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Concurso SAP SP: Governador encaminha PLC para regularizar polícia penal, com nível superior

Concurso SAP SP (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária de São Paulo) deve passar a cobrar nível superior, com R$ 4,4 mil

Concurso SAP SP: Governador encaminha PLC para regularizar polícia penal, com nível superior
Concurso SAP SP: governador Tarcísio de Freitas: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 02/08/2024, às 06h22

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Boa notícia para quem pretende participar do próximo concurso SAP SP (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária de São Paulo). O governador Tarcísio de Freitas encaminhou, na última quinta-feira, 1 de agosto, para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei complementar 37/2024, que estabelece a lei orgânica da Polícia Penal de São Paulo. Vale lembrar que, em 2023, o órgão chegou a publicar o edital de um concurso para o preenchimento de 1.100 vagas de agente de segurança, posteriormente cancelado em decorrência da necessidade de regularização da carreira.  Desta forma, a tendência é de que um novo edital seja publicado após eventual aprovação do projeto na Alesp.

A carreira de policial penal da SAP SP deve integrar os dois cargos anteriores de agente de segurança e agente de escolta em um cargo único. Agora, a proposta deve passar por análise nas diversas comissões temáticas da casa, antes de ser votada, em definitivo, no plenário. O projeto tramita em regime de urgência. 

Para concorrer será necessário possuir nível superior, idade de 18 a 35 anos até o último dia de inscrições, altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres e carteira de habilitação a partir da categoria "B". A remuneração inicial será de R$ 4.472. Além disso, a carreira contará com três categorias e sete níveis, garantindo ao servidor, no final da carreira, um ganho de R$ 10.002,12. 

O candidato poderá ter tatuagem desde que não:

  • I - divulgue símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Penal;
  • II - faça alusão a:
  • a) ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos;
  • b) ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade;
  • c) discriminação ou preconceito de raça, cor, credo, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, condição social ou origem;
  • d) ideia ou ato libidinoso

Concurso SAP SP: veja as atribuições do cargo 

De acordo com o projeto, as atribuições gerais serão as seguintes:

  • I - realizar, no âmbito interno ou externo, até o limite do perímetro de segurança, na forma a ser definida em regulamento, a vigilância, a segurança, a prevenção e a repressão imediata de ocorrências no estabelecimento penal;
  • II - promover a custódia das pessoas privadas de liberdade, a guarda dos estabelecimentos penais, visando a evitar fuga, evasão, arrebatamento de pessoas
    privadas de liberdade ou outras ações internas ou externas que comprometam a ordem, a segurança e a disciplina;
  • III - planejar, coordenar e executar as escoltas e as movimentações de pessoas privadas de liberdade que estejam sob a custódia do Sistema Penitenciário do
    Estado do São Paulo no âmbito estadual e interestadual, tanto no comando como na
    segurança, acompanhamento ou condução de veículo, bem como nas audiências requisitadas por autoridade competente, inclusive as realizadas por videoconferência;
  • IV - garantir a preservação de provas e a manutenção da cadeia de custódia no âmbito dos estabelecimentos penais do Estado, nos termos estabelecidos em lei;
  • V - zelar pelo poder disciplinar, instaurar e conduzir processos de faltas disciplinares cometidas pelas pessoas privadas de liberdade, no âmbito da competência da Polícia Penal, garantindo-se o devido processo legal;
  • VI - identificar, registrar, fiscalizar e controlar a entrada e saída de pessoas, de veículos e de materiais nos estabelecimentos penais ou onde ocorram ações da
    Polícia Penal, no âmbito de suas atribuições, realizar a busca pessoal, de veículos ou
    edificações no mesmo âmbito; VII - identificar, fiscalizar e orientar, quanto às normas
    disciplinares, direitos e deveres previstos em lei, as pessoas em cumprimento de penas privativas de liberdade e de medidas cautelares diversas da prisão;
  • VIII - fiscalizar:
    a) as condições de segurança e higiene das celas e dos espaços de uso diário das pessoas privadas de liberdade e das internadas sob medida de segurança;
    b) o recebimento e a distribuição de todos os itens de assistência material destinados à pessoa submetida à execução penal;
    c) os insumos destinados ao adestramento de animais a serem utilizados na complementação da segurança dos estabelecimentos penais e de suas respectivas áreas de atuação no controle da execução penal;
  • IX - executar os procedimentos de visitação às pessoas privadas de liberdade; ia previstas na Lei de Execução Penal, inclusive as realizadas por videoconferência;
  • XI - custodiar e conduzir a pessoa privada de liberdade para as atividades de trabalho interno e externo;
  • XII - realizar, coordenar, executar ações, atividades ou operações de inteligência, no âmbito do Sistema Penitenciário;
  • XIII - planejar, coordenar, executar e participar de ações de busca e recaptura de fugitivos dos estabelecimentos penais do Estado de São Paulo, desde que
    restrita ao momento da ocorrência ou à perseguição imediata e ininterrupta;
  • XIV - atuar de maneira preventiva e repressiva para manutenção da ordem, da segurança e da disciplina dos estabelecimentos penais, prevenir a atuação do
    crime organizado, do tráfico de drogas e de quaisquer outros crimes que possam ser
    praticados no interior e no perímetro de segurança dos estabelecimentos penais, na forma a ser definida em regulamento;
  • XV - coordenar e executar o gerenciamento de crises e a intervenção rápida e tática nos estabelecimentos penais e em suas respectivas áreas de segurança, atuando, quando necessário, de maneira repressiva imediata, em caso de quebra da ordem nos estabelecimentos penais;
  • XVI - coordenar, fiscalizar, executar e acompanhar o cumprimento de penas privativas de liberdade, de medidas de segurança e de medidas cautelares diversas
    da prisão, de saída temporária, de prisão domiciliar, inclusive por meio de monitoramento eletrônico;
  • XVII - realizar a segurança, guarda e vigilância, inclusive por câmera de monitoramento eletrônico ou sistema de drones, das edificações dos  estabelecimentos penais e seus perímetros de segurança, na forma do regulamento; icipação em treinamentos, cursos ou missões, atuar na formação, capacitação, aperfeiçoamento e especialização dos policiais penais ou dos servidores alocados na Polícia Penal, inclusive na condição de docente ou instrutor;
  • XIX - lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência em infrações de menor potencial ofensivo ocorrida no âmbito do Sistema Penitenciário, nos termos do regulamento;
  • XX - executar outras atividades de interesse penitenciário e da administração penitenciária, em horário compatível com a natureza da atividade.

Saiba como serão as provas

De acordo com o projeto, o ingresso deve ser por meio de concurso composto de quatro etapas:

  • I - provas ou provas e títulos;
  • II - prova de aptidão física e aferimento da estatura mínima;
  • III - prova de aptidão psicológica;
  • IV - comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada, inclusive mediante investigação social.
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+ Resumo do Concurso SAP SP 2024

SAP SP - Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo
Vagas: 1100
Taxa de inscrição: Até R$ 75,00
Cargos: Agente de Segurança
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Médio
Faixa de salário: Até R$ 4301,00
Organizadora: FGV
Estados com Vagas: SP

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