O governador João Doria encaminhou projeto de lei para a Alesp com o objetivo de prorrogar contratos temporários de agente de organização escolar
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 24/08/2020, às 12h11 - Atualizado às 15h44
Tramita, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei complementar 22/2020, do governador João Doria, que tem por objetivo prorrogar, por até 12 meses, os atuais contratos de agente de organização escolar da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo (SEE SP). A autorização, em caráter excepcional, se deve às dificuldades ocasionadas pela crise de saúde ocasionada pela pandemia de Covid 19.
A proposta foi publicada no diário da Assembleia no último sábado, dia 21, e deve tramitar em regime de urgência. Agora deve tramitar pelas diversas comissões, antes de votação, em caráter definitivo, no plenário da casa. O término dos contratos deveria ocorrer em 20 de dezembro
De acordo com o secretário Rossieli Soares da Silva, "a prorrogação pretendida será para a manutenção de atividades de acompanhamento dos protocolos de higiene e distanciamento social no âmbito das unidades escolares estaduais, após o retorno das atividades presenciais"
Ainda: "Por força do Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, as aulas presenciais no âmbito do Estado de São Paulo estão suspensas. A Secretaria da Educação elaborou, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e sob a orientação da Secretaria da Saúde, protocolos de higiene e distanciamento social a serem cumpridos pelas unidades escolares no retorno de suas atividades pós-pandemia. O objetivo dos protocolos é garantir que o retorno das atividades presenciais ocorra de maneira segura para os alunos, profissionais da educação e toda a comunidade escolar (...) Os agentes de organização escolar, por serem responsáveis pelas áreas comuns, são os principais colaboradores que irão atuar para a vigilância contínua do cumprimento dos protocolos. Consequentemente, serão os principais responsáveis por atividades que garantirão a higiene e segurança de toda a comunidade escolar. Pelas razões supracitadas, é solicitada a prorrogação excepcional dos contratos vigentes, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses. A prorrogação visa assegurar que nenhuma unidade escolar deixe de contar com a quantidade necessária de agentes de organização escolar em um momento tão crítico para os alunos, para a rede de ensino e para toda a comunidade escolar"
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