Concurso TRT 18 GO (Tribunal Regional do Trabalho da 18 Região) contará com vagas para técnicos e analistas, na área de TI
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 05/08/2022, às 08h44 - Atualizado às 14h03
O novo concurso TRT 18 GO (Tribunal Regional do Trabalho da 18 Região) já conta com subcomitê repsonsável pelo certame formado. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados por meio de publicação no diário da justiça eletrônico da última quinta-feira, 4 de agosto. Vale ressaltar que, desde 27 de junho, o certame já conta com uma outra comissão formada, para escolha da banca organizadora. Somente após a assinatura do contrato com a empresa responsável pela aplicação das provas será possível definir a data de publicação do edital de abertura de inscrições. Novas informações devem ser divulgadas em breve.
O concurso TRT 8 contará com uma oferta de quatro vagas para preenchimento imediato, sendo duas para o cargo de técnico judiciário, com exigência de ensino médio, e duas para analista judiciário, com exigência de nível superior. Para as duas carreiras, as opções são para a área de tecnologida da informação. Além disso, o certame também deverá ser para formar cadastro reserva de pessoal em diversas áreas. As remunerações iniciais são de R$ 7.591,37 para os técnicos e R$ 12.455,30 para analistas.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA TRT 18ª GP/DG/SGPE Nº 1657/2022
Institui o Subcomitê do Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos no TRT 18ª REGIÃO.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Processo Administrativo nº 4013/2022,
CONSIDERANDO a autorização de abertura de concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no exercício de 2022, pela Resolução Administrativa nº 46/2022, publicada na edição nº 3491/2022 do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, disponibilizada em 10 de junho de 2022,
CONSIDERANDO o que consta do art. 13, inciso III, alínea “d”, do Regulamento Interno do Tribunal; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSJT nº 325, de 11 de fevereiro de 2022,
RESOLVE, ad referendum do egrégio Tribunal Pleno:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Fica instituído o Subcomitê do Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Subcomitê terá os (as) seguintes titulares:
I - Desembargador-Presidente, que coordenará os trabalhos;
II - Presidente da AMATRA 18;
III - Secretário-Geral da Presidência, que atuará como vice-coordenador;
IV - Diretor-Geral;
V - Secretário-Geral de Governança e Gestão Estratégica;
VI - Servidor representante da Secretaria-Geral Judiciária; e
VII - Presidente da ASJUSTEGO.
Parágrafo Único. Os(as) suplentes serão designados(as) nos autos do processo administrativo que formalizará os trabalhos do referido colegiado e terão direito a voto quando do não comparecimento dos(as) titulares.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º São atribuições do Subcomitê:
I – supervisionar, coordenar e dirigir todas as atividades concernentes à realização do concurso público para provimento de cargos efetivos do TRT 18ª REGIÃO;
II - ratificar o projeto básico elaborado pela Secretaria de Licitações e Contratos, podendo, inclusive, propor as alterações que se fizerem necessárias;
III - indicar ao menos três instituições especializadas na prestação de serviço técnico de realização de concurso que se enquadrem na regra do art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;
IV - analisar a compatibilidade das propostas apresentadas pelas instituições referidas no inciso anterior com os parâmetros estabelecidos no projeto básico;
V - aprovar os conteúdos programáticos das provas e o edital do concurso; e
IV - definir a relação final dos cargos/áreas/especialidades a serem ofertados no edital.
CAPÍTULO IV
DO APOIO EXECUTIVO
Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas será a Unidade de Apoio Executivo (UAE) do referido Subcomitê.
§1º Cabe à UAE:
I - receber, organizar e registrar em pauta os assuntos a serem debatidos nas reuniões;
II - enviar aos (às) membros do colegiado as pautas e demais documentos necessários para a realização das reuniões;
III - convidar os membros para as reuniões convocadas pelo(a) coordenador(a) ou por 1/3 (um terço) dos membros do colegiado;
IV - providenciar os recursos físicos e tecnológicos para as reuniões;
V - redigir as atas das reuniões e colher a assinatura do coordenador;
VI - fazer publicar as atas das reuniões e demais documentos, exceto quando contiverem informação total ou parcialmente sigilosa, hipótese em que se publicará certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo;
VII - monitorar o conteúdo e a vigência dos atos normativos referentes ao colegiado; e
VIII - providenciar e fornecer informações a respeito do colegiado, quando requeridas por parte interessada.
