Projeto de lei aprovado na Alesp para prorrogação de contratos temporários enseja realização de novo concurso SES SP (Secretaria Estadual da Saúde)
Aprovado no último dia 24, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei complementar PLC 81/2023, com a finalidade de prorrogar os contratos de trabalho de pessoal temporário na área de saúde, já foi encaminhado, na última quinta-feira, 25 de maio, para evetual sanção (ou veto) por parte do governador Tarcísio de Freitas. A proposta também prevê a realização de novo concurso SES SP (Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo) para 20 mil vagas, de forma escalonada, até 2026. Agora, o governador tem um prazo de 15 dias úteis para publicar seu parecer.
A proposta foi aprovada com 7 das 11 emendas apresentadas, com ênfase para que a SES SP providencie e a realização de concurso público para efetivos para substituir, posteriormente, o pessoal temporário que teve seus contratos prorrogados.
O texto final prorroga a validade de contratos temporários para 487 vagas na SES SP, por mais 12 meses, distribuídas da seguinte forma:
Das sete emendas apresentadas, uma das principais foi a emenda 1, do deputado Paulo Fiorilo, que prevê o preenchimento de 20 mil vagas por novo concurso para efetivos, escalonado da seguinte forma:
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Parágrafo único - A reposição do número de servidores da saúde aposentados durante o quadriênio estabelecido no caput será feita em idêntica proporção e nas mesmas qualificações profissionais por meio de concursos públicos
Outra importante emenda aprovada é a emenda número 7, da deputada Paula da Bancada Feminista (PSOL), que prevê a necessidade de realização de concurso público para efetivos dentro de um prazo de 90 dias.
Diz o texto:
Insira-se o seguinte artigo 2º ao Projeto de lei Complementar em epígrafe, renumerando-se os demais:
Artigo 2º - Para atender à urgente necessidade de servidores da saúde de forma efetiva, determina-se, em consonância com os incisos I, II e III do Artigo 115 da Constituição Estadual, a autorização para a realização de concursos públicos no prazo de 90 dias
A emenda número 4, do deputado Luiz Claudio Marcolino (PT) prevê a obrigatoriedade de realização de concurso público para efetivos dentro de um prazo de até 180 dias antes do término de eventuais contratos para temporários.
O texto da emenda diz o seguinte:
Acrescente-se ao Projeto de Lei Complementar nº 81, de 2023, os seguintes artigos, renumerando-se os demais:
“Artigo 3º – O Poder Executivo dará início a processos para realização de concursos públicos, 180 dias antes do término dos contratos vigentes no Estado com base na Lei Complementar 1093, de 16 de junho de 2009”
A emenda 5, do deputado Luz Claudio Marcolino (PT), deterimina a fiscalização dos contratos temporários vigentes, com o seguinte texto:
"Artigo 4º - Será garantida a fiscalização dos contratos vigentes, através da sociedade civil, poderes constituídos e conselhos de controle social.
Paragrafo único – Tanto os conselhos quanto o Poder Legislativo do Estado de São Paulo (Deputados Estaduais) poderão, a qualquer momento, solicitar informações quanto a execução dos contratos vigentes, diretamente ao prestador de serviços, durante a vigência dos contratos."
A emenda 6, dos deputados capitão Telhada (Progressistas) e tenente Coimbra (PL), autoriza a contratação por meio de processo seletivo, em caso de vacância, das vagas temporárias prorrogadas, com o seguinte texto:
§ 3º - Em caso de vacância, fica autorizada a contratação por meio de processo seletivo até o limite de contratos fixados nos incisos I a V que integram esta lei complementar.”
A emenda 9 ao projeto, da deputada Marina Helou (Rede) determina que a prorrogação das vagas temporárias seja condicionada à nomeação posterior de eventuais aprovados em concursos públicos para efetivos vigentes.
Já a emenda 10, do deputado Luiz Claudio Marcolino (PT) também determina que a reposição de trabalhadores da área de saúde deve ser realizada efetivamente por meio de concurso público:
"Artigo 6º - A recomposição do quadro de trabalhadores e trabalhadoras da saúde deverá ser feita mediante a realização de concursos públicos.
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SES SP
- Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
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Taxa de inscrição:
Não definido
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Áreas de Atuação: Saúde
Escolaridade: Ensino Médio,
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