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Cota para negros e índios em concursos pode virar lei

A proposta foi votada e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o que indica uma possível regularização do decreto e criação de lei

Redação
Publicado em 19/10/2011, às 12h54

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Foi aprovado, na tarde de terça-feira (18), na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), o projeto que cria cota de 20% das vagas para negros e índios em concursos públicos do Executivo e das entidades da administração indireta do Estado.
Com o envolvimento da ALERJ no caso, pode-se pressupor que o decreto está passando por uma regularização, o que indica um possível interesse, por parte do Governo, em fazer com que ele vire lei.
A lei tem mais força normativa já que, para sua formação, concorrem conjuntamente o Poder Legislativo e o Poder Executivo, ao passo que o decreto não passa pela discussão e aprovação legislativa, sendo simplesmente elaborado e assinado pelo presidente, governador ou prefeito, conforme o caso. A mais importante, contudo, de todas as distinções entre a lei e o decreto é que a lei obriga a fazer ou deixar de fazer, e o decreto, não.
O projeto de lei segue para avaliação do governador Sérgio Cabral, que tem 15 dias para sancionar ou vetar a proposta. 
Na ocasião em que assinou o decreto, Cabral defendeu a reserva de cotas para negros e índios em concursos, comparando-a com a lei de cotas implantada pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) há dez anos: “com essa política, reconhecemos que o negro e o índio foram vítimas durante séculos e que as oportunidades ainda não são iguais. O Estado do Rio foi o primeiro a estabelecer cotas para negros e índios na universidade e a política de cotas da Universidade do Rio de Janeiro (UERJ) é um sucesso. Agora, a paisagem do serviço público brasileiro começa a mudar a partir do Estado do Rio de Janeiro. Nos nossos órgãos públicos haverá mais negros e índios”.
Outras opiniõesLuiza Barros, ministra da Igualdade Social, disse que os agentes políticos e a iniciativa privada de outros estados devem se mobilizar para replicar esta nova experiência. Ela acredita que a iniciativa vai contribuir para a luta contra as desigualdades raciais no país. “O Rio de Janeiro deu o pontapé inicial e os outros Estados virão atrás. A assinatura deste decreto torna mais evidente a importância de termos no Brasil o Estatuto da Igualdade Racial que dá ao Poder Público amplas possibilidades de trabalhar de forma efetiva para a igualdade racial no Brasil.”, argumentou. No entanto, para o professor Ricardo Ferreira, especialista em concurso público, a medida gera insatisfação para os não beneficiados, que passam a se sentir mais preocupados e isso pode acentuar problemas decorrentes da decisão, como preconceito com os grupos contemplados. Ferreira entende que a cota deveria ser social e não racial. “Talvez não seja o melhor critério. Poderia ter sido feito algo em conjunto com outras medidas como um melhor investimento na base educacional. É um processo que leva tempo”, declarou. Segundo ele, um debate levaria a critérios diferentes, contemplando de forma diferente. Quanto ao risco de fraudes, o professor entende que a maior preocupação é na hora da declaração que, além de poder ser constrangedora, pode ser motivo de “brincadeiras” para se contestar a validade da medida. No que diz respeito à preparação dos candidatos, para Ferreira, a principal diferença sentida nos concursos pode ser a queda da média. “Acaba-se criando um concurso dentro do concurso”, completa.
Como vai funcionarPara se candidatar, a pessoa deve se declarar negra ou índia no momento da inscrição. Quem optar por não entrar no sistema de cotas fica submetido às regras gerais do concurso. Para serem aprovados, todos os candidatos – inclusive o grupo beneficiado – precisam obter a nota mínima exigida. Se não houver negros ou índios aprovados, as vagas de reserva voltam para a contagem geral e poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, na ordem de classificação. A nomeação dos aprovados também obedece à classificação geral do concurso, mas a cada cinco candidatos aprovados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou índio. O decreto vai vigorar por pelo menos 10 anos e seus resultados serão acompanhados pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos. A cada dois anos, um relatório será apresentado ao governador em exercício.
Leandro Cesaroni

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