O auxílio alimentação concedido aos servidores de Concursos Judiciário Federal deve passar de R$ 910,08 a R$ 1.182,74.
Boa notícia para quem pretende participar dos próximos concursos Judiciário Federal. Acontece que, no início deste mês de fevereiro, o valor do auxílio-alimentação e teve seu valor reajustado de R$ 910,08 para R$ 1.182,74. Além disso, o documento que estabelece o novo valor também aumenta o valor da assistência pré-escolar para R$ 935,22.
As mudanças foram oficializadas por meio da portaria conjunta 1/2023, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça no diário oficial da União.
De acordo com informações do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (Sintraemb), o orçamento dos tribunais previa que o auxílio-alimentação seria de R$ 1.203,76 e o da assistência pré-escolar de R$ 951,84, correspondendo ao percentual de 32,27%.
Entretanto, a Portaria Conjunta considera o artigo 127 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (14.436/2023), que veda reajustes de benefícios acima da inflação medida pelo IPCA “desde a última revisão”.
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Desse modo, os benefícios foram reajustados em 29,96%, o que corresponde ao IPCA acumulado entre junho de 2018, data do último reajuste, e dezembro de 2022.
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito do Poder Judiciário da União.
OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI n. 11939/2022,
CONSIDERANDO o disposto no art. 127 da Lei n. 14.436/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta n. 5/2011, dos presidentes dos tribunais e conselhos antes mencionados; resolvem:
Art. 1º Os valores per capita mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, a serem pagos no âmbito dos órgãos signatários desta Portaria, passam a ser, respectivamente, de R$ 1.182,74 (mil cento e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos) e de R$ 935,22 (novecentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos).
Parágrafo único. A implantação dos novos valores em cada órgão fica condicionada à prévia declaração da existência de disponibilidade orçamentária pelo ordenador de despesas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIN. ROSA WEBER
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
MIN. MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA
Presidente do Superior Tribunal de Justiçae do Conselho da Justiça Federal
MIN. LELIO BENTES CORRÊA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalhoe do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
MIN. LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Presidente do Superior Tribunal Militar
DES. JOSÉ CRUZ MACEDO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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