Concurso TRT 3 MG (Tribunal Regional do Trabalho da 3 Região) para cargos de juiz poderá ser realizado em breve
Um novo concurso TRT 3 MG (Tribunal Regional do Trabalho da 3 Região) pode ser realizado em breve. Acontece que tramita, no Senado Federal, o projeto de lei 2875/25, que cria vagas para o cargo de juiz do trabalho substituto , para preenchimento por meio de novas seleções. A proposta deriva do projeto de lei 7906/24, da CÂmara dos Deputados, aprovada na casa na última sexta-feira, 13 de junho. A proposta é do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Antonio José de Barros Levenhagen.
Ao todo, a proposta legislativa cria 21 vagas para a carreira no TRT. Agora, a proposta segue para análise nas comissões temáticas da casa, antes de ser votada no plenário.
Veja, a seguir, o texto da proposta:
PROJETO DE LEI N.º , de 2014.
(DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO)
LEIA TAMBÉM
Cria cargos de Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região,
Minas Gerais e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam criados, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede na cidade de Belo Horizonte-MG, 21 (vinte e um) cargos de Juiz do Trabalho Substituto.
Art. 2º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 3 a Região no
Orçamento Geral da União.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2002.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2014
Nos termos do artigo 96, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, submeto à elevada deliberação dos Excelentíssimos Senhores Membros do Congresso Nacional projeto de
lei examinado e aprovado pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Conselho Nacional de Justiça que, após rigorosa análise dos aspectos técnicos e orçamentários, dentre outros, trata da criação de 21 (vinte e um) cargos de Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede na cidade de Belo HorizonteMG.
A proposta foi encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça, em observância ao disposto no inciso IV do artigo 79 da Lei n.º 12.919/2013. Na Sessão de 19 de agosto de 2014 foi aprovada por aquele colegiado, conforme Parecer de Mérito nº 0007100-79.2013.2.00.0000, a criação de 21 (vinte e um) cargos de Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região justificou a necessidade de criação dos cargos de juiz substituto em razão da necessidade de adequar o quadro de magistrados
do TRT às regras previstas na Resolução nº 184, de 6/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário e na Resolução nº 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT (alterada pelas Resoluções CSJT nº 77 e nº 83) que versa sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
A Resolução CSJT nº 63/2010 estabelece, em seu 10, o critério para definição do quantitativo de cargos de Juiz do Trabalho Substituto, conforme a seguir:
“Art. 10 O quantitativo de cargos de juiz do trabalho substituto, em cada Região,
corresponderá ao número de Varas do Trabalho.
§ 1º As Varas do Trabalho que recebem quantitativo superior a 1.000 (mil) processos
por ano poderão contar, a critério da Corregedoria Regional, com um juiz titular e um
juiz substituto.”
No TRT da 3ª Região existe um total de 295 (duzentos e noventa e cinco) cargos de juiz, sendo 158 titulares e 137 substitutos. Tal diferença entre o número de magistrados
titulares e substitutos ocorreu em razão da edição da Lei nº 12.616, de 2012, que criou 21 Varas do Trabalho, em localidades de expressiva movimentação processual, e 21 cargos de juiz do trabalho titular, nada dispondo sobre a criação de cargos de juízes substitutos. Por tais razões, esta proposta de projeto de lei busca resgatar a paridade entre o número de cargos de juízes titulares e substitutos, no âmbito da jurisdição trabalhista do Estado de Minas Gerais.
Alega o TRT que, apesar de ser a 3ª maior jurisdição do país e possuir o maior quantitativo de casos novos por magistrado, o Tribunal figura como o 14º colocado em número de magistrados por 100.000 habitantes, conforme dados extraídos do Relatório Geral da Justiça do Trabalho.
Ao examinar o pedido do TRT da 3ª Região, o eminente Conselheiro Relator do CNJ assinala a eficiência do TRT mineiro, que apresenta Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) de 96%, figurando em terceiro lugar na lista quando comparado aos demais tribunais trabalhistas e superando o valor de referência para o ramo da Justiça do Trabalho, que é de 88%.
Nesse contexto, concluiu que a proposta de anteprojeto de lei está justificada, registrando em seu Parecer de Mérito, em síntese, o seguinte:
“Apesar de todo o déficit no número de magistrados enfrentado pelo TRT da 3ª Região,
não se pode negar que os dados compilados pelo CNJ atestam a eficiência do Tribunal
na utilização dos recursos disponíveis.
Além do já mencionado IPC-Jus superior à média nacional, o Tribunal atualmente,
considerados os números de processos baixados, processos novos e pendentes de
apreciação, apresenta taxa de congestionamento inferior aos tribunais do quartil de
melhor desempenho.
A eficiência na gestão dos seus recursos não deve ser interpretada em prejuízo do Tribunal, especialmente para impedir a adoção de uma medida razoável, que tem por
objetivo dar paridade ao número de magistrados titulares e substitutos.”
Os cargos de Juízes propostos são necessários para compor as 21 Varas do Trabalho criadas no TRT com a edição da Lei nº 12.616/2012 e encontra respaldo legal na dicção do art. 93, inciso XIII, da Constituição Federal, que estabelece critérios para a criação de cargos de Juiz em Varas do Trabalho.
A constatação do aumento das demandas trabalhistas nas unidades judiciárias de primeiro e segundo graus, assim como o cenário socioeconômico do Estado de Minas Gerais, exigem providências no sentido de dotar a estrutura do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região dos meios indispensáveis ao desempenho satisfatório de suas atribuições e consequente garantia do amplo acesso da população à justiça trabalhista.
Com essas considerações e ressaltando que a medida aqui proposta resultará, em última análise, em qualidade e celeridade da prestação jurisdicional, submeto o projeto de lei à
apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida,convertendo-se em lei com a urgência possível.
Brasília, 25 de agosto de 2014.
Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
TRT 3ª Região
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos: Juiz Substituto
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
Estados com Vagas: MG
Mais de 5 mil cidades no Brasil!
+ Mais Lidas
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.