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Concurso Público: PL visa incluir legislação sobre infância e juventude em provas

Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê a inclusão de novas disciplinas em concurso público, para diversas áreas

Concurso Público: PL visa incluir legislação sobre infância e juventude em provas
Concurso público; Palácio do Planalto: divulgação

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 16/11/2021, às 10h16 - Atualizado às 14h52

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Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 4015/2021, da deputada Paula Belmonte (Cidadania DF), que visa incluir, nas provas de concurso público, questões de conhecimentos específicos sobre leis que tratam da infância e juventude. Caso aprovada, a cobrança de tais disciplinas deve abranger os concursos das áreas da administração direta e indireta de todo o país. A proposta foi apresentada no último dia 12 de novembro e agora deve seguir para análise nas diversas comissões da casa, antes de votação, em definitivo, no plenário.

De acordo com o texto, a inclusão de provas de conhecimentos específicos sobre legislação da infência e juventude deve ocorrer em concursos das seguintes áreas:

  • assistência social
  • educacional
  • jurídica
  • controle
  • gestão

O conteúdo que pode passar a ser cobrado nas provas inclui três leis específicas:

  • Lei 8.069/90, que dispõe sobre o estatuto da criança e do adolescente e dá outras providências
  • Lei 12852/13, que institui o estatuto da juventude e dispões sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventudo e o Sistema Nacional de Juventude - Sinajuve
  • Lei 13.257/16, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei no 8.069, de13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança edo Adolescente), o Decreto-Lei no 3.689,de 3 de outubro de 1941 (Código de ProcessoPenal), a Consolidação das Leis doTrabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Leino 5.452, de 1o de maio de 1943, a Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei no12.662, de 5 de junho de 2012. 

Caso aprovada, a lei ficará com o seguinte texto:

O Congresso Nacional decreta:

  • Art. 1º Os concursos públicos para o preenchimento de vagas de cargos
    públicos na Administração Direta ou Indireta para funções nas áreas de assistência
    social, educacional, jurídica, de controle e de gestão, poderão exigir, no conteúdo
    programático dos seus editais, conhecimentos específicos sobre a Lei nº 13.257, de 8
    de março de 2016, Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 e da Lei nº 8.069, de 13 de
    julho de 1990, na aplicação das provas.
    Parágrafo único. O descumprimento de que trata o caput deverá ser
    precedido de justificativa por parte da autoridade competente, a ser publicada em
    imprensa oficial.
  • Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Concurso público: veja a justificativa da proposta

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 227, que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocálos a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, por sua vez, destaca a “condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento”, impondo ao poder público a garantia de seus direitos e a promoção de sua proteção integral.

Com isso, o Estado avançou na garantia da efetividade da proteção integral à criança, sobretudo na primeira infância, com a aprovação da Lei no 13.257, de 8 de março de 2016, denominada Marco Legal da Primeira Infância, pois a ciência vem demonstrando que os cuidados nos primeiros anos de vida são cruciais na formação humana. A Lei da Primeira Infância estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação de políticas públicas que visam atender de forma mais efetiva os direitos da criança na primeira infância. O Marco Legal visa superar a segmentação de ações, aumentando a eficácia das políticas voltadas para a infância e definindo estratégias de articulação intersetorial. A pós-doutora e consultora sênior do Centro de Desenvolvimento da Criança da Universidade de Harvard, Mary Young, ressalta a importância de se investir na primeira infância:


Crianças que nascem em situação de pobreza, vivem em condições de falta de saneamento, recebem pouco cuidado ou pouca estimulação mental e uma nutrição empobrecida nos primeiros anos de vida têm maior probabilidade que seus contemporâneos ricos de crescerem com defasagem corporal e mental. Estas crianças tendem a ter um desempenho fraco em sala de aula, repetir séries escolares e não
alcançarem bons índices de desenvolvimento. No campo profissional, eles são capazes de desempenhar apenas trabalhos que requerem menos habilidades e obter salários mais baixos. Quando eles têm filhos, um ciclo de herança de pobreza recomeça – e isso se repete pelas gerações. Os primeiros anos de vida de uma criança são particularmente importantes. Evidências dessa importância continuam a se mostrarem cada vez mais com os avanços teóricos apoiados pelos dados empíricos de muitas disciplinas – por exemplo, Neurociências, Ciências Sociais, Psicologia, Economia, Educação.

