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Concurso público: projeto visa restringir participação de pessoas com tatuagens

Projeto de lei na Câmara dos Deputados visa impedir a participação em concurso público de pessoas com alguns tipos de tatuagens

Concurso público: projeto  visa restringir participação de pessoas com tatuagens
Palácio do Planalto: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 19/04/2023, às 11h13 - Atualizado às 14h13

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Projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados na última terça-feira, 18 de abril, pelo deputado Capitão Alden (PL BA), projeto de lei 1962/2023,  visa proibir a participação, em concurso público, de pessoas que apresentem tatuagens que façam alusão a ideologias terroristas ou extremistas contrárias às instituições democráticas, bem como faça referência a crime ou viole valores constitucionais, como preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação.

A proposta agora aguarda despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas) para que possa tramitar pelas diversas comissões, antes de ser efetivamente votada no plenário da casa.

Caso aprovado, o texto da possível futura lei deve ser o seguinte:

Estabelece restrições ao uso de tatuagem por candidato a concurso público.
O Congresso Nacional decreta:

  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o impedimento de participar de concurso público o candidato que apresente tatuagem que faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, ou que faça referência a crime ou viole valores constitucionais, como o preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se tatuagem toda e qualquer marca permanente ou semipermanente no corpo humano, realizada por meio de técnicas de perfuração da pele e inserção de pigmentos.
  • Art. 3º A verificação da existência de tatuagem que viole os dispositivos desta Lei será realizada pela banca examinadora do concurso público, na fase de avaliação médica e psicológica.
  • Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Concurso público: veja a justificativa da proposta:

A proposta de lei tem como objetivo garantir a segurança e a  integridade das instituições democráticas e dos valores constitucionais por meio da restrição ao uso de tatuagens por candidatos a cargos públicos. A medida segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a possibilidade de restrição a pessoas com tatuagem em casos excepcionais, quando a tatuagem viole valores constitucionais ou prejudique a disciplina e a boa ordem no exercício do cargo público.

A proibição de tatuagens que façam alusão a ideologias terroristas ou extremistas contrárias às instituições democráticas, assim como as que façam referência a crime ou violem valores constitucionais, é fundamental para assegurar a lisura e a idoneidade dos processos seletivos para cargos públicos, bem como para preservar a imagem das instituições e dos servidores públicos perante a sociedade.

Importante ressaltar que a proibição não se aplica a todas as tatuagens, apenas às que se enquadrem nos critérios estabelecidos. Além disso, a decisão sobre a proibição ou não de uma tatuagem deve ser tomada pela comissão responsável pelo concurso, considerando as particularidades do cargo público em questão.

Assim, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta importante iniciativa em prol da democracia, dos valores constitucionais e da segurança no exercício dos cargos públicos.

Sala das Sessões, em de de 2023.

Deputado CAPITÃO ALDEN           

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