Do total de postos, 350 são para agentes de saúde e de endemias. Preenchimento será inicialmente por remanescentes, com posterior realização de concurso, ainda no primeiro semestre
O prefeito de Santos, no litoral paulista, Paulo Alexandre Barbosa, sancionou, no último dia 14 de março, a lei complementar 957, que cria500 vagas para ingresso no funcionalismo público, sendo 350 para o cargo de agente comunitário de saúde e 150 para agente de combate às endemias.Inicialmente, parte das oportunidades será preenchida por remanescentes de um processo seletivo iniciado em 2013. Após as convocações, as restantes serão destinadas para a realização de novo concurso público, previsto para ter início ainda no primeiro semestre.
Nos dois casos é necessário possuir ensino fundamental completo para concorrer,além de conhecimentos de informática.Para agente comunitário de saúde também é necessário residir na área de abrangência.
Para os dois cargos, a jornada de trabalho será de 40 horas semanais, para preenchimento de acordo com o regime estatutário.
De forma geral, cabe ao agente comunitário de saúde o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde,desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, soba supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.
Já ao agente de combate às endemias compete o exercício das atividades de vigilância em saúde, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.
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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)
I – Trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
II – Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
III – Orientar as famílias à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
IV – Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
V – Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade,programando-a em conjunto com a equipe,considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita por família por mês;
VI – Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade de Saúde,considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
VII – Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à dengue, malária,leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente, a respeito das situações de risco;
VIII – Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde,bem como ao acompanhamento das condicionalidades do programa Bolsa-Família ou qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidade implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe;
IX – Atuar de forma articulada com a equipe de Vigilância em Saúde, com as atribuições de:
a) Informar ao morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos
Aedes aegypti no domicílio e peridomicílio,chamando a atenção para os criadouros mais comuns na sua área de atuação;
b) Vistoriar o domicílio e/ou peridomicílio,acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de objetos que sejam ou possam se transformar em criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e outras doenças prevalentes no território;
c) Orientar e acompanhar o morador na remoção, destruição ou vedação de objetos que possam se transformar em criadouros de mosquitos, removendo mecanicamente, se necessário, as formas imaturas de mosquito;
d) Estimular os moradores a assumirem o compromisso com a adoção das ações de prevenção, de forma espontânea e rotineira;
e) Encaminhar ao Agente de Combate às Endemias (ACE) os casos de verificação de criadouros de difícil acesso ou que necessitem do uso de larvicidas/bilarvicidas;
f) Promover reuniões com a comunidade, com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue e outras doenças prevalentes no território, bem como conscientizar a população quanto à importância de que todos os domicílios em um uma área infestada pelo mosquito Aedes aegypti
sejam trabalhados, garantindo o acesso do Agente de Combate às Endemias (ACE);
g) Comunicar ao enfermeiro supervisor e ao Agente de Combate às Endemias (ACE) a existência de criadouros de larvas e ou mosquito transmissor da dengue e outros vetores que dependam de tratamento químico/biológico,da interveniência da vigilância à saúde ou de outras intervenções do poder público;
h) Comunicar ao enfermeiro supervisor e ao Agente de Combate às Endemias (ACE) os imóveis fechados e as recusas à visita;
i) Notificar os casos suspeitos de dengue e outras doenças prevalentes no território em ficha específica e informar a equipe da Unidade de saúde;
X – Registrar todas as suas atividades desenvolvidas nos sistemas informatizados utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde;
XI – Desenvolver outras atividades nas Unidades de Saúde, desde que vinculadas às atribuições anteriores, a critério ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO DE AGENTE DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)
I – Executar ações de intervenções ambientais para minimizar os riscos à saúde através de medidas ativas visando o combate e/ou controle de vetores, hospedeiros e das zoonoses tais como a preparação e aplicação de produtos químicos, produtos biológicos e alternativos; remoção manual dos mesmos quando for o caso; investigação e trabalho de campo com de mais equipamentos disponíveis no Município;
II – Operar máquinas e equipamentos para aplicação de produtos químicos, devidamente orientados e treinados;
III –
Desenvolver atividades educativas de orientação sobre saúde e meio ambiente (distribuição e eventual afixação de material educativo, participação na organização e logística de eventos e outras atividades correlatas) junto à população em residências, escolas, indústrias, comércio,centros comunitários, igrejas e outros;
IV – Preencher planilhas e formulários,alimentação dos sistemas de informação e digitação dos programas de Vigilância em Saúde;
V – Vistoriar e elaborar relatórios,atualização de mapas e preenchimento de notificações;
VI – Realizar busca ativa de casos potenciais de doenças transmissíveis, com eventual apoio e encaminhamento de pacientes;
VII – Colaborar em pesquisas, inquéritos,investigação epidemiológica e entomológica, e campanhas e outros eventos;
VIII – Realizar atividades referentes à pesquisa entomológica;
IX – Informar e preparar a comunidade, casa e comércios, quando necessário, anteriormente e/ou posteriormente à aplicação química para controle de vetores e zoonoses;
X – Realizar controle casa a casa, quando necessário; vistoriar pontos estratégicos e imóveis especiais com respectivas medidas de intervenção;
XI – Atender demandas e denuncias provenientes da ouvidoria e de outros órgãos de controle relacionadas às zoonoses;
XII – Desenvolver ações integradas com os Agentes Comunitários de Saúde;
XIII – Registrar e digitar a atualização cadastral de todos imóveis vistoriados, das suas atividades de campo e produção desenvolvidas, nos sistemas informatizados do Ministério da Saúde e os utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Santos;
XIV – Desenvolver outras atividades de campo ou nas
Unidades de Saúde, desde que vinculadas às atribuições anteriores, a critério da chefia imediata da chefia imediata.
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Prefeitura de Santos
Vagas: 500
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos: Agente de Saude,
Agente de Endemia
Áreas de Atuação: Saúde
Escolaridade: Ensino Fundamental
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
Estados com Vagas: SP
Cidades: Santos - SP
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