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Concursos Federais: Congresso derruba veto de Bolsonaro ao PL que suspende validade dos certames

Projeto de lei aprovado em março de 2020 no Congresso tem por objetivo suspender validade de concursos federais em decorrência da pandemia de Covid 19

Concursos Federais: Congresso derruba veto de Bolsonaro ao PL que suspende validade dos certames
Presidente Jair Bolsonaro: presidência da República

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 18/03/2022, às 09h30 - Atualizado às 14h13

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O Congresso Nacional derrubou, na última quinta-feira, 17 de março, o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei 1.676/2020 ,  do deputado professor Israel Batista (PV DF), que prevê a suspensão de validades de concursos federais homologados até 20 de março de 2020 até dezembro de 2021, em decorrência da pandemia de Covid 19. A proposta havia sido aprovada pelos parlamentares em 20 de outubro, mas recebeu veto total do presidente em 5 de janeiro.

Com a derrubada do veto passa a valer o texto original, com a suspensão dos prazos dos certames valendo até dezembro de 2021. O objetivo é garantir os direitos dos candidatos, uma vez que, em 2020, lei do presidente proibiu o aumento de despesas do poder público federal até dezembro de 2021, o que impedia a convocação dos aprovados em concursos em validade.

Segundo a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Presidência da República, o veto do presidente teve como objetivo "dar maior segurança jurídica aos concursos já encerrados".

Concursos Federais: saiba mais sobre o projeto

Segundo o texto aprovado pelo Congresso Nacional ficam suspensos os prazos dos concursos homologados até 20 de março de 2020 , quando o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública devido à pandemia de covid-19. Pelo PL, o tempo de validade dos certames volta a correr em 1º de janeiro de 2022. Isso porque o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar 173, de 2020) vedou aumento de despesas com pessoal até o final de 2021, o que impediu a nomeação de candidatos aprovados. 

Pela regra atual, os prazos de validade dos concursos foram suspensos até o término da vigência do estado de calamidade pública decretado pela União, o que ocorreu em 31 de dezembro de 2020. Contudo, foi proibida a admissão ou a contratação de pessoal pelos três níveis de governo até 31 de dezembro de 2021 — ressalvadas, entre outras, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios.

A nova legislação harmonizaria os dois prazos, estabelecendo que essa última data também valerá para a suspensão da validade dos concursos públicos. Ademais, a comunicação da suspensão deixaria de caber aos organizadores dos concursos e passaria para os órgãos contratantes.

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