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Concurso TRT 3 MG: Projeto no Senado cria vagas para juiz do trabalho substituto

Concurso TRT 3 MG (Tribunal Regional do Trabalho da 3 Região) para cargos de juiz poderá ser realizado em breve

Concurso TRT 3 MG: Projeto no Senado cria vagas para juiz do trabalho substituto
Concurso TRT 3 MG: sede do TRT 3 MG Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 16/06/2025, às 10h37

Um novo concurso TRT 3 MG (Tribunal Regional do Trabalho da 3 Região) pode ser realizado  em breve. Acontece que tramita, no Senado Federal,  o  projeto  de lei 2875/25, que cria vagas para  o  cargo  de juiz do trabalho substituto , para preenchimento por meio de novas seleções. A proposta deriva  do  projeto  de lei 7906/24, da CÂmara dos Deputados, aprovada na casa na última sexta-feira, 13 de junho. A proposta é do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Antonio José de Barros Levenhagen.  

Ao  todo, a proposta legislativa cria 21 vagas para a carreira no TRT. Agora, a proposta segue para análise nas comissões temáticas da casa, antes de ser votada no  plenário.

Veja, a seguir, o texto da proposta:

PROJETO DE LEI N.º , de 2014.
(DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO)

Cria cargos de Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região,
Minas Gerais e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Ficam criados, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede na cidade de Belo Horizonte-MG, 21 (vinte e um) cargos de Juiz do Trabalho Substituto.

Art. 2º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à  conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 3 a Região no
Orçamento Geral da União.

Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2002.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 2014

Concurso TRT 3 MG: veja a justificativa da proposta

Nos termos do artigo 96, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, submeto à elevada deliberação dos Excelentíssimos Senhores Membros do Congresso Nacional projeto de
lei examinado e aprovado pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Conselho Nacional de Justiça que, após rigorosa análise dos aspectos técnicos e orçamentários, dentre outros, trata da criação de 21 (vinte e um) cargos de Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede na cidade de Belo HorizonteMG.

A proposta foi encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça, em observância ao disposto no inciso IV do artigo 79 da Lei n.º 12.919/2013. Na Sessão de 19 de agosto de 2014 foi aprovada por aquele colegiado, conforme Parecer de Mérito nº 0007100-79.2013.2.00.0000, a criação de 21 (vinte e um) cargos de Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região justificou a necessidade de criação dos cargos de juiz substituto em razão da necessidade de adequar o quadro de magistrados
do TRT às regras previstas na Resolução nº 184, de 6/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário e na Resolução nº 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT (alterada pelas Resoluções CSJT nº 77 e nº 83) que versa sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

A Resolução CSJT nº 63/2010 estabelece, em seu 10, o critério para definição do quantitativo de cargos de Juiz do Trabalho Substituto, conforme a seguir:

“Art. 10 O quantitativo de cargos de juiz do trabalho substituto, em cada Região,
corresponderá ao número de Varas do Trabalho.

§ 1º As Varas do Trabalho que recebem quantitativo superior a 1.000 (mil) processos
por ano poderão contar, a critério da Corregedoria Regional, com um juiz titular e um
juiz substituto.”

No TRT da 3ª Região existe um total de 295 (duzentos e noventa e cinco) cargos de juiz, sendo 158 titulares e 137 substitutos. Tal diferença entre o número de magistrados
titulares e substitutos ocorreu em razão da edição da Lei nº 12.616, de 2012, que criou 21 Varas do Trabalho, em localidades de expressiva movimentação processual, e 21 cargos de juiz do trabalho titular, nada dispondo sobre a criação de cargos de juízes substitutos. Por tais razões, esta proposta de projeto de lei busca resgatar a paridade entre o número de cargos de juízes titulares e substitutos, no âmbito da jurisdição trabalhista do Estado de Minas Gerais.

Alega o TRT que, apesar de ser a 3ª maior jurisdição do país e possuir o maior quantitativo de casos novos por magistrado, o Tribunal figura como o 14º colocado em número de magistrados por 100.000 habitantes, conforme dados extraídos do Relatório Geral da Justiça do Trabalho.

Ao examinar o pedido do TRT da 3ª Região, o eminente Conselheiro Relator do CNJ assinala a eficiência do TRT mineiro, que apresenta Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) de 96%, figurando em terceiro lugar na lista quando comparado aos demais tribunais trabalhistas e superando o valor de referência para o ramo da Justiça do Trabalho, que é de 88%.

Nesse contexto, concluiu que a proposta de anteprojeto de lei está justificada, registrando em seu Parecer de Mérito, em síntese, o seguinte:

“Apesar de todo o déficit no número de magistrados enfrentado pelo TRT da 3ª Região,
não se pode negar que os dados compilados pelo CNJ atestam a eficiência do Tribunal
na utilização dos recursos disponíveis.

Além do já mencionado IPC-Jus superior à média nacional, o Tribunal atualmente,
considerados os números de processos baixados, processos novos e pendentes de
apreciação, apresenta taxa de congestionamento inferior aos tribunais do quartil de
melhor desempenho.

A eficiência na gestão dos seus recursos não deve ser interpretada em prejuízo do Tribunal, especialmente para impedir a adoção de uma medida razoável, que tem por
objetivo dar paridade ao número de magistrados titulares e substitutos.”

Os cargos de Juízes propostos são necessários para compor as 21 Varas do Trabalho criadas no TRT com a edição da Lei nº 12.616/2012 e encontra respaldo legal na dicção do art. 93, inciso XIII, da Constituição Federal, que estabelece critérios para a criação de cargos de Juiz em Varas do Trabalho.

A constatação do aumento das demandas trabalhistas nas unidades judiciárias de primeiro e segundo graus, assim como o cenário socioeconômico do Estado de Minas Gerais, exigem providências no sentido de dotar a estrutura do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região dos meios indispensáveis ao desempenho satisfatório de suas atribuições e consequente garantia do amplo acesso da população à justiça trabalhista.

Com essas considerações e ressaltando que a medida aqui proposta resultará, em última análise, em qualidade e celeridade da prestação jurisdicional, submeto o projeto de lei à
apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida,convertendo-se em lei com a urgência possível.

Brasília, 25 de agosto de 2014.

Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho     

+ Resumo do Concurso TRT 3 2025 juiz

TRT 3ª Região
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Juiz Substituto
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
Estados com Vagas: MG

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