Com previsão de novo concurso TJ SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), projeto de lei visa alterar escolaridade do cargo para nível superior
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 22/03/2021, às 10h45 - Atualizado às 14h25
O próximo concurso TJ SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) para o cargo de escrevente técnico judiciário, previsto para ter seu edital publicado no segundo semestre, pode ser o último com exigência de ensino médio. Acontece que, desde 2018, tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei complementar 3/2018, do deputado Carlos Giannazi (Psol), que tem por objetivo alterar o nível de escolaridade para o cargo para nível superior.
A proposta, que tramita internamente em regime de urgência, já está na ordem do dia para ser votada no plenário da casa desde dezembro de 2018.
Caso aprovada a proposta, para o próximo concurso TJ SP, a remuneração do cargo pode passar a ser enquadrada nas carreiras de nível superior do órgão, acarretando em melhorias salariais. O projeto também determina que aos servidores já em atividade fica assegurado o direito à comprovação de preenchimento de nível superior para reenquadramento salarial.
De acordo com a justificativa do parlamentar, “há anos os escreventes técnico judiciários do Tribunal de Justiça do Estado buscam, através das entidades representativas da categoria, a implantação de exigência de nível universitário para ingresso no cargo, a exemplo do que já foi assegurado aos oficiais de justiça. Apesar das reuniões, dos pedidos e das indicações encaminhadas, a situação dos servidores ainda se mantém, sem que o TJ envie propositura assegurando esse direito. Desta feita, eis o que objetiva esta propositura: assegurar o direito aos servidores e autorizar legislativamente, a presidência do Tribunal de Justiça a implementar o nível superior aos escreventes técnicos judiciários, por ser medida de verdadeira justiça com a categoria”.
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Na ocasião, o TJ SP se manifestou contra a mudança. Quando do envio do projeto, o então presidente do TJ/SP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, chegou a encaminhar um ofício para a Alesp se manifestando contra a aprovação. De acordo com o documento encaminhado pelo magistrado, o PLC é inconstitucional, por não respeitar a separação de poderes, tendo em vista ter sido apresentada por um deputado (legislativo) em se tratando de mudança de carreira no poder judiciário. Além disso, ressalta que a mudança poderá acarretar aumento de gastos com pessoal por parte do TJ/SP.
Por outro lado, a mudança de escolaridade na carreira encontra respaldo entre representantes de classe. Tanto que a Associação dos Escreventes Técnico do Tribunal de Justiça de São Paulo (AECOESP) também encaminhou ofício para a Alesp, por sua vez, favorável à aprovação do projeto. Além disso, em seu site, a entidade chegou a publicar um abaixo-assinado para que os servidores se manifestem em favor da exigência de nível superior para a carreira.
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