Decreto divulgado pelo prefeito Bruno Covas nesta terça (17) declara estado de emergência em São Paulo
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 17/03/2020, às 14h07 - Atualizado às 14h52
O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, divulgou, por meio de publicação em diário oficial, nesta terça-feira, 17 de março, o decreto 59.283,que institui situação de emergência no município em decorrência do surto de Coronavírus. O documento determina medidas que devem ser adotadas no município no sentido de combater a proliferação do vírus.
Entre as medidas, de acordo com o artigo 11, ficam vedadas: afastamentos para viagens ao exterior (por parte de servidores municipais) e a realização de provas de concursos públicos da administração direta, autarquia e fundações.
O documento determina que os órgãos municipais avaliem, por meio de suas diretorias, novas restrições ou condições temporárias de atendimento, exceto em caso de serviços considerados essenciais.
Também serão conduzidos ao regime de teletrabalho os servidores municipais com mais de 60 anos, gestantes e lactantes e pessoa com sintomas compatíveis com o quadro de infecção por Coronavírus.
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O decreto também suspende, por 60 dias, férias de servidores das áreas de saúde, segurança urbana, assistência social e serviço funerário
Deverão ser conduzidos ao regime de teletrabalho, por sete dias, servidores que tiverem retornado de viagens para países sem incidência da doença e aparentemente sem indícios de contaminação e por 14 dias aqueles que tiverem retornado de países com grande incidência ou que apresentarem sintomas da doença.
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