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Ingresso nas Forças Armadas terá legislação própria

Projeto de lei quer dar mais segurança jurídica às seleções e preencher lacuna observada pelo STF no começo de 2012

Redação
Publicado em 01/06/2012, às 14h47

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A rigidez dos códigos e conduta militares é notória. O que não são tão claros são os diferentes padrões e requisitos para ingresso na Marinha, Exército e Aeronáutica. Competem aos editais dos processos de seleção para os cursos de formação nas carreiras das Forças Armadas, regulamentar critérios que acabam sendo discutidos na Justiça em virtude da falta de uma legislação sobre o tema.

Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou a respeito. Por unanimidade, o colegiado de ministros que constitui a corte reconheceu a exigência constitucional de uma lei que fixe o limite de idade, entre outras especificidades, para ingresso nas Forças Armadas. O STF decidiu validar, até 31 de dezembro deste ano, todas as admissões ocorridas em função de editais que vinham estabelecendo as condições para ingresso nas diversas carreiras militares. O STF foi forçado a se pronunciar em virtude de um recurso extraordinário interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre (RS), que considerou contrária à Constituição Federal regra de edital que limitou em 24 anos a idade para ingresso nas Forças Armadas.

Correndo contra o tempo – Tramita na Câmara dos Deputados, um projeto de lei (2844/11) que objetiva cobrir essa lacuna que tem gerado bastante insegurança tanto às Forças Armadas quanto aos interessados em nelas ingressar.

Se aprovada, a lei substituirá as controvertidas regulamentações estabelecidas pelos editais. Até o momento, apesar do chamamento do STF para que haja legislação sobre o tema até o final do ano, o andamento da matéria no Congresso tem sido lento. O texto acabou de ser aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Como tramita com caráter de apreciação conclusiva pelas comissões, se não surgirem recursos na Coordenação de Comissões Permanentes (CCP), onde atualmente se encontra, a matéria não precisará ser submetida à votação em plenário e seguirá para o Senado. Lá, percorrerá caminho semelhante e, se não sofrer alterações estruturais, seguirá para sanção presidencial.

Em pratos limpos – O relator do projeto de lei na CCJC, deputado Paulo Teixeira (PT – SP) votou favoravelmente à matéria e não apresentou nenhum veto. Lembrou, ainda, que “é premente a aprovação desta proposição para que o exército brasileiro realize, já em 2012, seus concursos de admissão para ingresso nas escolas de formação de militares de carreira, cumprindo, assim, a decisão do STF”.

O espírito do projeto de lei é mesmo oficializar as regras previstas nos editais dos concursos das Forças Armadas. Não há grandes novidades em relação ao que costuma frequentar esses documentos. Ficará estabelecido, por exemplo, que a altura mínima requerida para ingresso nas Forças Armadas será de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres. O texto também estipula os limites de idade para ingresso na carreira militar.

Interessados no posto de cadete, por exemplo, terão que ter entre 16 e 21 anos no dia 31 de dezembro do ano da matrícula no curso de formação. Para funções que exijam nível superior, o limite de idade é mais amplo. Em alguns casos, serão permitidas candidaturas de profissionais de até 36 anos de idade (veja quadro). 

O ministro da Defesa, Celso Amorim, tomou o cuidado de elaborar um adendo ao projeto de lei em que reforça a necessidade da aprovação do mesmo. Ele observa que “a proposta legislativa tem como finalidade deixar expresso em lei, os requisitos para ingresso nos diversos Corpos e Quadros da Marinha do Brasil, hoje constantes de atos legais pouco claros”. Ele adverte a respeito da insegurança jurídica que todo ingresso das Forças Armadas experimenta e lembra que “os requisitos do projeto de lei foram estabelecidos a partir da premissa imposta pela Constituição de que os militares formam uma categoria de agentes do Estado com destinação específica e que serão objeto de tratamento diferenciado”.

Ainda que o texto especifique a escolaridade indicada para determinados postos, imputa que cabem aos editais dos concursos os detalhamentos dos requisitos gerais e específicos previstos no projeto de lei.

Expectativa – A Marinha aguarda com ansiedade pela aprovação da lei. De acordo com sondagens do JC&E, novos concursos para ingresso na Marinha estão sendo retidos em função desse impasse. As 2.200 vagas para admissão na Escola de Aprendizes-Marinheiros, prometidas para o início de 2012, por exemplo, estão em compasso de espera. Oficialmente, análises internas estão sendo conduzidas, mas a assessoria de comunicação da instituição confirmou ao JC&E que a direção da Marinha planeja lançar o edital apenas com a lei aprovada.

O edital para esse posto costuma exigir dos candidatos do sexo masculino – únicos aptos a essa concorrência – ser solteiros, ter entre 18 e 22 anos, ter concluído o ensino fundamental e não ter filhos.

Recentemente, sem maiores explicações, a Marinha suspendeu o concurso com 1.720 vagas para admissão no curso de formação de fuzileiro naval. O que fortalece a percepção de que a instituição aguarda a aprovação da lei para promover novas seleções.

Apenas dois concursos para ingresso nas Forças Armadas estão em andamento. Ambos promovido pela Aeronáutica com a finalidade de formar turmas para cursos de formação de sargentos, aviadores, intendentes e infantaria. São 731 vagas somadas e as provas objetivas estão agendadas para julho e agosto.

Os cargos e as idades de acordo com o projeto de lei

Cursos preparatório de cadetes

Entre 16 e 21 anos

Cursos de formação de oficiais das armas, do Quadro de Material Bélico

Entre 17 e 22 anos

Cursos de formação e graduação do quadro de engenheiros militares

Entre 17 e 22 anos

Cursos de formação de oficiais do Quadro de engenheiros militares

Entre 18 e 26 anos

Cursos de formação de oficias médicos, dentistas, farmacêuticos e do quadro complementar de oficiais

Máximo de 36 anos

Cursos de formação de sargentos das diversas qualificações militares, exceto música e saúde

Entre 17 e 24 anos

Cursos de formação de sargentos das qualificações militares de músico e de saúde

Entre 17 e 26 anos


Reinaldo Matheus Glioche/SP

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