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Concursos Públicos: avança PL que visa dar isenção de taxa para portadores de deficiência

Projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados prevê isenção de taxas de concursos públicos para quem comprovar deficiência física

Concursos Públicos: avança PL que visa dar isenção de taxa para portadores de deficiência
Palácio do Planalto: Divulgação

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 25/02/2022, às 13h25 - Atualizado às 14h42

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Avança, na Câmra dos Deputados, o projeto de lei 54/2022, do deputado federal Alexandre Frota (PSDB SP), que visa conceder isenção de pagamento das taxas de concursos públicos para candidatos portadores de deficiência física. A proposta foi apresentada no último dia 2 de fevereiro e já se encontra em análise, por parte da Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), desde o último dia 15. Com isto, o próximo passo é definir o relator, que análisará a proposta, antes da votação pelo grupo. 

Caso aprovado, o projeto ainda deve passar pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição, Justiça e de Cidadania, antes de ser efetivamente votado no plenário da casa.

Caso o projeto se torne lei, o texto deve ficar com a seguinte redação:

  • Art. 1º Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos
    para cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da administração direta e indireta todos aqueles que, comprovadamente, sejam pessoas com deficiência, consoante definição contida no artigo 2º da Lei Federal de nº 13.146, de 06 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Parágrafo único. A comprovação referida no caput será apresentada no momento da inscrição no certame, devendo a instituição realizadora regulamentar, em edital, de forma clara e objetiva.
  • Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Concursos Públicos: veja o texto da justificativa da proposta

Mesmo compondo 15% da população mundial, segundo levantamento realizado em 2011 pelo Banco Mundial, pessoas com deficiência ainda são consideradas uma minoria, isso porque apesar de serem mais de 1 bilhão de pessoas ao redor do mundo, ainda há muito preconceito e intolerância em relação a esse grupo.

Usar termos preconceituosos e pejorativos é uma forma de opressão contra pessoas com deficiência, e se configura como capacitismo, que no Brasil é crime. Portanto, é de extrema importância conhecer quais são os termos corretos e quais devem ser evitados.

Pessoas com deficiência já foram referidas como incapacitadas, inválidas e portadoras de deficiência. No entanto, hoje, essas terminologias já não são mais cabíveis e são consideradas inadequadas.

Adequar a legislação vigente, o Estatuto do Idoso, às novas necessidades desta população é de suma importância para que sejam dadas as condições de igualdade a
todos os brasileiros como preceitua nossa Carta Magna.

A Lei 13.146 de 06 de julho de 2015, foi um grande avanço nas garantia e preservação dos direitos da pessoa com deficiência, garantiu até o acesso ao trabalho, com o destaque de um capítulo que aborda o Direito ao Trabalho da pessoa com deficiência, o Capítulo VI.

O presente projeto de lei busca dar efetividade ao direito ao acesso aos concursos públicos em todo o país para as pessoas com deficiência, para que não haja empecilho
para a participação das provas, mesmo que seja financeiro.

Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Sala das Sessões em, de fevereiro de 2022
Alexandre Frota
Deputado Federal
PSDB/SP

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