Projeto de lei aprovado em março de 2020 no Congresso tem por objetivo suspender validade de concursos federais em decorrência da pandemia de Covid 19
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 18/03/2022, às 09h30 - Atualizado às 14h13
O Congresso Nacional derrubou, na última quinta-feira, 17 de março, o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei 1.676/2020 , do deputado professor Israel Batista (PV DF), que prevê a suspensão de validades de concursos federais homologados até 20 de março de 2020 até dezembro de 2021, em decorrência da pandemia de Covid 19. A proposta havia sido aprovada pelos parlamentares em 20 de outubro, mas recebeu veto total do presidente em 5 de janeiro.
Com a derrubada do veto passa a valer o texto original, com a suspensão dos prazos dos certames valendo até dezembro de 2021. O objetivo é garantir os direitos dos candidatos, uma vez que, em 2020, lei do presidente proibiu o aumento de despesas do poder público federal até dezembro de 2021, o que impedia a convocação dos aprovados em concursos em validade.
Segundo a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Presidência da República, o veto do presidente teve como objetivo "dar maior segurança jurídica aos concursos já encerrados".
Segundo o texto aprovado pelo Congresso Nacional ficam suspensos os prazos dos concursos homologados até 20 de março de 2020 , quando o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública devido à pandemia de covid-19. Pelo PL, o tempo de validade dos certames volta a correr em 1º de janeiro de 2022. Isso porque o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar 173, de 2020) vedou aumento de despesas com pessoal até o final de 2021, o que impediu a nomeação de candidatos aprovados.
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Pela regra atual, os prazos de validade dos concursos foram suspensos até o término da vigência do estado de calamidade pública decretado pela União, o que ocorreu em 31 de dezembro de 2020. Contudo, foi proibida a admissão ou a contratação de pessoal pelos três níveis de governo até 31 de dezembro de 2021 — ressalvadas, entre outras, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios.
A nova legislação harmonizaria os dois prazos, estabelecendo que essa última data também valerá para a suspensão da validade dos concursos públicos. Ademais, a comunicação da suspensão deixaria de caber aos organizadores dos concursos e passaria para os órgãos contratantes.
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