Boa notícia para quem pretende participar do próximo concurso SAP SP (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária de São Paulo). O governador Tarcísio de Freitas encaminhou, na última quinta-feira, 1 de agosto, para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei complementar 37/2024, que estabelece a lei orgânica da Polícia Penal de São Paulo. Vale lembrar que, em 2023, o órgão chegou a publicar o edital de um concurso para o preenchimento de 1.100 vagas de agente de segurança, posteriormente cancelado em decorrência da necessidade de regularização da carreira. Desta forma, a tendência é de que um novo edital seja publicado após eventual aprovação do projeto na Alesp.
A carreira de policial penal da SAP SP deve integrar os dois cargos anteriores de agente de segurança e agente de escolta em um cargo único. Agora, a proposta deve passar por análise nas diversas comissões temáticas da casa, antes de ser votada, em definitivo, no plenário. O projeto tramita em regime de urgência.
Para concorrer será necessário possuir nível superior, idade de 18 a 35 anos até o último dia de inscrições, altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres e carteira de habilitação a partir da categoria "B". A remuneração inicial será de R$ 4.472. Além disso, a carreira contará com três categorias e sete níveis, garantindo ao servidor, no final da carreira, um ganho de R$ 10.002,12.
O candidato poderá ter tatuagem desde que não:
- I - divulgue símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Penal;
- II - faça alusão a:
- a) ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos;
- b) ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade;
- c) discriminação ou preconceito de raça, cor, credo, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, condição social ou origem;
- d) ideia ou ato libidinoso
Concurso SAP SP: veja as atribuições do cargo
De acordo com o projeto, as atribuições gerais serão as seguintes:
- I - realizar, no âmbito interno ou externo, até o limite do perímetro de segurança, na forma a ser definida em regulamento, a vigilância, a segurança, a prevenção e a repressão imediata de ocorrências no estabelecimento penal;
- II - promover a custódia das pessoas privadas de liberdade, a guarda dos estabelecimentos penais, visando a evitar fuga, evasão, arrebatamento de pessoas
privadas de liberdade ou outras ações internas ou externas que comprometam a ordem, a segurança e a disciplina; - III - planejar, coordenar e executar as escoltas e as movimentações de pessoas privadas de liberdade que estejam sob a custódia do Sistema Penitenciário do
Estado do São Paulo no âmbito estadual e interestadual, tanto no comando como na
segurança, acompanhamento ou condução de veículo, bem como nas audiências requisitadas por autoridade competente, inclusive as realizadas por videoconferência; - IV - garantir a preservação de provas e a manutenção da cadeia de custódia no âmbito dos estabelecimentos penais do Estado, nos termos estabelecidos em lei;
- V - zelar pelo poder disciplinar, instaurar e conduzir processos de faltas disciplinares cometidas pelas pessoas privadas de liberdade, no âmbito da competência da Polícia Penal, garantindo-se o devido processo legal;
- VI - identificar, registrar, fiscalizar e controlar a entrada e saída de pessoas, de veículos e de materiais nos estabelecimentos penais ou onde ocorram ações da
Polícia Penal, no âmbito de suas atribuições, realizar a busca pessoal, de veículos ou
edificações no mesmo âmbito; VII - identificar, fiscalizar e orientar, quanto às normas
disciplinares, direitos e deveres previstos em lei, as pessoas em cumprimento de penas privativas de liberdade e de medidas cautelares diversas da prisão; - VIII - fiscalizar:
a) as condições de segurança e higiene das celas e dos espaços de uso diário das pessoas privadas de liberdade e das internadas sob medida de segurança;
b) o recebimento e a distribuição de todos os itens de assistência material destinados à pessoa submetida à execução penal;
c) os insumos destinados ao adestramento de animais a serem utilizados na complementação da segurança dos estabelecimentos penais e de suas respectivas áreas de atuação no controle da execução penal; - IX - executar os procedimentos de visitação às pessoas privadas de liberdade; ia previstas na Lei de Execução Penal, inclusive as realizadas por videoconferência;
- XI - custodiar e conduzir a pessoa privada de liberdade para as atividades de trabalho interno e externo;
- XII - realizar, coordenar, executar ações, atividades ou operações de inteligência, no âmbito do Sistema Penitenciário;
- XIII - planejar, coordenar, executar e participar de ações de busca e recaptura de fugitivos dos estabelecimentos penais do Estado de São Paulo, desde que
restrita ao momento da ocorrência ou à perseguição imediata e ininterrupta; - XIV - atuar de maneira preventiva e repressiva para manutenção da ordem, da segurança e da disciplina dos estabelecimentos penais, prevenir a atuação do
crime organizado, do tráfico de drogas e de quaisquer outros crimes que possam ser
praticados no interior e no perímetro de segurança dos estabelecimentos penais, na forma a ser definida em regulamento; - XV - coordenar e executar o gerenciamento de crises e a intervenção rápida e tática nos estabelecimentos penais e em suas respectivas áreas de segurança, atuando, quando necessário, de maneira repressiva imediata, em caso de quebra da ordem nos estabelecimentos penais;
- XVI - coordenar, fiscalizar, executar e acompanhar o cumprimento de penas privativas de liberdade, de medidas de segurança e de medidas cautelares diversas
da prisão, de saída temporária, de prisão domiciliar, inclusive por meio de monitoramento eletrônico; - XVII - realizar a segurança, guarda e vigilância, inclusive por câmera de monitoramento eletrônico ou sistema de drones, das edificações dos estabelecimentos penais e seus perímetros de segurança, na forma do regulamento; icipação em treinamentos, cursos ou missões, atuar na formação, capacitação, aperfeiçoamento e especialização dos policiais penais ou dos servidores alocados na Polícia Penal, inclusive na condição de docente ou instrutor;
- XIX - lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência em infrações de menor potencial ofensivo ocorrida no âmbito do Sistema Penitenciário, nos termos do regulamento;
- XX - executar outras atividades de interesse penitenciário e da administração penitenciária, em horário compatível com a natureza da atividade.
Saiba como serão as provas
De acordo com o projeto, o ingresso deve ser por meio de concurso composto de quatro etapas:
- I - provas ou provas e títulos;
- II - prova de aptidão física e aferimento da estatura mínima;
- III - prova de aptidão psicológica;
- IV - comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada, inclusive mediante investigação social.
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