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Concursos Federais: Projeto de lei visa reservar vagas para moradores de rua

Projeto de lei na Câmara dos Deputados tem por finalidade reservar vagas para moradores de rua em concursos federais; veja

Concursos Federais: Projeto de lei visa reservar vagas para moradores de rua
Palácio do Planalto: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 22/04/2024, às 09h49

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Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 1230/24, do deputado Reimont (PT RJ), que visa reservar 10% das vagas de concursos federais para candidatos em condição de rua. A proposta foi apresentada no último dia 12 de abril e foi encaminhado, no último dia 18, para as diversas comissões temáticas. Após a análise em todas as comissões, a proposta pode ser votada, em definitivo, no plenário da casa.

Agora, o texto deve ser analisado nas seguintes comissões:

  • Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial
  • Finanças e Tributação
  • Contituição e Justiça e de Cidadania

De acordo com o projeto, o benefício será para concursos públicos, processos seletivos contratações e licitações relacionados a provimento de cargo, emprego ou funções na administração pública federal.  

O texto da proposta é o seguinte:

Projeto de Lei nº
(Do Sr. REIMONT)
Estabelece cota para pessoas em situação de rua, inscritas no Cadúnico, para provimento de cargo, emprego ou funções na administração pública federal.

O Congresso Nacional decreta:

  • Art. 1o Fica instituído o estabelecimento de cota de 10% para pessoas em situação de rua, inscritas no CadÚnico, em concursos públicos, processos seletivos contratações e licitações relacionados a provimento de cargo, emprego ou funções na administração pública federal.
  • Art. 2° Nas licitações e contratações de empresas prestadoras de serviços, a adoção da cota para a população em situação de rua contará como diferencial a favor das concorrentes e/ou contratadas, valendo ponto na avaliação e fiscalização.
  • Art. 3° As disposições de que trata esta Lei não se aplicam aos concursos públicos, processos seletivos, contratações e licitações cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.
  • Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Veja a justificativa da proposta:

Em 2023, estimava-se, com base em levantamento dos municípios e do CadÚnico, que mais de 260 mil pessoas viviam em situação de rua no Brasil, número 11 vezes maior que há uma década. Só, nos dois primeiros meses de 2024, mais de 10 mil pessoas passaram a se abrigar nos espaços públicos, segundo o Observatório de Políticas Públicas da UFMG.

Cerca de 70% dos moradores em situação de rua são negros e 87% têm entre 18 e 59 anos.

Segundo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), os jovens entre até 30 anos somam 15% do total da população de rua, enquanto os adultos entre 50 e 64 anos
correspondem a 22%. Crianças e adolescentes são 2,5%, e idosos, 3,4%.

A estimativa dos pesquisadores e especialistas é de que esse número tende a crescer,
alimentado, principalmente, pelo preconceito e pela exclusão social imposta por um sistema estruturalmente racista, pela precarização do trabalho e pela dificuldade de acesso à moradia adequada.

Os mesmos especialistas apontam que o problema só será revertido a partir de políticas
estruturantes de moradia e geração de emprego voltadas para este segmento da população brasileira, resgatando a dignidade, o respeito e os direitos-cidadãos das pessoas que hoje vivem em situação de rua.

O presente projeto visa a contribuir para o enfrentamento da questão com medidas efetivas de geração de emprego e renda, que venham a impactar positivamente na redução substancial e solução do problema.

Dada a relevância deste tema, solicito o apoio dos meus colegas parlamentares para a
aprovação desta proposição crucial

Sala das Sessões, em de de 2024.
Deputado REIMONT

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