Entre as propostas está a do senador Reguffe, que defende a realização de concurso público para ministros dos tribunais superiores e conselheiro dos tribunais de contas, com mandato de cinco anos
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ) aprovou, na última quarta-feira, dia 5 de julho, mudanças na forma de escolhas dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre diversas propostas avaliadas pela comissão está a proposta de emenda à constituição 52/2015, do senador Reguffe (sem partido/PF), que tem por objetivo instituir a realização de concurso público para os cargos de ministros dos tribunais superiores e conselheiro dos tribunais de contas, com mandato de cinco anos.
De acordo com o parecer da comissão, “entendemos que o concurso público, como único meio de acesso ao cargo de ministro do STF, pode implicar conferir um viés tecnicista ao mesmo. Ademais, não são conhecidas experiências internacionais que revelam a pertinência de tal modelo”.
Ao final, entre as diversas propostas analisadas sobre o tema, foi a aprovada a proposta de emenda à constituição 44, do senador Cristovam Buarque (PPS), que já foi encaminhada na última quinta-feira, dia 6 de julho, para ser votada no plenário do Senado.
De acordo com a PEC, a escolha dos ministros será feita pelo presidente da república, dentre os integrantes de uma lista tríplice, elaborada no prazo de até um mês, a contar do surgimento da vaga, por um colegiado composto pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, presidente do Superior Tribunal de Justiça, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, presidente do Superior Tribunal Militar, procurador-geral da república, defensor público-geral federal e presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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Ainda de acordo com a proposta, fica vedada a indicação de quem tenha, nos quatro anos anteriores, ocupado mandato eletivo federal ou cargo de procurador-geral da república, advogado geral da união ou ministro de estado.
Com isto, o presidente da república comunicará o nome escolhido ao presidente do senado, até um mês após receber a lista tríplice. Os ministros serão nomeados pelo presidente, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para mandato de dez anos, sendo vedada a recondução. Os ministros do Supremo Tribunal Federal são inelegíveis para qualquer cargo eletivo, até cinco anos após o término do mandato.
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