MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | youtube jc | Cursos Gratuitos
Notícia em primeiro lugar

Concurso Público: PL veta posse de candidatos com cautelar ou condenadas por violência doméstica

Projeto de lei na Câmara dos Deputados visa proibir a nomeação de aprovados em concurso público condenados por violência doméstica

Concurso Público: PL veta posse de candidatos com cautelar ou condenadas por violência doméstica
Palácio do Planalto: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 06/03/2023, às 13h19 - Atualizado às 14h03

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 874/2023, do deputado Roberto Duarte (Republicanos AC) que visa proibir a nomeação de aprovados em concurso público que sofra medida cautelar ou possua sentença condenatória por crime de violência doméstica, idosos, crianças ou adolescentes. A proposta foi apresentada nesta segunda-feira, 6 de março, e agora deve seguir para análise nas diversas comissões da casa, antes de ser votada, em definitivo, no plenário.

De acordo com a justificativa do parlamentar, tais tipos de violência têm crescido na sociedade e tal medida teria como justificativa o combate a estes tipos de crime, em nome da moralidade do serviço público.

Caso o projeto seja aprovado, o texto pode ficar com a seguinte redação:

PROJETO DE LEI Nº DE 2023
(Do Sr. ROBERTO DUARTE)
Altera as Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021, para impedir a posse em concurso público ou contratação com a Administração Pública de pessoas que estejam sob medidas cautelares ou que tenham sido condenadas
por crimes de Violência Doméstica, contra idosos ou contra Crianças e Adolescentes.
O Congresso Nacional decreta:

  • Art. 1º. Esta Lei Altera as Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, para impedir a posse em concurso público ou contratação com a Administração Pública de pessoas que estejam sob medidas cautelares ou que tenham sido condenadas por crimes de Violência Doméstica, contra idosos ou contra Crianças e Adolescentes.
  • Art. 2º O artigo 7º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 passa a contar com o Parágrafo Único, com a seguinte redação:

“Art.7º.............................................................................. ........................................................................................
Parágrafo Único – Fica proibida a posse de qualquer um que esteja sofrendo medidas cautelares ou que possua sentença condenatória por crime de violência doméstica,
ou contra idosos ou contra crianças e adolescentes.

Art. 3º O artigo 14 da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021, passa a contar com o inciso VII, com a seguinte redação:
“Art.14.............................................................................
.......................................................................................

VII – pessoas físicas e jurídicas em que sócios se encontrem, ao tempo da licitação, sofrendo medidas cautelares ou que possuam sentença condenatória por crime de violência doméstica, ou contra idosos ou contra crianças e adolescentes.

  • Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Veja, a seguir, a justificativa da proposta:

O presente Projeto de Lei tem como objetivo impedir que pessoas que possuam medidas cautelares ou que possuam sentença condenatória por crime de violência doméstica, ou contra idosos ou contra crianças e adolescentes possam tomar posse em cargo público ou que possam contratar com o Poder Público.

A verdade é que a violência doméstica, contra idosos e contra crianças e adolescentes tem aumentado de forma vertiginosa e nós, como sociedade, precisamos dar respostas firmes contra esse comportamento, de forma a garantir que se coíba tais atos.

Não se pode admitir que qualquer pessoa que esteja com sua liberdade sob-restrição, cumprindo medidas cautelares impostas pelo Estado possa atender à sociedade. É cediço que uma pessoa sob essas condições não está apta a ser empossada como um agente público, nem pode contratar com a Administração Pública.

O foco desse Projeto é responder a essa violência que vitima mulheres, idosos e crianças e adolescentes, alvos mais frágeis do aumento da violência, a partir das palavras da coordenadora da Procuradoria da Mulher no Senado, Rita Polli Rabelo: “O problema da violência é social, não é um problema da mulher. O problema da violência é da sociedade e o Poder Legislativo tem tudo a ver com isso, pois é responsável. Por isso, estamos aqui para incentivar essa iniciativa de fortalecer essa rede para que, de fato, a mulher se sinta realmente fortalecida”. 

Nosso papel, enquanto legisladores é criar uma maior rede de proteção às vítimas, de
formar a punir, verdadeiramente, os algozes.

Então, esse Projeto de Lei é uma iniciativa de preservar os Princípios da Moralidade e da Eficiência na Administração Pública. 

É, portanto, medida de justiça que busca romper com a onda de impunidade que acompanha os crimes contra as mulheres. Idosos e crianças e adolescentes. Com a aprovação do PL estamos garantindo que a administração pública seja ocupada por cidadãos que respeitam os mais frágeis e que os prestadores de serviço sejam pessoas com um mínimo de urbanidade.

Por tal razão, em face da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente projeto em lei.
Sala das Sessões, em de de 2023
ROBERTO DUARTE
Deputado Federal – REPUBLICANOS/AC       

Siga o JC Concursos no Google Newsconcursosconcursos federaisconcursos 2024provas anteriores

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.