Escolher entre a comunicação por e-mail ou carta registrada para todas as etapas dos concursos públicos, com a garantia de ser informado em tempo hábil. Essa é a proposta do Projeto de Lei nº 69 encaminhado nesta quarta-feira (19) à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
O projeto estabelece que “as empresas e instituições organizadoras de concursos públicos ficam obrigadas a encaminhar todas as comunicações aos candidatos inscritos no edital, informando as ocorrências e fases do concurso público, sem prejuízo da publicação de editais de convocação, retificações e afins”.
Assim, o concursando poderá optar, no momento da inscrição, se prefere ser informado por carta registrada, com aviso de recebimento (AR), no endereço informado, ou por mensagem para o endereço eletrônico cadastrado, com confirmação de leitura.
CONFIRA A EDIÇÃO DIGITAL DO JC&E - CLIQUE AQUISegundo o deputado autor da proposta Carlos Giannazi, do PSOL, o Projeto de Lei 69 visa facilitar a vida dos inscritos em concursos. “O presente projeto tem por objetivo facilitar a verificação de todas as etapas do concurso em que o candidato se inscreveu. É comum haver atraso na entrega de correspondência física, ou mesmo de não envio de e-mail, fazendo com que os candidatos percam fases importantes. E nem sempre se tem acesso fácil às publicações oficiais, como o Diário oficial”, escreve o parlamentar na justificativa para o projeto.
Siga o JC Concursos no Google News+ Resumo Empregos Projeto de lei
Projeto de lei
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos: Vários cargos
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica,
Administrativa,
Saúde,
Educação,
Operacional,
Fiscal,
Forças Armadas,
Segurança Pública,
Bancária,
Tributária
Escolaridade: Alfabetizado,
Ensino Fundamental,
Ensino Médio,
Ensino Técnico,
Ensino Superior,
Não informado
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
Estados com Vagas: SP
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19/02/2015 Divulgação do Resultado