MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | Sociedade | youtube jc | Cursos Gratuitos

Concurso suspenso em 2007 será retomado

As regras do edital continuam valendo e mais detalhes só serão divulgados com a contratação da organizadora.

Redação
Publicado em 17/04/2008, às 14h54

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

Suspenso desde dezembro do ano passado, por suspeita de fraude, o concurso da Polícia Rodoviária Federal deverá ser retomado.


Um dos entraves para a continuidade do certame foi a rescisão de contrato com o Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NCE/UFRJ), organizadora do concurso, que foi publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de janeiro, determinando que o dinheiro e os dados das inscrições fossem devolvidos à PRF.

Mas o NCE, oito dias depois, apresentou recurso administrativo contra a decisão. Em nota, a empresa disse que a PRF deveria aguardar o resultado do inquérito a cargo do Ministério Público e da Polícia Federal para só então tomar qualquer atitude.

A PRF rescindiu o contrato por considerar insuficiente a defesa apresentada pelo NCE para justificar a fraude ocorrida no concurso. No dia em que a prova seria aplicada (9 de dezembro), um homem foi flagrado tentando vender avaliação e gabarito por R$ 40 mil, em São João do Meriti, no Rio de Janeiro.

A PRF entende que houve quebra de sigilo por parte do NCE, já que, segundo o órgão, ninguém da corporação teria participado da elaboração e produção da prova - o que permitiria o cancelamento do contrato mesmo sem o encerramento das investigações, a cargo do Ministério Público Federal e da Polícia Federal.

Nesta semana, a Fundação José Bonifácio, entidade controlada pelo NCE, depositou na conta da PRF o valor correspondente a quase 112 mil inscrições de candidatos a uma vaga de Policial Rodoviário Federal.

De acordo com a Coordenação de Ensino da PRF, o NCE restituiu cerca de R$ 7,5 milhões aos cofres da União. A prioridade do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, agora, é encontrar na legislação um mecanismo rápido e eficiente para contratação da nova empresa. Mas uma decisão já está tomada: vencerá a instituição que comprovar possuir o melhor esquema de segurança para elaboração e aplicação das provas.

A Polícia Rodoviária Federal adianta que as regras do edital continuam valendo e que mais detalhes sobre o concurso só serão divulgados com a contratação da nova instituição organizadora, inclusive critérios para devolução de valores aos candidatos que desistiram do concurso.

Este será o último processo seletivo em que o ingresso ainda estará condicionado ao nível médio. Há pouco mais de um mês, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão concordou que o próximo concurso, ainda sem data prevista, exigirá nível superior para admissão na carreira de Policial Rodoviário Federal.

MPF questiona exigência do edital

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ajuizou ação civil pública contra a União na 14ª Vara da Justiça Federal do DF para questionar a exigência prevista no Edital nº 01, de 5 de outubro de 2007, do concurso da PRF. Nele é determinado que os candidatos apresentem diploma de conclusão do ensino médio, ou declaração de estar cursando nível superior ou certificado de conclusão de nível superior no momento da inscrição no curso de formação.

Para a procuradora da República Michele Rangel Vollstedt Bastos, tal exigência fere princípios constitucionais, além de contrariar várias decisões de tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a exigência de comprovação de escolaridade somente pode ser feita no momento da investidura no cargo, e não durante o concurso público, seja em sua inscrição preliminar, seja em qualquer outra fase, como ocorre com o curso de formação profissional, que é uma fase anterior à nomeação e posse dos candidatos.

De acordo com o MP, conforme prevê a Constituição Federal e a Lei 8.112/90, a exigência de escolaridade para o exercício do cargo somente deve ser feita por ocasião da investidura, que se concretiza no momento da posse. Sendo assim, “feitas estas considerações, força reconhecer a inconstitucionalidade e ilegalidade da exigência”, enfatiza a procuradora na ação.

Segundo a resposta do Departamento de Polícia Rodoviária Federal ao MPF, a exigência é necessária porque as aulas ministradas durante o curso de formação são em tempo integral, o que impossibilitaria os candidatos cursarem o curso de formação e o ensino médio ou superior ao mesmo tempo.

Porém, a procuradora da República lembra que existem muitos outros casos em que candidatos possuem reais chances de preencher o nível de escolaridade até o momento da posse, como por exemplo, candidatos que já concluíram o ensino médio ou superior e que ainda não retiraram o diploma ou certificado, candidatos que estão pendentes apenas da entrega de trabalhos para concluírem seus cursos, ou candidatos que concluem seus cursos à distância ou via internet.

O concurso da PRF foi apenas suspenso em dezembro de 2007, e não cancelado. Sendo assim, como é um concurso em andamento, vícios em seu edital devem ser corrigidos para se evitar futuras demandas judiciais.

Siga o JC Concursos no Google News

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.