O prêmio Nobel James Heckman realizou um estudo de caso sobre a importância dos primeiros anos de vida das crianças, evidenciando serem um período crítico para a formação de habilidades e capacidades e serem determinantes para os resultados do ciclo de vida. Segundo sua argumentação, a acumulação de capital humano é um processo dinâmico no ciclo da vida, no qual habilidades geram habilidades. Mas as políticas atuais de Educação e Treinamento para o Trabalho são mal concebidas, tendendo a focar nas habilidades cognitivas, mensuradas por resultados em testes de QI, negligenciando a importância crítica das habilidades sociais, da autodisciplina, da motivação e de outras “habilidades sutis” que determinam o sucesso na vida. Talvez, três
ideias sejam chave para entender o Desenvolvimento Infantil Inicial (Desenvolvimento da Primeira Infância). • O poderoso papel da vida familiar e dos primeiros anos de vida na configuração das capacidades dos adultos. Os fatores familiares nos primeiros anos de vida desempenham um papel crucial no estabelecimento das diferenças nas habilidades cognitivas e não cognitivas. Heckman conclui que as capacidades não estão definidas ao nascer ou são apenas determinadas geneticamente, mas são afetadas causalmente pelo investimento dos pais em suas crianças e que uma medida apropriada de desvantagem
está mais relacionada à falta de qualidade do cuidado oferecido pelos pais, do vínculo, da consistência e da supervisão, que da renda familiar por si só. • Múltiplas capacidades configuram a habilidade dos indivíduos a funcionarem em sociedade. Ter um conjunto nuclear de capacidades (cognitivas ou não cognitivas) promove sucesso em muitos aspectos da vida. Intervenções na Primeira Infância têm grande impacto essencial na
promoção de habilidades não cognitivas. • A formação de capacidades é sinérgica, isto é, uma capacidade favorece outra. Habilidades cognitivas e não cognitivas interagem dinamicamente para formar a evolução de capacidades subsequentes. O desenvolvimento de habilidades cognitivas e não cognitivas nas crianças (por exemplo, conscientização, autorregulação, motivação, cooperação, persistência, preferência de uso do tempo, visão a longo prazo) reflete os investimentos no capital humano feito pelos pais e crianças. Estudos sobre a formação de habilidades mostram que o retorno dos investimentos na escolarização é mais alto para as pessoas com habilidades mais altas quando estas habilidades são formadas mais cedo.
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Desse modo, o desenvolvimento humano é um poderoso gerador de equidade. Os investimentos na Primeira Infância conduzem a benefícios significativos em longo prazo, que reduzem a lacuna entre alta e baixa renda familiar. Investir em crianças novas em situação de desvantagem “promove justiça e equidade social e, ao mesmo tempo, promove produtividade na economia e na sociedade como um todo. Contudo, as 
políticas sociais frequentemente são remediadas ou fragmentadas, focadas apenas em um problema por vez. .............................................................................................................
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O economista e pesquisador, especialista em economia do desenvolvimentohumano, James Heckman, vencedor do Prêmio Nobel de Economia em 2000, destaca :

Com frequência, os governantes desenham programas para as crianças como se elas vivessem suas vidas em compartimentos, como se cada estágio da vida da criança fosse independente do outro, desconectado do que veio antes ou do que virá depois. É hora dos formuladores de políticas olharem para além dos compartimentos, começarem a
reconhecer que investimentos consistentes, com custo-efetivo nas crianças e jovens, podem se pagar por si mesmos.

Heckman concluiu que o investimento na primeira infância é uma estratégia eficaz para o crescimento econômico. Ele calcula que o retorno financeiro para cada dólar gasto é dos mais altos

Pode-se perceber, dessa forma, que é mais equitativo e tem melhor relação custo-benefício investir em programas para a primeira infância, que podem favorecer o
potencial das crianças, ao invés de pagar mais tarde para tentar remediar o que podia
ter sido prevenido. Deve haver uma abordagem mais compreensiva para os primeiros
anos de vida, ou seja, equidade desde o início. 

A Lei nº 13.257/2016 considera como primeira infância o período que abrange os primeiros seis anos completos ou setenta e dois meses de vida da criança.

Esta etapa da vida é importante porque nela se estruturam as bases fundamentais do
desenvolvimento humano, tanto físicas como psicológicas, sociais e emocionais, as
quais vão se consolidando e se aperfeiçoando nas etapas seguintes de desenvolvimento. Desde o nascimento, tem-se um período intenso de desenvolvimento, altamente sensível, com potencial para se desenvolver e se educar com base nas experiências e oportunidades de aprendizagem que são oferecidas.

Em suma, quando investimos na primeira infância, investimos na sociedade como um todo. Se mudarmos de forma positiva o início da história, mudaremos toda a história, para melhor.

Ainda, se faz extremamente necessário que os servidores públicos das áreas fins de que trata esta proposição tenham conhecimentos técnicos das Leis 8.069/1990 e 12.852/2013, que tratam do Estatuto da Criança e do Adolescente e que tratam do
Estatuto da Juventude, respectivamente, que tratam dos direitos, garantias princípios e
diretrizes das políticas públicas, as crianças, adolescentes e juventude.

Assim, como forma de conscientizar os futuros servidores públicos da importância de se investir na primeira infância, é apresentada a presente proposição, com o objetivo de autorizar a exigibilidade da aplicação da Lei nº 13.257/2016 e da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre políticas públicas para a primeira infância, do Estatuto da Criança e do Adolescente em provas de concursos públicos.

Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputada PAULA BELMONTE

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