Governador Márcio França deu aval para ampliação do quadro.Somente para escrevente técnico judiciário são mais 90 postos
O governador Márcio Franca sancionou, na última segunda-feira, 30 de julho, a lei complementar 1.330, referente ao projeto de lei complementar 14/2017, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em 4 de julho, que cria 210 vagas no quadro de pessoal para o órgão. Do total, 120 são para preenchimento por meio de concursos públicos e 90 para a carreira comissionada de assistente jurídicos. Agora, o texto segue para sanção do governador Márcio França, que deve ocorrer nos próximos dias.
Das oportunidades para novos concursos, 30 são para a carreira de juiz substituto e 90 para o cargo de escrevente técnico judiciário, que poderão ser preenchidas por aprovados dos últimos concursos em validade.
O objetivo é dar celeridade ao processo de criação de pelo menos parte das vagas previstas em outra proposta, o projeto de lei complementar 26/13, que cria 285 postos para escreventes. Além destes, um terceiro projeto tramita, na Alesp, o PLC 44/2016, que conta com mais 188 vagas para escreventes.
De acordo com as justificativas do PLC apresentadas pelo ex-presidente do TJ/SP, desembargador José Dimas de Bellis Mascaretti, “todos os cargos foram destacados do PLC 26/2013 e são prioritários para melhor estruturar os quadros de magistrados e servidores em segundo grau do Tribunal de Justiça, devido ao congestionamento processual, como forma de atender a demanda crescente e a necessidade de tornar mais acessível o judiciário à população”, diz. “A Constituição de São Paulo previu no artigo 72 e seus parágrafos, a possibilidade de criação do quadro próprio de juiz de direito substituto em segundo grau, para a substituição de membros dos tribunais ou nestes auxiliar, quando o acúmulo de feitos evidenciar a necessidade de sua atuação. O Tribunal de Justiça já vem se servindo da valiosa força de trabalho de juízes de direito substitutos em segundo grau e hoje há no seu quadro 85 cargos criados, que permanecem preenchidos, com grande proveito. Todavia, as únicas criações de cargos de juiz substituto em segundo grau remontam às leis complementares 646, de 8 de janeiro de 1990, com 60 cargos; 726, de 9 de setembro de 1993, com mais 25, que ocorreram há muito, época em que a distribuição de feitos era muito inferior à segunda instância, e em que o acerto era bem menor. Não se vislumbra outra alternativa ao monumental aumento de distribuição de recursos no Tribunal de Justiça, agora decorrente da implementação do “Processo 100% digital”, sob pena de se inviabilizar a redução dos gastos submetidos a julgamento em segundo grau, em flagrante afronta ao primado da razoável duração do processo, tal como previsto no artigo 5, caput, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, redação atribuída pela Emenda Constitucional 45”, diz o magistrado.
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TJ SP
- Tribunal de Justiça de São Paulo
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos: Escrevente
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Fundamental,
Ensino Médio,
Ensino Superior
Faixa de salário:
Estados com Vagas: SP
Cidades: São Paulo - SP
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