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Concursos SP: PL visa isentar taxa de inscrição para mulheres vítimas de violência

De acordo com a proposta, a isenção da taxa em concursos SP poderá se feita em caso de apresentação de B.O ou medica protetiva

Concursos SP: PL visa isentar taxa de inscrição para mulheres vítimas de violência
Assembleia Legislativa de São Paulo: divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 03/04/2025, às 11h03 - Atualizado às 15h00

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Tramita, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei 272/25, do deputado Rômulo Fernandes (PT), que visa conceder isenção de taxa de inscrições em concursos públicos no estado para mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta foi apresentada na última quarta-feira, 2 de abril, e agora deve seguir para análise nas diversas comissões da casa, antes de votação, em definitivo, no plenário da Assembleia.

Para ter direito à isenção, a candidata deverá apresentar:

  • boletim de ocorrência registrada em até 180 dias
  • medida protetiva deferida por autoridade judicial competente
  • declaração emitida por qualquer serviço assistencial que preste atendimento  à mulher em situação de violência

Veja, a seguir, a íntegra da proposta:

Projeto de Lei
Dispõe sobre a isenção do valor de inscrição em concursos públicos, processos seletivos e exames estaduais para mulheres em situação de violência doméstica no Estado de São Paulo e dá outras providências.

  • Artigo 1º Ficam isentas do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos,
    processos seletivos e exames promovidos pelo Poder Executivo do Estado de São
    Paulo as mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, nos termos da Lei
    Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
    § 1º Para usufruir da isenção, a interessada deverá apresentar um dos seguintes
    documentos no ato da inscrição:
    I – Boletim de Ocorrência Policial (BO) registrado em até 180 (cento e oitenta) dias;
    II – Medida protetiva de urgência deferida pela autoridade judicial competente;
    III – Declaração emitida por qualquer serviço assistencial que preste atendimento à
    mulher em situação de violência.
    § 2º A isenção será concedida mesmo que a mulher já tenha sido beneficiada
    anteriormente, desde que comprovada a permanência da situação de risco por meio
    da apresentação de um dos documentos citado no Artigo 1°, §1°.
  • Artigo 2º Caberá aos órgãos responsáveis pela organização de concursos, processos
    seletivos ou exames:
    I – Divulgar amplamente o direito à isenção previsto nesta lei;
    II – Garantir canal de atendimento sigiloso para análise dos documentos;
    III – Orientar as candidatas sobre os serviços de proteção à mulher disponíveis no
    Estado.
  • Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das
    dotações próprias consignadas no orçamento vigente, observada a disponibilidade
    financeira.
  • Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Concursos SP: veja justificativa da proposta

A violência doméstica contra a mulher é uma realidade alarmante no Estado de São
Paulo, com mais de 200 mil registros anuais, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública. Além dos traumas físicos e psicológicos, as vítimas enfrentam barreiras econômicas que limitam sua autonomia e reinserção social.

Reconhecemos o avanço pioneiro do município de Dracena, que, sob a liderança da prefeita Geni Lobo, sancionou lei municipal garantindo isenção de taxas em concursos
públicos e processos seletivos para mulheres vítimas de violência doméstica. Essa
iniciativa, já em vigor, demonstra a viabilidade e a urgência de políticas públicas que aliem proteção social e acesso a oportunidades.

Inspirados por esse exemplo, propomos estender o benefício em âmbito estadual, ampliando seu alcance para concursos, processos seletivos e exames promovidos pelo Governo do Estado. A medida não apenas reduz custos financeiros para as vítimas, mas simboliza um compromisso institucional com sua independência econômica – fator decisivo para romper ciclos de violência.

A proposta reforça a rede de proteção às mulheres, integrando ações municipais e estaduais em prol de um objetivo comum: garantir dignidade e segurança às mulheres
paulistas. Além disso, está alinhada com os princípios de igualdade de gênero e  combate à violência doméstica, já consolidados em políticas públicas estaduais e nacionais.

Rômulo Fernandes - PT 

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