§ 2º Cabe ao titular da UAE:
I - zelar pelo cumprimento das atribuições estabelecidas no § 1º deste artigo;
II - manter atualizadas as informações do colegiado no sítio eletrônico do Tribunal, inclusive no que diz respeito ao conteúdo e à vigência dos atos normativos;
III - dar ciência ao coordenador do colegiado sobre eventual inobservância da periodicidade de realização das reuniões ordinárias;
IV - reportar ao coordenador as ocorrências que possam dificultar, direta ou indiretamente, a realização de reuniões do colegiado e/ou a divulgação dos documentos por ele produzidos; e
§ 3º As atribuições mencionadas no § 2º deste artigo poderão ser delegadas pelo (a) titular da UAE a (à) servidor (a) a ele (a) subordinado (a).
§ 4º Deverá ser autuado processo administrativo específico voltado à formalização dos trabalhos deste colegiado, a fim de armazenar pautas, atas, normativos e demais instrumentos correlacionados.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art. 6º As reuniões do colegiado poderão ser presenciais, telepresenciais ou híbridas.
Parágrafo único. Se ocorrerem duas ou mais reuniões num mesmo mês, faculta-se ao colegiado, com a concordância de seu coordenador, proceder à publicação de ata mensal única, com o registro dos fatos ocorridos nas reuniões havidas no período.
Art. 7º O colegiado poderá convidar, para participar como colaboradores, sem direito a voto, representantes de órgãos ou unidades organizacionais do Tribunal e profissionais de outras instituições ligadas a campo de conhecimento afim.
CAPÍTULO VI
DAS PAUTAS E DAS ATAS DE REUNIÃO
Art. 8º As atas conterão, no mínimo, as seguintes informações:
I - a data, o horário e o local da reunião;
II - o breve relato das manifestações ocorridas durante a reunião;
III - as deliberações tomadas;
LEIA TAMBÉM
IV - o responsável pelo cumprimento de cada deliberação; e
V - os nomes dos participantes.
§ 1º A ata de reunião conterá, no mínimo, a assinatura do coordenador, podendo ainda conter as dos demais membros presentes e convidados.
§ 2º As pautas poderão integrar o conteúdo das atas de reunião, em vez de serem apresentadas em documento à parte.
§ 3º As pautas e as atas serão publicadas no sítio eletrônico do Tribunal, até 15 (quinze) dias úteis depois de realizada a reunião.
§ 4º Cabe à UAE diligenciar para que o prazo estabelecido no § 3º deste artigo seja atendido.
CAPÍTULO VII
DO QUÓRUM DA REUNIÃO E DO QUÓRUM DE VOTAÇÃO
Art. 9º Para instalar-se reunião do Subcomitê, será exigido quórum de metade mais um de seus membros, presente o coordenador ou o vicecoordenador.
Art. 10. As deliberações do colegiado serão tomadas por maioria simples, considerado o número de membros presentes na reunião.
§ 1º Todos os membros do Comitê terão voto de igual peso.
§ 2º Como critério de desempate, considera-se qualificado o voto do coordenador.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Diário Oficial da União.
documento assinado eletronicamente
DANIEL VIANA JÚNIOR
Desembargador-Presidente
TRT da 18ª Região
Goiânia, 4 de agosto de 2022.
[assinado eletronicamente]
DANIEL VIANA JÚNIOR
DESEMB. PRES. DE TRIBUNAL
O último concurso TRT 18 GO ocorreu em 2013, quando foram oferecidas 10 vagas imediatas, sendo 7 para o cargo de técnico, com exigência de ensino médio; e 3 para nível superior, de nível superior.
No caso de técnico, as áreas foram as seguintes:
Para analistas:
Instituição de direito privado e sem fins lucrativos, a Fundação Carlos Chagas (FCC) concentra suas atividades em duas grandes áreas: pesquisa/educação e organização de concursos/processos seletivos. A banca pode ser contatada pelo telefone (11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
TRT
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos: Técnico,
Analista
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio,
Ensino Superior
Faixa de salário:
Organizadora: FCC
Estados com Vagas: GO
Mais de 5 mil cidades no Brasil!
+ Mais Lidas
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.