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Candidatos enviam dúvidas sobre concursos

Quem não votou na última eleição pode ser empossado? Fonte usada nas provas segue padrões da ABNT? Confira essas e outras dúvidas no JC Responde desta semana. Envie suas dúvidas para o e-mail redacao@jcconcursos.com.br

Redação
Publicado em 17/06/2013, às 15h34

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Quem não votou na última eleição pode tomar posse em concurso?
"Estou interessado no concurso do Procon para a vaga de especialista em proteção e defesa do consumidor. Porém, o edital pede o título de eleitor e o comprovante de votação da última eleição. O fato é que não votei na última eleição, mas já paguei a multa e meu título está OK. Isso me impede de tomar posse? PS: já entrei diversas vezes em contato com a Vunesp e não souberam me responder."
João Guilherme de Souza Santos

A exigência comum em concursos públicos é a "quitação com as obrigações eleitorais". No seu caso, como você pagou a multa por não ter votado e nem justificado, você se encontra quite com essas obrigações. Assim, ao invés de apresentar comprovante da última votação, você deve apresentar uma certidão de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtida no site do Tribunal Superior eleitoral (http://www.tse.jus.br).
Julio César Hidalgo, professor de direito administrativo e constitucional

Candidato quer saber se formação específica substitui exigência por graduação
Caso o concurso exija nível superior de graduação eu posso assumir o cargo tendo nível superior sequencial (formação específica)?
William Cardoso

Qualquer exigência para posse e exercício em cargo público somente pode decorrer de lei, ou seja, o edital só pode conter as exigências que estão previstas na lei que criou o cargo. Diante disso resta saber se o Ministério da Educação (MEC) considera o curso que você fez como um curso de nível superior. Caso positivo e sendo esta a exigência para a posse e exercício do cargo, você poderá prestar este concurso e, se aprovado, assumir o cargo.
Julio César Hidalgo, professor de direito administrativo e constitucional

Candidato questiona sobre formatação da prova
Em relação ao tamanho da fonte usada na confecção das provas. Devem seguir os padrões da norma técnica ABNT?
William Cardoso

Infelizmente a realização dos concursos ainda carece de uma regulamentação mais detalhada e uniforme por parte da legislação, sendo que alguns Estados e municípios têm legislação específica sobre o assunto, enquanto outros ainda não a possuem. De qualquer forma, a Administração Pública deve sempre se pautar pela razoabilidade de seus atos, assim como pela moralidade dos mesmos. Sendo assim, independentemente de regulamentação específica, é direito do candidato que a prova seja confeccionada com uma fonte que permita que ele possa ler e realizar tranquilamente a prova. Assim, aquele que precisa que a prova seja confeccionada em uma fonte maior do que a que normalmente é utilizada pode solicitar, no ato da inscrição, uma prova com a fonte ampliada.
Julio César Hidalgo, professor de direito administrativo e constitucional

Pós-graduação substitui exigência por formação específica?
Possuo graduação em Letras - licenciatura plena - e pretendo atuar no funcionalismo público na área administrativa. Minha dúvida é se posso tomar posse e entrar em exercício em cargo de nível superior com graduação em Administração apenas com o diploma de pós-graduado lato sensu em Administração; ou Gestão Pública; ou MBA?
Luiz Henrique

Se a exigência do edital é a formação em curso superior em Administração, então, ainda que você possua pós-graduação lato sensu em Administração, não preenche a exigência do edital e, portanto, não poderá tomar posse no cargo, ainda que aprovado no concurso.
Julio César Hidalgo, professor de direito administrativo e constitucional

Participe!
Envie suas dúvidas para o e-mail redacao@jcconcursos.com.br.

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