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Justiça obriga PM de SP a efetivar voluntários do SAV

Todos os atuais voluntários serão efetivados, com direito a benefícios como o 13º salário e férias. A sentença também possibilita que ex-PMs voluntários sejam reintegrados, caso desejem

Redação
Publicado em 30/08/2012, às 10h09

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) determinou a contratação imediata, por parte da Polícia Militar (PM), dos soldados temporários que hoje fazem parte da corporação por meio do Serviço Auxiliar Voluntário (SAV). A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Com isso, todos os que hoje são voluntários terão, além da efetivação, o direito aos benefícios oferecidos aos policiais já incorporados, como o 13º salário e férias. A sentença, proferida pelo juiz Henrique Rodriguero Clavisio - da 10ª Vara de Fazenda Pública, também estabelece que aqueles ex-PM’s que trabalharam sob o mesmo regime voluntário, possam ser reintegrados ao cargo pela Justiça, caso desejem.

A PM tem agora o prazo de 30 dias para regularizar a situação dos soldados temporários, sob pena de multa no valor de R$ 30 mil por dia e por trabalhador encontrado em situação ilegal. A decisão é de primeira instância e o governo ainda poderá recorrer.

Inconstitucional

Em julho deste ano, o TJ já havia julgado como inconstitucional a prática exercida pela PM por meio do SAV. Na ocasião, a corporação foi condenada a pagar, a um policial militar temporário que entrou com ação civil, todos os benefícios concedidos aos policiais efetivos. Na mesma época, o MPT também entrou com a ação civil pública, cujo resultado foi publicado agora.

Para justificar a ação, o soldado voluntário afirmou que as funções desempenhadas são exatamente iguais às dos efetivos, mas sem os benefícios. Na atual decisão do TJ, o magistrado reforça que a lei 10.029/2000 - que é a base para a criação do SAV - criou nova forma de admissão no serviço público, que não está de acordo com a Constituição e nada tem a ver com o serviço voluntário.

Na decisão individual do soldado voluntário, a juíza Tatyana Teixeira Jorge chegou a afirmar que o fato de admitir e remunerar policiais por meio do SAV apresenta “inconstitucionalidades flagrantes”, com supressão dos direitos sociais do trabalhador. Ela reforça que as contratações do SAV, na verdade, deveriam acontecer na forma do concurso público, já que as funções desempenhadas pelos PM’s são permanentes.

George Corrêa

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+ Resumo do Concurso PM

PM
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
Estados com Vagas: SP

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