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Concursos Públicos: projeto de lei quer isentar taxa para doadores de sangue

Projeto de lei no Congresso Nacional prevê a isenção de taxas em concursos públicos para doadores de sangue em todas as esferas do governo

Concursos Públicos: projeto de lei quer isentar taxa para doadores de sangue
Palácio do Planalto: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 18/07/2024, às 10h39

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Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 2933/2024, do deputado Marcos Tavares (PDT RJ), que visa conceder isenção de taxa de inscrição em concursos públicos para doadores de sangue. A proposta, apresentada na última quarta-feira, 17 de julho, abrange os concursos realizados em todas as esferas do governo, incluindo seleções federais, estaduais e municipais, além da administração indireta. Agora, o texto segue para análise nas diversas comissões temáticas, antes de ser votado, em definitivo, no plenário da casa.

De acordo com o texto, para  ter direito à isenção, o candidato deve comprovar ao menos três doações no período de um ano, comprovado por documento emitido por hemocentro ou banco de sangue autorizado.

Concurso Públicos: veja texto da proposta 

PROJETO DE LEI Nº , DE DE 2024
(Do Senhor Marcos Tavares)
Estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para doadores regulares de sangue, como forma de incentivar a doação de sangue e reconhecer a importância deste ato de solidariedade para a sociedade.

O Congresso Nacional decreta:

  • Art. 1º O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para doadores regulares de sangue, incentivando a doação e reconhecendo a importância deste ato para a saúde pública.
  • Art. 2º Para fins desta lei, consideram-se:
    I. Doador regular de sangue: pessoa que tenha realizado, no mínimo, três doações de sangue no período de um ano, comprovadas por documento oficial emitido por hemocentro ou banco de sangue devidamente autorizado.
    II. Concursos públicos: processos seletivos realizados pela administração pública direta e indireta, em todas as esferas de governo (federal, estadual, municipal e distrital), para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos.
  • Art. 3º Isenção da Taxa de Inscrição:
    I. Fica assegurada a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para doadores regulares de sangue, conforme definição no Art. 2º.
    II. A isenção se aplica a todos os concursos públicos realizados no âmbito da administração pública direta e indireta, em todas as esferas de governo.
  • Art. 4º Procedimento para Solicitação de Isenção
    I. Para obter a isenção da taxa de inscrição, o doador regular de sangue deverá:
    a. Apresentar, no ato da inscrição, documento oficial emitido por hemocentro ou banco de sangue que comprove a realização de, no mínimo, três  doações de sangue no período de um ano.
    b. Preencher formulário específico, disponível no edital do concurso público, solicitando a isenção da taxa de inscrição.
    II. Os órgãos e entidades responsáveis pela realização dos concursos públicos deverão disponibilizar, em seus editais, as informações necessárias para que os candidatos possam solicitar a isenção da taxa de inscrição.
  • Art. 5º Divulgação e Conscientização:
    I. O Poder Público deverá promover campanhas de divulgação e conscientização sobre a importância da doação de sangue e os benefícios da isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para doadores regulares.
    II. As campanhas serão realizadas em parceria com hemocentros, bancos de sangue e outras instituições de saúde, utilizando mídias tradicionais e digitais.
  • Art. 6º Fiscalização e Controle:
    I. A fiscalização e o controle do cumprimento desta lei serão realizados  pelos órgãos competentes da administração pública direta e indireta, em todas as esferas de governo.
    II. Qualquer tentativa de fraude ou uso indevido do benefício será penalizada com a desclassificação do concurso público e outras sanções cabíveis, conforme a legislação vigente. 
  • Art. 7º Disposições Finais:
    I. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    II. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em de de 2024.
MARCOS TAVARES
Deputado Federal
PDT-RJ

Veja justificativa da proposta

A doação de sangue é um ato de extrema importância para a saúde pública, pois salva vidas e garante a disponibilidade de sangue para emergências, cirurgias, tratamentos de doenças crônicas e outras situações médicas. Contudo, o número de doadores no Brasil ainda está abaixo do necessário para manter os estoques de sangue em níveis seguros. A isenção da taxa de inscrição em concursos públicos é uma forma eficaz de incentivar a
doação regular, aumentando o número de doadores e, consequentemente, os estoques de sangue nos hemocentros e hospitais.

Os doadores regulares de sangue prestam um serviço inestimável à sociedade.

Reconhecer a importância deste ato por meio de benefícios concretos, como a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos, é uma forma de valorizar esses indivíduos e incentivar a continuidade de suas doações.

Este reconhecimento público reforça a importância da doação de sangue e motiva outras pessoas a se tornarem doadoras regulares.

A isenção da taxa de inscrição em concursos públicos representa um incentivo adicional para que doadores regulares de sangue participem dos processos seletivos, ampliando suas oportunidades de ingresso no serviço público. Esta medida contribui para a inclusão social e econômica dos doadores, permitindo-lhes competir em igualdade de condições com outros candidatos, sem o ônus financeiro da taxa de inscrição A implementação desta lei também terá um efeito positivo na conscientização da sociedade sobre a importância da doação de sangue. Ao associar a doação de sangue a benefícios concretos, como a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos, aumenta-se a visibilidade da causa e incentivase a mobilização social em torno deste tema. As campanhas de divulgação e conscientização previstas na lei contribuirão para aumentar o número de doadores, sensibilizando a população sobre a relevância do ato de doar sangue.

A doação de sangue regular e voluntária é essencial para a manutenção de estoques seguros e para a prontidão em situações de emergência. A medida proposta ajudará a garantir um fluxo constante de doadores, diminuindo a frequência de situações críticas de falta de sangue. Isso se traduz em um impacto direto na capacidade do sistema de saúde de responder de forma eficaz a diversas necessidades médicas, melhorando a qualidade do atendimento e salvando mais vidas.

A isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para doadores regulares de sangue também promove a cidadania ativa e responsável. Ao recompensar atos de solidariedade com benefícios tangíveis, o Estado incentiva a participação dos cidadãos em ações que beneficiam toda a sociedade. Este tipo de incentivo é fundamental para fortalecer os laços comunitários e promover uma cultura de cooperação e ajuda mútua.

A aprovação deste projeto de lei é fundamental para incentivar a doação de sangue, reconhecer a importância dos doadores regulares e facilitar o acesso aos concursos públicos. A isenção da taxa de inscrição é uma medida que beneficia tanto os doadores quanto a sociedade como um todo, promovendo a saúde pública, a solidariedade e a cidadania.

Esta iniciativa reflete o compromisso do Estado com a valorização da cidadania e a promoção do bem-estar coletivo, ao mesmo tempo em que fortalece os estoques de sangue e garante um atendimento de saúde mais eficaz e eficiente para todos.


Sala das Sessões, em de de 2024

MARCOS TAVARES
Deputado Federal
PDT-RJ

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