Concurso Senappen (Serviço Nacional de Políticas Penais) será para contratações temporárias para cargos de nível superior
Um novo concurso Senappen (Serviço Nacional de Políticas Penais) acaba de ser autorizado, nesta sexta-feira, 10 de maio, por meio de documento publicado no diário oficial da União, em portaria conjunta, assinada pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Ao todo serão oferecidas 76 vagas, por meio de um processo seletivo para contratações temporárias, para cargos com exigência de nível superior. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um período de até seis meses, ou seja, até 10 de novembro.
As oportunidades da seleção Senappen serão oferecidas para as seguintes áreas:
As remunerações iniciais ainda devem ser confirmadas pela pasta.
As oportunidades serão para atender necessidade de implementação de novas políticas públicas voltadas às atividades meio, a atividade finalística, e ao desenvolvimento de ações para fomentar o crescimento, aparelhamento e aperfeiçoamento do sistema prisional brasileiro.
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A duração dos contratos será de até quatro anos, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades.
A secretaria também conta com outro certame autorizado para a contratação de temporários, desde dezembro de 2023, para o preenchimento de 130 vagas, para cargos de nível superior. O certame já conta com comissão organizadora formada e o edital deve ser publicado até 26 de junho.
Nesse caso, a distribuição de vagas é a seguinte:
PORTARIA CONJUNTA MGI/MJSP Nº 20, DE 11 DE ABRIL DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo nº 14022.107816/2023-14, resolvem:
Art. 1º Autorizar a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 76 (setenta e seis) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para atender necessidade de implementação de novas políticas públicas voltadas às atividades meio, a atividade finalística, e ao desenvolvimento de ações para fomentar o crescimento, aparelhamento e aperfeiçoamento do sistema prisional brasileiro.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá a Senappen observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º A Senappen definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
RICARDO LEWANDOWSKI
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
ANEXO
Função Qtd
Direito 26
Administração 14
Ciências Contábeis 14
Ciências Políticas 10
Ciências Sociais 6
Comunicação Social 2
Economia 2
Tecnologia da Informação 2
TOTAL 76
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Senappen
- Secretaria Nacional de Políticas Penais
Vagas: 76
Taxa de inscrição:
De R$ 60,00
Cargos: Contador,
Economista,
Administrador
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
De R$ 4142,00
Até R$ 6681,70
Organizadora: Selecon
Estados com Vagas: DF
Cidades: Brasília - DF
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