Projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) visa proibir reserva de vagas para trans em concursos SP
Foi apresentado, nesta quinta-feira, 3 de abril, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o polêmico projeto de lei 278/2025, do deputado tenente Coimbra (PL) que visa proibir a reserva de vagas para pessoas trans em concursos públicos no estado. Agora, a proposta deve seguir para análise nas diversas comissões da casa, antes de ser votada, em definitivo, no plenário.
Além da reserva de vagas para pessoas trans em concursos públicos, o parlamentar que, como não poderia deixar de ser, combate o que chama de ideologia de gênero, também visa proibir a reserva de vagas para trans em universidades públicas.
Veja, a seguir, o texto do projeto:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta:
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A presente proposta legislativa não se trata de um ataque à comunidade trans ou LGBTQIA+, mas sim de uma medida que busca garantir a igualdade de condições na disputa por vagas em concursos públicos e instituições públicas de ensino.
A Constituição Federal assegura que a educação é um direito fundamental de todos os cidadãos, devendo ser pautada na equidade e no mérito, sem qualquer distinção. Recentemente, diversas universidades¹, incluindo a UNICAMP², têm adotado cotas para candidatos transexuais, travestis, intersexuais e não binários. Entretanto, ao permitir que o acesso a oportunidades educacionais seja determinado por características pessoais como identidade de gênero, cria-se uma distorção no processo de seleção e no acesso aos direitos universais, tratando o indivíduo como desqualificado de alcançar seus objetivos com base em seus próprios méritos.
Portanto, o presente projeto visa garantir que os processos seletivos de instituições de ensino superior e concursos públicos se mantenham baseados em critérios de mérito, competência e capacidade individual, assegurando a igualdade de tratamento para todos os candidatos, sem distinções baseadas em identidade de gênero. O propósito dos concursos públicos e vestibulares, é avaliar os candidatos com base em critérios objetivos, como o conhecimento necessário para a função ou ingresso na instituição de
ensino, de modo que não há justificativa para que elementos subjetivos, como identidade de gênero ou orientação sexual, sejam considerados nesse processo.
Ademais, a fim de que todos os candidatos tenham uma formação sólida e possam competir em igualdade de condições, sem a necessidade de distinções que possam gerar desigualdades de acesso; a legislação proposta prevê mecanismos para garantir a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos, como o combate à discriminação e a implementação de políticas públicas voltadas à inclusão social.
O presente projeto de lei tem como objetivo assegurar que os processos seletivos de universidades e concursos públicos se mantenham focados em critérios de mérito, competência e capacidade individual. A proposta visa garantir igualdade de tratamento para todos os candidatos, independentemente de sua identidade de gênero, e reitera a necessidade de políticas públicas amplas para promover a inclusão social sem recorrer a cotas discriminatórias.
Este projeto de lei visa, portanto, assegurar que os processos seletivos de universidades e concursos públicos sejam conduzidos de maneira justa, meritocrática e transparente, respeitando os méritos e qualificações de cada candidato
Tenente Coimbra - PT
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