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Concursos Públicos: começa a tramitar na Câmara PL que amplia cotas raciais

Projeto de lei apresentado no Senado Federal prevê reserva de vagas em concursos públicos do governo federal, na administração direta e indireta

Concursos Públicos: começa a tramitar na Câmara PL que amplia cotas raciais
Palácio do Planalto: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 12/06/2024, às 09h55

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Começa a tramitar, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 1958/21, do senador Paulo Paim (PT SP), que prevê a reserva de vagas em concursos públicos federais para negros. Atualmente, os concursos federais contam com reserva de até 20% de vagas, mas a intenção é ampliar o quantitativo para 30%. A proposta foi aprovada no Senado Federal em abril. Agora, o texto foi apresentado no plenário da Câmara na última terça-feira, 11 de junho. Agora deve seguir para apreciação dos parlamentares

A proposta determina o direito em concursos realizados pela administração pública direta federal, bem como pela adminsitração indireta, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mistas controladas pela União.

A reserva de vagas ocorrerá sempre que o concurso contar com pelo menos duas vagas, bem como em caso de surgimento de novas oportunidades no decorrer da validade do certame. A proposta também considera a reserva de vagas para indígenas e quilombolas em concursos e processos seletivos.

Como quilombolas, serão considerados aqueles que se identificarem como pertencentes a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.

No caso de negros serão considerados os candidatos que se autodeclararem . No entanto, deve ser definido um processo de confirmação padronizado nacionalmente.

A política de cotas original, instituída há uma década, tinha validade até junho deste ano. O novo projeto, em vez de estabelecer um prazo final, prevê uma revisão da regra após dez anos de vigência.  

Concursos Públicos: veja as definições indicadas no projeto

  • I – pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o
    quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma do regulamento;
  • II – pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade
    indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena;
  • III – pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
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