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Concursos públicos: projeto de lei quer criar salas especiais para pessoas com espectro autista

Projeto de lei Câmara dos Deputados prevê a criação de salas em concursos públicos para pessoas com espectro autista e transtorno de desenvolvimento

Concursos públicos: projeto de lei quer criar salas especiais para pessoas com espectro autista
Palácio do Planalto: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 05/09/2025, às 11h20

Tramita, na Câmara dos Deputados, o  projeto de lei 446/25, do deputado professor Reginaldo Veras (PV DF), que prevê a criação de salas específicas em provas de concursos e vestibulares para candidatos com espectro autista e e transtornos globais de desenvolvimento. Agora, a proposta deve seguir para análise nas diversas comissões temátivas, antes de ser votada, em definitivo, no plenário da casa.

De acordo com o texto, o benefício será para quem comprovar as seguintes condições, por meio de laudo médico:

  • transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH);
  • transtornos de ansiedade graves e fobias sociais;
  • epilepsia fotossensível;
  • deficiências físicas ou sensoriais que demandem adaptações ambientais.

Veja, a seguir, o texto da proposta:

Gabinete do Deputado Federal PROF. REGINALDO VERAS
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025.
(Do Senhor Deputado PROFESSOR REGINALDO VERAS)

Dispõe sobre a disponibilização de salas adaptadas para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e outras condições específicas em vestibulares, concursos públicos e demais exames oficiais, e dá outras providências.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:

  • Art. 1º Fica assegurado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) o direito de realizar provas de vestibulares, concursos públicos e demais exames oficiais em salas adaptadas, que garantam ambiente adequado às suas necessidades sensoriais e cognitivas.
  • Art. 2º As salas adaptadas deverão observar, no mínimo, os seguintes critérios:

I – número reduzido de candidatos, de modo a evitar aglomeração e excesso de estímulos;
II – ambiente silencioso, com controle de ruídos externos;
III – iluminação adequada e, quando necessário, ajustáve
IV – possibilidade de intervalos ou pausas, quando solicitado e autorizado previamente;
V – acompanhamento por profissional de apoio, quando requerido por laudo médico ou relatório multiprofissional;
VI – tempo adicional para realização das provas, nos termos da legislação vigente.

  • Art. 3º O benefício previsto nesta Lei poderá ser estendido, mediante comprovação por laudo médico ou relatório multiprofissional, a candidatos que apresentem outras condições que justifiquem a necessidade de ambiente controlado, tais como:

I – transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH);
II – transtornos de ansiedade graves e fobias sociais;
III – epilepsia fotossensível;
IV – deficiências físicas ou sensoriais que demandem adaptações ambientais

  • Art. 4º A solicitação de atendimento diferenciado deverá ser feita pelo candidato no ato da inscrição, acompanhada de documentação  comprobatória da condição declarada.
  • Art. 5º O poder público regulamentará esta Lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Concursos públicos: veja a justificativa da proposta

A presente proposição visa garantir a plena acessibilidade de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e outras condições específicas em situações de avaliação, como vestibulares, concursos públicos e exames oficiais.

Embora a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconheça a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) assegure a obrigação de adaptações razoáveis, observa-se que os textos normativos existentes são genéricos e não detalham a forma concreta como essas adaptações devem ocorrer. 

Na prática, muitos candidatos enfrentam ambientes hostis, como salas superlotadas, excesso de ruídos, iluminação inadequada e ausência de suporte especializado. Essas condições, em vez de promover igualdade de oportunidades, acabam por excluir, ainda que indiretamente, pessoas com TEA, TGD e outras condições que afetam a sensibilidade sensorial e a concentração.

A proposta aqui apresentada busca preencher essa lacuna, estabelecendo critérios mínimos para a adaptação de salas: número reduzido de candidatos, silêncio, iluminação adequada, possibilidade de pausas, tempo extra e acompanhamento especializado quando necessário. Além disso, abrese a possibilidade de extensão desse direito a pessoas com TDAH, ansiedade grave, epilepsia fotossensível, deficiências físicas e sensoriais que também demandem ambiente controlado, mediante comprovação.
Trata-se, portanto, de medida que promove a inclusão efetiva, assegurando a igualdade de condições no acesso à educação e ao trabalho, pilares fundamentais da cidadania.

Diante do exposto, conto com o apoio dos(as) nobres Pares para a  aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em de de .

Gabinete do Deputado Federal PROF. REGINALDO VERAS
Deputado PROFESSOR REGINALDO VERAS
(PV/DF)

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