidatos com deficiência, incluindo recursos como braile, fonte ampliada e intérprete de Libras;
II - Oferecer tempo adicional de 50% para realização das provas;
III - Garantir acessibilidade plena nos locais de aplicação.
Este projeto de lei visa aprimorar a política afirmativa de inclusão de pessoas com
deficiência em cargos públicos, ampliando a reserva de vagas para 10% e assegurando que os processos seletivos sejam adaptados às necessidades desses candidatos. Com base no princípio da igualdade de oportunidades, previsto no art. 37, VIII, da Constituição Federal, a ampliação da reserva de vagas fortalece a inclusão e proporciona maior representatividade no serviço público.
É essencial que as bancas organizadoras dos concursos implementem adaptações que
atendam às diversas necessidades de acessibilidade. Ao oferecer provas em braile, fontes ampliadas, intérpretes de Libras, e tempo adicional de 50% para realização das provas, este projeto garante uma inclusão real e efetiva. Além disso, a acessibilidade nos locais de aplicação é fundamental para que as pessoas com deficiência possam competir em igualdade de condições com os demais candidatos.
A implementação deste projeto também representa um avanço para a sociedade ao
promover a valorização das pessoas com deficiência e assegurar a elas direitos essenciais no exercício de suas potencialidades. Para reforçar a eficácia da medida, o projeto estabelece sanções, como a suspensão do certame e a aplicação de multa administrativa à instituição organizadora em caso de descumprimento. Dessa forma, buscamos garantir que o princípio constitucional da isonomia seja devidamente respeitado, fomentando a construção de um serviço público mais inclusivo e representativo para todos os cidadãos.
A presente medida contribui para uma sociedade mais justa e inclusiva, onde o Estado
cumpre seu papel na promoção de direitos e na redução das desigualdades.
Sala das Sessões, de novembro de 2024.
Deputado Federal DUARTE JR
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