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Justiça autoriza PRF a contratar nova organizadora

A decisão garantiu a rewscisão do contrato com a Funrio para o concurso de 750 vagas de policial rodoviário.

Redação
Publicado em 15/07/2010, às 10h52

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A Justiça determinou nova reviravolta no caso do concurso de 750 vagas da Polícia Rodoviária Federal (PRF): agora a instituição poderá contratar nova organizadora para dar continuidade ao concurso, que havia sido suspenso por constatação de fraude.

A decisão foi concedida a pedido de uma ação da Advocacia Geral da União que requereu a rescisão do contrato firmado entre a União e a Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência (Funrio). O argumento apresentado pela Procuradoria Geral da União (PGU) foi de que a União (governo federal) não poderia ser obrigada a manter o contrato administrativo com a organizadora, uma vez que ela teria descumprido cláusulas que visavam resguardar a legalidade do concurso. A PGU também demonstrou na ação que a Funrio não teria capacidade de manter invioláveis os cartões de resposta dos candidatos.

Segundo a nota divulgada no site da AGU, a procuradoria destacou que a conclusão do concurso irá viabilizar a lotação de novos policiais na fronteira do Paraná, região considerada estratégica para a segurança nacional.

Pela decisão, uma nova organizadora poderá ser contratada, desde que comprove capacidade técnica para realizar todas as etapas do concurso com transparência.

A assessoria de imprensa da PRF informou que, embora tenha havido essa decisão judicial, não há expectativa de prazo para a contratação de uma nova organizadora porque a Funrio ainda não devolveu os valores referentes ao concurso, estimados em mais de R$ 6 milhões por decisões judiciais anteriores. 

Saiba mais

Em junho, a Funrio conseguiu uma decisão favorável na Justiça à continuidade do concurso. A juíza federal substituta da 6ª vara (DF), Maria Cecília de Marco Rocha, entendeu que não houve vazamento prévio de dados sigilosos, pois o grupo fraudulento teve acesso aos gabaritos preliminares somente depois da aplicação das provas – as cláusulas contratuais prevêem o sigilo até o momento de aplicação do exame, o que, segundo a decisão, não elimina a responsabilidade da organizadora na vigilância do concurso.

Enquanto em abril uma decisão judicial conquistada pela Advocacia-Geral da União (AGU) determinou que a Funrio devolvesse a quantia de R$ 3.791.637,72 ao órgão, em razão das irregularidades ocorridas no contrato firmado com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para a organização e promoção do concurso que tinha como objetivo o provimento de 750 vagas para o cargo de policial rodoviário federal.

A condenação, decretada pela juíza da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, é referente ao pagamento dos professores do curso de formação, que já havia sido custeado pelas inscrições dos candidatos.

Com isso, a Funrio fica obrigada a depositar mais de R$ 6 milhões para a União, já que em outra decisão, proferida no dia 25 de março, a mesma juíza havia determinado o pagamento de R$ 2.390.556, referente ao saldo remanescente do valor das inscrições do concurso, após o desconto dos custos da organização da seleção pública.

O valor foi calculado com base em uma estimativa 113 mil inscritos, a partir de informações sobre a concorrência no exame divulgadas à época do término das inscrições, pois a Funrio não apresentou a prestação de contas do concurso. Vale destacar que a taxa de inscrição de R$ 100 previa que R$ 84 fossem destinados para custos de realização e que R$ 16 fossem repassados à Conta Única do Tesouro Nacional, o que não aconteceu e resultou em aplicação de multa à organizadora. 

Os candidatos relataram episódios de fraude durante a aplicação das provas em 18 de outubro de 2009 no Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais. O concurso foi suspenso por decisão do Tribunal Regional Federal 2 (RJ) em março, por meio deu um mandato de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF).

No mês de novembro, a Defensoria Pública União entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal do Rio de Janeiro também requisitando a suspensão do concurso, o que já havia acontecido por decisão do próprio DPRF, em atendimento ao pedido do MPF.

Em 10 de fevereiro deste ano, porém, foi revogada na Justiça a decisão, o que permitiu o prosseguimento do concurso em relação aos aprovados que, comprovadamente, não estivessem envolvidos nas fraudes apuradas. O MPF conseguiu então mandato de segurança contra esta última decisão, o que causou novamente a suspensão do processo seletivo.

O concurso recebeu cerca de 113 mil inscrições, segundo dados da organizadora. Os candidatos deveriam ter nível superior completo em qualquer área, ser maiores de 18 anos na data de início do curso de formação, ter CNH tipo “B” (carro), ou superior, e não possuir antecedentes criminais. O salário inicial é de R$ 5.620,12 mais auxílio alimentação de R$ 161,99.

Aline Viana

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